José Maria Couto Moreira*
Persiste uma mazela no serviço público brasileiro. Tem vencido o tempo, as censuras, as delações. Todos a denunciam, a criticam, a espancam, mas as cabeças coroadas de nossa república, a elite política, não permite eliminá-la. Há, vez por outra, movimentos quixotescos para sua extinção mas os por ela favorecidos encontram meios para inviabilizar sua extinção, inclusive pelo silêncio.
Tratamos aqui do uso (e do abuso) dos veículos oficiais da imensa frota brasileira, que atende o município, o estado e a União. Classificados como de serviço ou de representação, estes autos se prestam a toda ocasião ou finalidade. São requisitados para necessidades singulares do órgão até os momentos de cerimônia, de fruição ou mesmo para satisfazer caprichos e interesses pessoais ou da família. O brasileiro, especialmente os que se encontram no vértice da pirâmide social, ainda não assimilaram o princípio, reinante em todo o mundo civilizado de que tais acessórios não podem merecer a destinação de servir ao usuário, reservando-se exclusivamente para servir ao Estado. Por isso, a utilização eventual desses veículos só se admite no estrito cumprimento de uma necessidade estatal. Esta mazela ainda evoluiu. E multiplica-se a números assustadores. Do largo costume praticado de servirem-se, os detentores desta concessão medieval promoveram maior liberdade nesta prática incivil ao estenderem a regalia para escalões inferiores e mascararem as chapas de registro do automóvel, adotando então o que na linguagem popular se convencionou classificar como “chapas frias”, manobra que facilita a circulação do veículo para oportunidades, momentos ou ocasiões impróprias, evitando a fiscalização ou o controle popular e vencendo constrangimentos que o regime anterior os obrigaria. Ora, o constrangimento é a confissão da culpa pelo uso indiscriminado, ilegal ou imoral do veículo.
Carece o estado brasileiro de adotar providências para livrar os detentores desta ostentação e deste privilégio que, se de um lado é um costume insultuoso ao contribuinte e à moralidade, de outro lado compromete inevitavelmente a execução orçamentária do órgão que o mantém, com a subsequente redução da prestação de serviços ao cidadão, o destinatário final da ação administrativa. São custos adicionais desta bondade o recurso humano para sua direção e guarda, sua manutenção e demais ônus.
O Estado de Minas Gerais é um dos campeões desta franquia. Os poderes do Estado distribuem esse privilégio generosamente, tanto no executivo como no legislativo e no judiciário, a ponto de esta onerosa concessão tornar-se uma banalidade e permitir a ousadia de quem se julga com tal “direito” a pleiteá-lo, sem constrangimento.
É importante que os responsáveis pela concessão ou resgate dessa regalia não retarde uma ação revisora para reduzir drasticamente este excesso pois sua expansão se nota a cada dia, e seus detentores se convençam de que mais tarde, quando não estiverem mais em suas posições, irão arrepender-se de sua imoderada participação no programa de transporte pessoal exclusivo, luxuoso e gratuito, injustamente arcado pelo povo.
No âmbito estadual, conviria um urgente esforço congregando os chefes dos três poderes a fazerem assentar em lei os excepcionais destinatários desta distinção.
A moderação e o recato é da tradição de Minas !
*Advogado e escritor
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