Por: Jayme Vita Roso
Publiquei, em MercadoComum (nº 158, p.26, 16/12/02), um artigo, vergastando a comida servida nos restaurantes populares, intitulando-o “Comer, engordar, é só engolir fast-food”. Não é que, passados quase onze anos, sou constrangido a voltar ao tema. Insurjo-me contra as consequências do que esse tipo de alimentação está provocando às pessoas e ao custo que a saúde pública, por derivação, dispende para suportar a falta de caráter desses empresários, criadores de obesos, com hipertensão, diabetes e moléstias decorrentes de alimentos hipercalóricos.
Enquanto no Brasil, são escassas as providencias para obrigar restaurantes a colaborar com a saúde dos cidadãos, apresentamos algumas ideias que são adotadas para essa finalidade, em países onde o tema preocupa mas é enfrentado.
Na municipalidade de Londres, a obesidade já é considerada epidêmica. Inovando, na primeira semana deste ano, publicou um relatório sobre o papel do Conselho da cidade sobre a saúde pública, sugerindo, draconiamente, que os benefícios sociais sejam ligados aos comportamentos que promovam a preservação da saúde pública. Textualmente, as autoridades locais devem considerar que é necessária a prescrição de atividades físicas às pessoas beneficiárias, além de que uma série de exercícios físicos serão exigidos como compensação a quem, fazendo-os, não utilizar com frequência os serviços públicos de saúde. Levaram em boa conta as atividades que, na Grande Londres, mais da metade dos adultos e um terço das crianças é obesa ou tem sobrepeso. Um importante passo foi o incentivo às atividades físicas, ressaltando-se o aluguel de bicicletas, treino e participação em atividades físicas, natação etc.
Nesse relatório, antes lembrado, fazem parte as populações com menos atividade física as da Argentina, Brasil, Estados Unidos, Itália, África do Sul, Portugal, dentre outros.
A inatividade e as calorias dos alimentos servidos, em New York, apesar das prescrições calóricas serem obrigatórias, concluíram que o valor nutricional é nulo, sobretudo, nos fast-foods. Esse comportamento binário (ausênciade exercícios + calorias exageradas), para a Big Apple tem o custo anual de USD 4 bilhões anuais (médios apenas). Forçando diretamente os fabricantes, neste mês de março de 2013, é obrigatório para os estabelecimentos que servem fast-food a limitação drástica do açúcar. Essa imposição é geral para todos os demais locais públicos que vendem produtos com açúcar, constatado que foram adulterados pelos fabricantes os índices considerados permitidos.
A obesidade, esparramada pelo mundo, tem motivado atividades proativas em países como a Colômbia e Austrália. Por sorte dos cidadãos, as autoridades de Sidney, corajosamente, imitam as britânicas, em favor do movimento, restrição com duras penalidades ou imposição de altas taxas de impostos para diminuir o consumo de bebidas com açúcar. A Coca-Cola decidiu entrar no programa e, alegando comprometimento, fará campanha para reduzir seus produtos produzidos com altas doses calóricas. Embora a empresa mostre sua face angelical, as entidades privadas que defendem o interesse público querem, dela, compromissos formais e, aos quais, com habilidade, tem se esquivado.
Vamos esperar que o Legislativo tente sobreviver às criticas e proporcione aos brasileiros legislação adequada e que seja cumprida. E o Ministério da Justiça seja o impulsionador dessas atitudes, visando também o custo, para a nação, no atendimento dos aditos adiposos: ambulatorial, hospitalar e medicamentos.
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