Inimá Souza – ([email protected])

Chegado o fim do ano, borbulhas, e em Minas, mais impostos sobre o Vinho.

Sim, pois espumante é sinal de borbulhas, e nesta parte do ano e no alvorecer de outro, é presença obrigatória nas indefectíveis comemorações; nas quais, graças às suas características, circula do começo ao fim, com pompa e circunstância. Ou seja, além de festivo, alegre, jovial, é gastronômico e carregado de pedigree, pois, desde prisca era, é bebida das monarquias e impérios.

Com estilos variados (Nature, Extra brut, Brut, Extra Sec, Sec, Demi-Sec, Doux), isto é, desde o bem seco ao docinho, o espumante é muito versátil com comida, e isto o torna uma solução bem prática – e mesmo econômica -, na hora de receber. Sejam petiscos, saladas, patês, peixes, carnes, você harmonizará com um espumante.

Refinado e encantador o espumante é um vinho que não tem semelhança com nenhum outro; e sua multiplicidade inclui o Champanhe, que pontifica entre eles, e cujo nome consagra a região de Champagne e seus cinco vinhedos (Vallé de La Marne, Montagne de Reims, Côtes des Blancs,Côte de Sézanne e Côte des Bar).

  O espumante brasileiro é a grande estrela da produção vinícola nacional, e campeão em premiações internacionais, inequívoco reconhecimento à sua qualidade, que resulta de um terroir ideal para a sua produção e técnica para elaborar um vinho elegante, fino e leve – que é o seu perfil.

Quanto às borbulhas do espumante e do champanhe, também chamadas de pérlage (do francês perle, pérola),mais do que a mera explosão de gás carbônico, são elas que informam a sua boa qualidade através de três aspectos: quantidade – devem ser abundantes; persistência – devem ser bem duradoras; e tamanho – quanto menores mais agradáveis.

Bebida das celebrações, suas borbulhas cristalinas, douradas, rosadas, circulam por casamentos, aniversários, formaturas, mas, é no fim de ano que o seu delicado ruído ecoa onde houver alegria.

O que orienta a tributação do vinho no Brasil ainda é o conceito de que se trata de bebida de endinheirados, supérfluo e até maléfica à saúde. Isso explica porque vemos em nossos governos essa sede (sem trocadilho) de taxas e sobretaxas sobre ele; inda que essencialidade fundamente a Legislação quanto às alíquotas (alimentos em geral, bebidas etc.).

O rosário de tributos que inclui Cofins, ICMS, Pis, IPI, ST, ISS e mais alguns, aqui em Minas Gerais, acaba de receber mais uma conta (peça do rosário): o Governo do Estado majorou, agora (Decreto datado de 05.11.2020) de 62,26% para 129% o percentual de MVA original a ser utilizado na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com vinhos.

MVA, significa Margem de Valor Agregado, e a majoração mais que dobrou o seu percentual na composição da base de cálculo da ST, que, abominada por toda a cadeia vinícola, já desapareceu do elenco tributário de muitos estados, ao contrário do que temos por aqui.

Essa voragem tributária no vinho tem efeitos desastrosos na competitividade, principalmente com o produto oriundo do Mercosul; e no segmento por inteiro – que gera milhões de empregos, divisas para o país – decorrentes das exportações e é um dos mais importantes da agroindústria nacional.

Minas Gerais é, hoje, um dos mais destacados sítios de produção e comercialização de vinho do país; logo, é claro de ferir as vistas, a importância econômica e social que o setor tem para o Estado e para o Brasil.

Portanto, a criação de taxas e sobretaxas sobre a bebida – no momento em que outros estados as estão abolindo -, indica que aqui, em Minas Gerais, a percepção dessa importância econômica e social do segmento do vinho não alcançou as esferas do governo.

Afinal, se a tributação do vinho no país já é surreal, comparada aos demais países, onde o IVA (Imposto sobre o valor acrescentado) varia entre 13% a 25%, a criação de mais taxas e mais sobretaxas não indicam comprometimento com o desenvolvimento, ao contrário.

 Tim, tim.

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