APIMEC Brasil sugere à CVM aprimorar definição da atividade profissional de analista de investimento, para incluir influenciadores digitais

Entidade defende mudanças na resolução CVM 20/21, para mitigar subjetividades e contribuir para trazer mais transparência e segurança ao mercado e investidores.

A APIMEC Brasil (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil) encaminhou resposta à audiência pública aberta pela CVM e convocada com o objetivo de aprimorar a regulamentação da atividade de profissional de investimento em valores mobiliários, com especial atenção aos influenciadores digitais financeiros. Entre as sugestões que a entidade encaminhou, incluindo contribuições vindas dos Analistas de Valores Mobiliários – Pessoa Natural e Jurídica, encaminhadas no âmbito de audiência restrita, promovida pela APIMEC Brasil, o principal ponto é definir de forma mais detalhada, na resolução CVM 20/21, quais são os elementos que constituem o caráter profissional da atividade de análise de valores mobiliários, de maneira a tornar obrigatório o credenciamento para quem a exerce. 

“A resolução CVM 20/21 diz, em seu artigo primeiro, que a atividade de análise é aquela que em caráter profissional, auxilia o investidor no processo de tomada de decisão de investimentos, mas a norma não traz de maneira concreta, quais são os elementos que caracterizam a referida atividade profissional, é preciso mitigar essa subjetividade”, explica Bruno Fernandes, superintendente de autorregulação da APIMEC Brasil.

“A definição da atividade de análise não apresenta, de forma objetiva, o que caracterizaria a atividade profissional. Neste sentido, entendemos que a subjetividade da definição legal traz certa insegurança jurídica. Sendo assim, além da habitualidade e de remuneração direta ou indireta, seria importante ser esclarecido aos participantes do mercado o que caracterizaria o aspecto profissional da atividade de análise, relativamente à remuneração direta ou indireta, como, por exemplo: Remunerações Diretas: i) Vínculo CLT; ii) Contrato de prestação de serviços; iii) Venda de assinaturas para ter acesso aos conteúdos de análise; iv) Venda de acesso a determinado canal para ter acesso aos conteúdos de análises; Remunerações Indiretas: i) Monetização das plataformas de redes sociais ii) Parcerias possibilitadas pelas plataformas; iii) Publicidades possibilitadas pelas plataformas.

De acordo com Bruno Fernandes  “a CVM poderia, de alguma maneira, trazer mais elementos desse caráter profissional de maneira formal ao mercado, com objetivo de diferenciar a atividade profissional de análise da liberdade de expressão. Por exemplo, se um influenciador não tem uma quantidade significativa de seguidores e sua atuação for no âmbito educacional, sem auxiliar/induzir o investidor no processo de tomada de decisão de investimentos, a princípio, não exercerá a atividade de análise, tão logo não precisaria seguir com a regulamentação do Analista. Temos essa preocupação, pois é de suma importância, estabelecer de maneira clara e objetiva que, caso um determinado participante de mercado, queira disponibilizar conteúdos sobre valores mobiliários, que possa auxiliar/induzir o investidor no processo de tomada de decisão de investimentos e possua alguns dos elementos que possa caracterizar a sua atuação como atividade profissional, que estes, devem indispensavelmente estarem credenciados como Analistas de Valores Mobiliários”.

Ele salienta que é “Importante lembrar que os Analistas de Valores Mobiliários, para exercer a atividade de análise, necessitam comprovar a sua capacitação técnica por meio de aprovação em exame de certificação CNPI, bem como, se submetem a Autorregulação da APIMEC Brasil, além da necessidade de renovar a sua certificação a cada 5 anos, por meio de um Programa de Educação Continuada – PEC, de forma a comprovar que está atualizado em relação as regulamentações vigentes e apto a exercer a referida atividade. Isto posto, entendemos que é de suma importância a melhor definição do caráter profissional, para que os conteúdos que possam auxiliar o investidor no processo de tomada de decisão de investimentos, oferecidos em caráter profissional, sejam disponibilizados por profissionais capacitados e aderentes as regulamentações vigentes. A melhor definição do caráter profissional, visa também evitar o cerceamento da liberdade de expressão, pois acreditamos que os Influenciadores Digitais são de suma importância para auxiliar o mercado com educação financeira e disseminar conteúdo. Por isso é importante que a CVM traga esses elementos de maneira um pouco mais objetiva, até para o mercado conseguir distinguir quem atua como analista dos influenciadores que disponibilizam outros conteúdos, como por exemplo os de cunhos educacionais” conclui Fernandes. 

De forma geral, os quatro pontos principais que a entidade destacou são:  

1 – Definir melhor a atividade de analista de investimento;

2 – Redefinição do termo “relatório de análise”, a entidade sugere alterar para “conteúdos de análise”;

3 – Alteração do artigo 13 da Resolução CVM nº 20/2021, que inviabiliza investimentos pessoais dos analistas em função das restrições contidas nela. Tais restrições podem configurar uma barreira para que influenciadores digitais financeiros, que atuam, na prática, como analistas de valores mobiliários se credenciem como analistas de valores mobiliários. Uma medida para flexibilizar a sua aplicação, por exemplo, poderia ser a obrigação do analista de manter, de forma contínua, os ativos que compõem sua carteira pessoal e divulgar de forma transparente em seu site e nos relatórios aos clientes (full disclosure);

4 – Criação de uma sessão na Resolução CVM nº 20/2021, que torne obrigatório às pessoas jurídicas credenciadas junto à APIMEC Brasil, como instituições financeiras e casas de análise, apenas a contratação de influenciadores digitais financeiros credenciados junto à entidade. 

“É importante deixar claro que a APIMEC Brasil entende que os influenciadores digitais financeiros são de suma importância para o crescimento do mercado financeiro e de capitais, mas a nossa preocupação também é defender os investidores, principalmente os pequenos, que hoje não tem uma entidade para recorrer, caso sintam-se prejudicados por algum influenciador digital”, complementa Vinícius Corrêa e Sá, coordenador do comitê consultivo de autorregulação da APIMEC Brasil.

A Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil (APIMEC Brasil) é uma entidade de pessoas físicas, com fins técnicos, culturais e não lucrativos. A associação realiza a interface entre entidades do mercado financeiro e de capitais, órgãos fiscalizadores, poderes executivo e legislativo, imprensa e profissionais de investimentos, participando de diversos fóruns de discussão em outras entidades, no Brasil e no exterior.  

Presente há 52 anos no mercado, anteriormente como ABAMEC, a associação é uma das mais longevas e relevantes entidades do mercado financeiro brasileiro, promovendo eventos técnicos e educacionais e atividade de autorregulação do analista de valores mobiliários.

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