MP que reonera folha de pagamentos não traz só insegurança jurídica: antes, é inconstituciona

Medida anunciada no fim do ano passado aumenta custos, diminui margem de geração de empregos e limita planejamento tributário das empresas brasileiras 

A Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, editada nos últimos momentos do ano passado pelo governo, não traz apenas insegurança jurídica às empresas e aos contribuintes: ela é, antes disso, inconstitucional. Em primeiro lugar, porque faz com que as empresas entrem em um cenário de imprevisibilidade para o planejamento das operações daqui em diante e, em segundo, porque revoga uma decisão tomada com ampla margem de votos no Legislativo, ofendendo claramente o princípio da separação dos poderes.

É por isso que a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) defende que o Congresso Nacional rejeite sumariamente a MP e a devolva ao Executivo, como forma de garantir a separação e independência de cada poder. A FecomercioSP atuará junto ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e às várias lideranças partidárias do Legislativo reforçando o impacto negativo da Medida Provisória sobre o setor produtivo.


  A Federação também integra uma ampla coalizão – ao lado das Confederações Nacionais do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Agricultura e Pecuária (CNA), da Indústria (CNI) e do Transporte (CNT) – contra a reoneração da folha de pagamentos.


 IMPACTOS DA MP

A MP trouxe três mudanças para as empresas do País: limitou o valor dos créditos tributários oriundos de decisões judiciais que elas podem usar para pagar outros tributos; cortou boa parte da isenção tributária para o setor de eventos e reonerou as folhas de pagamentos de 17 setores com índices significativos de empregabilidade no país, medida que havia sido aprovada pela Lei nº 14.784/2023. Dessas, apenas a primeira já está em vigor, atingindo negócios que possuem mais de R$ 10 milhões em créditos, mas as regras ainda serão divulgadas pelo Ministério da Fazenda.

No caso da reoneração da folha, as alíquotas variam de 10% a 15% e terão validade apenas sobre a parcela dos salários que correspondem a um salário-mínimo. Isso significa que, dependendo dos recursos pagos aos colaboradores, o montante adicional terá incidência de 20%. Além disso, as alíquotas subirão gradativamente até 2028. A medida entrará em vigor em abril.

Para a FecomercioSP, além das questões institucionais, a Medida Provisória é inadequada por ter sido editada sem nenhum diálogo com o setor produtivo, que, por sua vez, será afetado imediatamente pelas mudanças. Chama a atenção, aliás, o dispositivo usado pelo governo para fazer as alterações, uma vez que inexiste urgência e relevância desta agenda. Mais do que isso: o Congresso Nacional já havia aprovado um Projeto de Lei nesse sentido e, então, a MP desrespeita uma decisão tomada democraticamente no parlamento.
 

Para as empresas, a MP 1.202/2023 significará entrar em 2024 com mais custos, restrições tributárias e insegurança para a execução do planejamento no que se refere à geração de empregos e investimentos. O setor de eventos, principalmente, sofrerá efeitos mais graves, considerando que é um dos que ainda estão se recuperando dos prejuízos decorrentes da pandemia da Covid-19.

Mesmo a limitação dos créditos tributários é preocupante, porque viola o direito reconhecido pelo Judiciário de as empresas terem suas compensações sem nenhum tipo de entrave. A medida vai contra a Constituição Federal, além do mais, porque esse tipo de mudança só poderia ser realizada por meio de Lei Complementar.

A medida, na verdade, é mais um capítulo de uma discussão mais ampla sobre a deterioração das contas públicas do governo – conforme alertado pela FecomercioSP nos últimos meses. No anúncio da MP, o Ministério da Fazenda argumentou que a decisão foi tomada para cumprir a meta fiscal desse ano, considerando que há uma limitação da base de recolhimento do governo oriunda de decisões passadas.

Como solução para esse problema, a Federação defende a adoção de medidas de controle das despesas. É por isso, inclusive, que a agenda de uma Reforma do Estado deve estar no centro do debate sobre o Brasil neste ano, de forma que pautas como a qualidade do gasto público seja aperfeiçoada e os setores produtivos estejam dentro de um sistema tributário justo e coerente.

A FecomercioSP reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.

MercadoComum, ora em seu 30º ano de circulação e em sua 324ª edição é enviado, mensalmente, a um público constituído por 118 mil pessoas formadoras de opinião em todo o país, diretamente via email e Linkedin, Whatsapp/Telegram, além de disponibilizar, para acesso, o seu site www.mercadocomum.com, juntamente com as suas edições anteriores.

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O prazo para reserva de espaço para as publicidades na edição especial de MC será até o dia 31 de outubro e, a entrega de materiais, até o dia 16 de novembro.

As empresas agraciadas que participarem desta premiação, através da veiculação de uma página de publicidade na edição especial impressa e eletrônica, bem como no site desta publicação, além de um descritivo institucional sobre as mesmas receberão, também, um diploma impresso em papel especial, um troféu em aço inox e terão direito, adicionalmente, a uma mesa exclusiva de 8 lugares para a solenidade de premiação e jantar de confraternização. Também participarão de um almoço especial que ocorrerá em dezembro, em Lagoa Santa-MG, em homenagem aos agraciados.

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