Uma sentença proferida no dia 14 de setembro pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos e a assinar as carteiras de trabalho de todos os motoristas, poderá trazer consequências. Segundo Marcelo Crespo, coordenador e professor do curso de Direito da ESPM e especialista em Direito Digital e Penal, trata-se de uma insegurança jurídica preocupante. “A divergência de decisões entre o caso envolvendo a Uber e aqueles relacionados ao Ifood, 99, Loggi e Lalamove, todos no contexto das relações laborais em plataformas digitais, gera incertezas para ambas as partes envolvidas. A decisão reflete uma interpretação singular e em desacordo com o precedente estabelecido pela segunda instância do Tribunal Regional de São Paulo desde 2017, assim como por outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.
Para o especialista, essas divergências podem ter impactos significativos na definição do status de empregado ou autônomo dos trabalhadores que atuam nessas plataformas, bem como nas obrigações trabalhistas das empresas. É essencial que haja clareza e uniformidade nas interpretações legais para garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e a segurança jurídica para as empresas.
“Portanto, é fundamental que o Poder Judiciário e os legisladores atentem para essa questão, buscando estabelecer parâmetros claros e consistentes para as relações de trabalho nas plataformas digitais, considerando as peculiaridades desse novo modelo de negócios. Essa abordagem contribuirá para uma maior previsibilidade e justiça nas decisões judiciais relacionadas ao trabalho nesse setor em constante evolução”, diz Crespo.
A ESPM é uma escola de negócios inovadora, referência brasileira no ensino superior nas áreas de Comunicação, Marketing, Consumo, Administração, Economia Criativa e Tecnologia. Seus 12 600 alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação e mais de 1 100 funcionários estão distribuídos em cinco campi – dois em São Paulo, um no Rio de Janeiro, um em Porto Alegre e um em Florianópolis.
MERCADOCOMUM estará circulando em dezembro com uma edição especial impressa e outra eletrônica trazendo matérias sobre os premiados, as empresas/instituições e personalidades, destacando a relevância da premiação para a economia e o desenvolvimento de Minas Gerais. Cabe ainda ressaltar a importância da realização desse evento, que reúne expressiva parcela formadora do PIB mineiro e obtém ampla repercussão da mídia em geral. Nesta edição especial constará o descritivo do XXVII Ranking de Empresas Mineiras, listando-se as “500 Maiores Empresas de Minas – 2023” – em ordem alfabética, por setor econômico, receita operacional líquida, resultado, patrimônio líquido e ativos totais.
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