José Maria Couto Moreira*
O país está atravessando um período de grandes atribulações. Não fosse o panorama político a nos trazer ruídos e incertezas, o plano judicial tem contribuído com surpresas que nos afligem a todos.
Efetivamente, o Supremo Tribunal Federal tem produzido uma série lamentável de equívocos. Originam-se eles, em verdade, a partir da designação do tribunal de federal. Ora, o STF não é, absolutamente, federal, mas sim federativo. Ele não é órgão da administração federal, mas é sede de um poder, o Poder Judiciário, que, por sua vez, na rigorosa acepção jurídico-histórica não se sustenta também como poder visto que não possui legitimidade para tanto, esta conferida, exclusivamente, pela decisão popular, em voto universal e livre, única via constitutiva de poder. Este tema carece de discussão e urge que a levantemos.]
Entre os últimos julgamentos daquela Alta Corte aponta-se um que desgostou profundamente a expectativa popular, sem apelos a pesquisas encomendadas, pois que, o povo, o único destinatário das leis e dos supremos julgamentos, aguardava decisão inversa da proferida. A nação encontrava-se quase paralisada à espera de deliberação que fosse ao encontro de seus anseios e de seus direitos, que se resumia no interesse intocável de conhecer a verdade e da real possibilidade da investigação dos intestinos do maior escândalo no serviço público e nas finanças públicas que era a apuração enérgica do caso do saque indecoroso perpetrado contra os aposentados e pensionistas do INSS. Tudo é mais uma prova da metástase do organismo federal, que em todas suas dobras escancara fragilidade e adoecimento. Não se desenhava apenas uma conspirata de pirataria mas a ação permitida de corsários sedentos de presas inocentes.
O Supremo não quis entender a natureza, a relevância e a amplitude da questão não apenas para o povo, mas para a própria República, num momento em que poderia superar-se não como tribunal, mas como poder, a que seus membros se julgam pertencer. O desfecho do episódio que encerrou as atividades da CPMI do INSS não foi somente mais uma questão decidida, mas um lamentável retrocesso no aperfeiçoamento da função judicante além de uma agressão violenta a nosso processo civilizatório. A verdade não pode ser sequer ofuscada do povo, que a espera, quanto mais quando a este processo de ocultação é trançada uma engenharia que remete o país, mais um pouco, para um destino inglório. A prorrogação da CPMI do INSS era o que o Brasil tinha como presságio de uma reforma de homens e ideias que até agora só conspiram contra sua grandeza e seu futuro, enterrando a virtude e os bons costumes para uma ideologia não condizente com o nosso esforço e o nosso sonho.
Os juízes do STF carecem de se aproximar da vontade e da escolha do povo brasileiro. Afinal, a Suprema Corte é o último degrau da justa expectativa popular. A Nação espera que o STF julgue conforme a letra da lei, tão somente, com decisões que comuniquem a virtude e a honra, pilares sublimes de sustentação de um regime também atento aos superiores valores morais.
É sempre oportuna a lembrança e o exemplo antológico de coragem e virtude do juiz alemão, que diante do direito e da justa expectativa de um pobre moleiro que, em pleito em que contendia com o todo poderoso imperador da Prússia, teve seu interesse reconhecido, o que resultou na lição histórica resumida na honrosa e triunfante exclamação do povo daquela comunidade: Ainda há juízes em Berlim!
*Advogado – [email protected]
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