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title: &quot;Vale condenada: caminhoneiro ganha direito a indenização por tragédia em Brumadinho&quot;
url: https://mercadocomum.com/vale-condenada-caminhoneiro-ganha-direito-a-indenizacao-por-tragedia-em-brumadinho/
author: Carlos Alberto Teixeira de Oliveira
date: 2021-09-28T00:20:29-03:00
categories: [Destaques da Edição, Destaques do Mundo Empresarial]
tags: [caminhoneiro ganha direito a indenização por tragédia em Brumadinho, Motorista presenciou chegada do mar de lama e a morte de conhecidos, Vale condenada]
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# Vale condenada: caminhoneiro ganha direito a indenização por tragédia em Brumadinho

[![Vale condenada: caminhoneiro ganha direito a indenização por tragédia em Brumadinho](https://www.mercadocomum.com/wp-content/uploads/2021/09/Vale-condenada-caminhoneiro-ganha-direito-a-indenizac?ao-por-tragedia-em-Brumadinho-300x200.png)](https://www.mercadocomum.com/)Vale condenada: caminhoneiro ganha direito a indenização por tragédia em Brumadinho ***Motorista presenciou chegada do mar de lama e a morte de conhecidos.***

 A juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Brumadinho, Renata Nascimento Borges, condenou a mineradora Vale a indenizar um caminhoneiro da cidade de Sarzedo por danos morais, em R? 100 mil. O motorista presenciou a tragédia de 25 de janeiro de 2019, quando houve o rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.

 O caminhoneiro trabalhava naquele local na data da tragédia e assistiu ao mar de rejeitos avançar sobre flora e fauna e matar colegas de trabalho. Ele declarou que chegou a temer pela própria vida.

 O condutor afirma que foi necessário buscar ajuda psicológica para superar os traumas causados pela tragédia. Diagnosticado com estresse grave e transtorno de adaptação, ele disse que só voltou a trabalhar por necessidades financeiras.

 Já a Vale refutou os argumentos, alegando que o motorista não fez prova de ter sofrido danos passíveis de indenização e, além disso, que residia em outra cidade. Ainda de acordo com a mineradora, o homem retornou às atividades laborativas 15 dias após o rompimento.

 Na sentença, a juíza de Brumadinho afirmou que o abalo dos indivíduos que presenciaram o desastre é presumido, uma vez que, em virtude do caos vivenciado de perto, acreditaram estar à beira da morte.

 Segundo a magistrada, o fato de terem se deparado com altos volumes de rejeitos de minérios, trânsito intenso de pessoas desesperadas, o resgate de corpos e a necessidade premente de fuga para lugares de maior altitude provocou angústia, medo e desespero nas vítimas. “Nítido o abalo psicológico causado”, resumiu.

 A juíza pondera também que as alegações da Vale não excluíram o dano moral ao motorista, bem como a obrigação de repará-lo. Além disso, o profissional fez prova documental de que estava no local no momento do desastre.

 “O dano alegado, nesta ação, não é somente aquele referente ao abalo à saúde metal, mas, também – e não se limitando a apenas isso, dada a extensão dos inúmeros efeitos negativos do rompimento -, pelo risco iminente de morte experienciado pelo autor, pois ele é um sobrevivente. Ora, a vida, sabidamente, é o bem mais precioso existente, e qualquer indivíduo temeria perdê-la, frente ao ocorrido”, salientou.

 A magistrada ressalta ainda que só o fato de o motorista ter presenciado aquele acontecimento e ter temido pela própria vida já é suficiente para caracterizar danos passíveis de indenização.