O prazo para entrega do documento foi estendido para 31 de maio e a declaração pré-preenchida já está acessível desde 15 de março.
A Receita Federal liberou no dia 8 de março o programa para fazer a Declaração de Imposto de Renda 2023. Neste ano, há algumas mudanças que merecem atenção do contribuinte.
A seguir, algumas das principais mudanças do IRPF 2023 com dicas da especialista Alessandra Bichof, que coordena o curso de Ciências Contábeis da FAE Centro Universitário e também o projeto Amansando o Leão (programa da instituição que leva atendimento gratuito à população sobre Imposto de Renda:
1-Declaração pré-preenchida
A declaração em formato PGD – Programa Gerador de Declaração está disponível desde 9 de março de 2023. O contribuinte pode acessá-la via computador ou aplicativo de celular pelo site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Diferentemente do ano passado, porém, a pré-preenchida só estará acessível a partir do dia 15 de março, pois terá alguns acréscimos de informações que facilitarão e agilizarão a entrega, segundo a professora Alessandra, como compra de imóveis, doações efetuadas, criptomoedas, contas bancárias e outras informações não disponíveis nos anos anteriores.
2-Atualização dos rendimentos de pensão alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
A partir desta declaração, quem recebe pensão alimentícia não será mais tributado. A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do Direito de Família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n. 5422.
3-Inclusão do PIX para recebimento da restituição
Na avaliação da professora Alessandra, a inclusão do formato de recebimento de restituição via PIX facilita a transação e agiliza o processo, devido principalmente ao uso da tecnologia da própria ferramenta de pagamento instantâneo. Vale lembrar que a opção será para aqueles contribuintes não prioritários. “Sem falar que, com o PIX, a Receita Federal passa a ter condições de incluir rapidamente o contribuinte que tem restituição na fila dos lotes. Tanto que, quem optar por essa categoria, receberá antes dos que escolherem o cadastro por conta-corrente”, ressalta.
Outra novidade é que o contribuinte poderá acessar o programa pelo aplicativo do Governo Federal. Além disso, o declarante receberá mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para sistemas Android e iOS, mesmo após o fim do prazo.
4-Inclusão de um “Módulo Autorização de Acesso”
A inclusão desse item tem como objetivo facilitar o acesso de outras pessoas à declaração, como familiares e contadores, por exemplo. Assim, a mudança visa facilitar e agilizar a entrega da declaração de Imposto de Renda. “Essa novidade vai auxiliar os núcleos familiares, em que, por exemplo, o marido faz a declaração da esposa ou vice-versa, e também quem deseja facilitar a entrega de informações para contadores ou administradores financeiros”, observa Alessandra.
5-Valor mínimo para Bolsas de Valores
Quem operou em Bolsas de Valores só estará obrigado a declarar este ano caso o valor movimentado em rendimentos 2022 tenha sido superior a R$ 40 mil. Segundo a professora Alessandra, antes não havia valor mínimo. “A mudança é vantajosa para quem opera em muitas plataformas e com valores baixos, pois assim fica desobrigado de lançar tantos itens com valores pouco significativos”, observa a professora. Outra alteração é que a ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em Bolsa, ou seja, cada tipo de aquisição deverá ser discriminado conforme a descrição e o código apropriado.
Doações de parte do Imposto de Renda para crianças e idosos
Vale ressaltar, ainda, que o programa permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo enviar parte do tributo aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos”, lembra a professora.
Alessandra lembra também que o fato de a informação já ser disponibilizada no banco de dados da Receita Federal não isenta o contribuinte de conservar cópias de todos os documentos utilizados na declaração por no mínimo cinco anos. Outra melhoria foi a inclusão do pagamento por PIX, o que gerará rapidez e segurança para esses ressarcimentos.
Quem deve declarar?
A declaração é obrigatória nos seguintes casos:
Todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano.
Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores.
Quem teve propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
Relativamente à atividade rural: quem obteve receita bruta anual com valor superior a R$ 142.798,50.
A multa para quem não declarar o IR é de no mínimo R$ 165,74, mas pode variar até 20% do imposto devido, mais juros de mora. Quanto antes entregar, mais cedo a restituição (se houver) é paga.
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