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Por: Juliano Lima Pinheiro

 

Segundo a CVM, Fundos de Investimento são condomínios constituídos com o objetivo de promover a aplicação coletiva dos recursos de seus participantes. São regidos por um regulamento e têm na Assembleia Geral seu principal fórum de decisões.

Os Fundos mútuos de investimento são como um condomínio que investe em um portfólio diversificado. São entidades financeiras que, pela emissão de títulos de investimento próprios, concentram capitais de inúmeros indivíduos para aplicação em carteiras diversificadas de títulos e valores mobiliários.

Os fundos buscam a conveniência da aplicação em condições técnicas mais favoráveis do que as que seriam possíveis para cada um de seus participantes, se estes operassem por conta própria nos mercados financeiros.

O patrimônio de um fundo mútuo é composto por recursos de vários investidores que são aplicados em uma carteira diversificada de títulos. A administração dos recursos de um fundo mútuo é feita por administradores especializados com expertise de mercado. O investidor não adquire títulos que compõem o fundo mútuo e sim compra e vende cotas desse fundo.

Os fundos agem em nome de uma coletividade, substituindo grande número de investidores, oferecendo as vantagens decorrentes dessa concentração.

Os fundos são condomínios voluntários porque seus proprietários participam dele por livre e espontânea vontade, visando atender a interesses individuais de investimento. Por meio desses fundos, cada cotista participa até o limite de suas cotas, expressas por um único título representativo de propriedade, chamado Certificado de Investimento, emitido pelo administrador do fundo. Os cotistas proprietários do fundo nomeiam – ou aceitam, se já nomeado – um administrador ou mandatário, que se serve de um contrato de mandato, regulamentos e outros instrumentos jurídicos, para administrar os valores do condomínio, segundo regras previamente estabelecidas.

Por serem constituídos sob a forma de condomínio, todos os cotistas devem possuir direitos, receitas e despesas iguais. Em função de sua forma jurídica os investimentos em cotas de fundos não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

O administrador deverá manter em ordem todos os livros legais e fiscais do fundo, assim como a sua contabilidade, o arquivamento de sua documentação, apresentar tempestivamente ao Bacen e a quem mais de direito os balancetes e balanços, aplicar e resgatar os recursos aplicados e zelar por todos os direitos dos condôminos.

Não é permitido aos fundos aplicar recursos dos condôminos em outros ativos que não sejam aqueles específicos do mercado financeiro e de capitais, tais como fazer empréstimos, prestar avais, fianças e outras exposições do patrimônio dos condôminos.

No Brasil, como em todo o mundo, o mercado financeiro oferece inúmeras opções de aplicações em fundos, tendo esses várias opções de risco, montante de aplicação, prazo e volume de negócios.

Analisando sob o aspecto jurídico, podemos classificá-los em dois tipos: aberto e fechado. Fundo aberto emite ilimitadamente cotas, aceita investidores em geral e não tem limite de capital. Os recursos captados são investidos em novos ativos. O fundo fechado (no Brasil só é permitido para renda variável) é lançado com número fixo de cotas; após a venda dessa quantidade de cotas, o fundo estará fechado para novos investidores.

 

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Os recursos dos fundos podem ser aplicados em carteira diversificada – títulos de renda fixa públicos e privados, títulos de renda variável, commodities, mercado de índices etc. – dependendo de seu perfil operacional. Em virtude do risco que o aplicador assume no ato de seu ingresso no fundo, é obrigação do administrador prestar-lhe todas as informações necessárias, entregando-lhe cópia do Regulamento do Fundo, para sua opção de aplicar ou não naquele fundo.

Para administrar esses recursos, os administradores cobram dos condôminos um percentual sobre o valor da carteira que somente pode ser alterado se devidamente autorizado pela assembleia de condôminos. Esse percentual varia de acordo com a concorrência entre os administradores em remunerar melhor os seus investidores ou na alavancagem que esses recursos possam lhes trazer.

A regulamentação prevê completa segregação entre as atividades do fundo e de seu administrador:

 

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Para sua decisão sobre qual o fundo mais adequado a suas necessidades, os investidores devem considerar as características de cada um e, para isso, devem avaliar:

• estratégia e objetivo adotado pelo fundo;

• composição da carteira do fundo;

• custos;

• rentabilidade comparada ao risco oferecido (relação riscoretorno);

• rotatividade dos gestores do fundo;

• liquidez;

• volatilidade (risco em relação à taxa); 

• regulamento do fundo;

 

As gestoras desses fundos estruturam suas carteiras de acordo com algumas variáveis exógenas determinadas pelo Bacen ou CVM, como, por exemplo, os limites de composição da carteira e perfil de liquidez. Os resultados dessa estruturação geram fundos com diferentes retornos (rentabilidade) e composição de risco.

Segundo o Bacen, os fundos podem ser constituídos sob três modalidades e sete classes,como se pode ver no Quadro 5.7.

 

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Já para a Anbima, os fundos podem ser de sete classes, como no Quadro 2.

Quadro 2 – Classes de fundos.

 

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Já os fundos que contêm em seu nome a expressão “Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento”, também conhecidos como FIC ou FICFI, são fundos que em vez de investir diretamente nos ativos objetos de seu regulamento, optam por adquirir cotas de outros fundos de investimento.

Muitas instituições optam por criar alguns fundos de investimento principais (FI) e outros diversos FICFI que investem naqueles FI principais. Esta estrutura é conhecida como “Master & Feeder”.

 

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