Destaque Especial

“Des-carga” tributária no Brasil atingiu 32,44% do PIB em 2023

Os governos sequestram cerca de 1/3 de tudo que se produz na economia

A Secretaria do Tesouro Nacional divulgou, no dia 27 de março, a estimativa da carga tributária bruta do Brasil para 2023, elabora para atendimento à solicitação da CGU para compor a Prestação de Contas da Presidência da República.

De acordo com a STN, “em 2023, a carga tributária bruta (CTB) do governo geral (governo central, governos estaduais e municipais) foi de 32,44% do PIB, o que representa uma diminuição de 0,64 pontos percentuais do PIB em relação a 2022. Na decomposição por esfera de governo, a CTB do governo central teve diminuição de 0,41 p.p. do PIB, a dos governos estaduais teve uma redução de 0,36 p.p. do PIB, enquanto os governos municipais apresentaram um aumento de 0,14 p.p. do PIB.

 

Este é o resultado da estimativa da carga tributária bruta do governo geral para 2023 elaborada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN)1, que segue o padrão do Manual de Estatísticas de Finanças Públicas de 2014 do FMI2. Destaca-se que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)3 é a área responsável pela publicação do dado oficial da carga tributária no Brasil.

No que se refere à arrecadação federal, destaca-se o aumento de 0,33 p.p. do PIB na receita com o Imposto sobre a renda retido na fonte – IRRF, resultado dos seguintes acréscimos: i) rendimentos do capital, incluindo os recolhimentos decorrentes da tributação dos fundos de investimento assinalados no art.28, inciso I, da Lei nº 14.754/2023; e ii) rendimentos do trabalho assalariado. Por outro lado, destaca- se a diminuição das receitas com Imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ e Contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL de 0,45 e 0,21 p.p. do PIB, respectivamente, desempenho que pode ser explicado basicamente pelos decréscimos reais de 14,46% da estimativa mensal, de 34,12% na declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, relativa a fatos geradores ocorridos em 2022, e de 4,11% no balanço trimestral. Além disso, houve recolhimentos atípicos da ordem de R$ 5 bilhões, especialmente por empresas ligadas à exploração de commodities, no período de janeiro a dezembro de 2023 contra R$ 42 bilhões no mesmo período de 2022.

 

Na esfera estadual a redução da carga tributária deveu-se basicamente à diminuição de 0,44 p.p. do PIB do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. A redução na arrecadação do ICMS no ano de 2023 foi influenciada por medidas implementadas ainda em 2022, como a Lei Complementar nº 194, que estabeleceu limites para as alíquotas de ICMS sobre os bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, além de isenções e mudanças na incidência do imposto, como a exclusão de serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica da base de cálculo do tributo. Essa redução na arrecadação do imposto persistiu em 2023, apesar do ajuste promovido por algumas unidades federadas em suas alíquotas de ICMS, com a entrada em vigor da alíquota ad rem para combustíveis, com valores fixos por unidade de medida e uniformes em todo o território nacional. Por outro lado, houve aumento de 0,10 p.p. do PIB no Imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA em 2023.

 

Já nos governos municipais o aumento da carga tributária está relacionado ao aumento da arrecadação do Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, com aumento de 0,10 p.p. do PIB em relação a 2022. Essa variação foi influenciada pelo crescimento de 2,3% no volume de vendas de serviços (PMS/IBGE), quando comparado o resultado acumulado de 2023, frente a igual período de 2022.

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