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title: &quot;Velho golpe do troco é &#8216;reformulado&#8217; por criminosos&quot;
url: https://mercadocomum.com/velho-golpe-do-troco-e-reformulado-por-criminosos/
author: Carlos Alberto Teixeira de Oliveira
date: 2022-05-30T21:40:29-03:00
categories: [Destaques do Mundo Empresarial]
tags: [Autor do livro Justiça Sem Limites, Especialista em golpes digitais dá dicas simples de como evitar cair nas armadilhas da web, Fonte: Google Search Console - Outubro 2021 - Jornal (site) MERCADOCOMUM - seo muniz, Francisco Gomes Júnior, Google: Especialista em SEO seo _muniz destaca organização de conteúdo como primordial para bom ranqueamento na busca, Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor, seo muniz, seo_muniz, Velho golpe do troco é &#039;reformulado&#039; por criminosos]
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# Velho golpe do troco é &#8216;reformulado&#8217; por criminosos

[![Velho golpe do troco é &#039;reformulado&#039; por criminosos](https://www.mercadocomum.com/wp-content/uploads/2022/05/Velho-golpe-do-troco-e-reformulado-por-criminosos-300x128.png)](https://www.mercadocomum.com/)Velho golpe do troco é ‘reformulado’ por criminosos ***Especialista em golpes digitais dá dicas simples de como evitar cair nas armadilhas da web***

 Na época em que não existiam golpes digitais, o chamado “golpe do troco” era muito praticado por criminosos. O golpista entrava em um comércio qualquer, interessava-se por um produto e se dirigia para pagar pela compra. Se o valor era de 30 reais, por exemplo, na hora de pagar, o criminoso sacava do bolso várias notas de 100 reais, mas acabava entregando ao caixa uma nota de 2 reais. Iludida de que havia recebido os 100 reais, a atendente devolvia o troco de 70 reais, ou seja, o golpista ganhava a diferença, no caso, 68 reais.

 Essa versão antiga foi substituída por um novo golpe do troco. Segundo Francisco Gomes Júnior, especialista em direito digital e presidente da ADDP (Associação de Defesa dos Dados Pessoais e Consumidor), agora promete-se troco em dobro na compra on-line. “Ele tem um mecanismo bastante simples, para atrair o comprador on-line, um site falso faz anúncios (*pop ups*) dizendo que na primeira compra devolve o que você gastou em dobro para que se torne cliente. Ou seja, você gasta 100 reais e receberá 200 reais em troco ou crédito logo após a confirmação do pagamento. A vítima então faz compra, transfere os 100 reais e nunca receberá nem o produto comprado e muito menos o troco. De quebra, ainda fornecerá dados pessoais para os golpistas ao preencher o cadastro da compra”.

 Ainda segundo o especialista, parece inesgotável a capacidade dos bandidos em criarem semana após semana novos golpes. “E sempre se utilizando de ferramentas digitais, como, por exemplo, site de vendas com preços atrativos e ainda com a promessa de crédito em dobro em relação ao valor gasto. Muitas pessoas acabam caindo nesses golpes, esquecendo-se que não há mágica no preço das coisas e todas as promoções muito vantajosas devem ser checadas com cuidado, pois podem esconder uma fraude.”

 Segundo dados das Secretarias de Segurança Pública Estaduais, o país teve mais de 4 milhões de golpes registrados em 2021, estimando-se que o número real possa ser próximo ao dobro do informado. Apesar de dicas de segurança que constantemente são dadas por instituições públicas, bancos e comércio, a tendência de alta se mantém, portanto, todo cuidado é pouco.

 “O elemento fundamental do golpe é o impulso. Ao ver uma oferta vantajosa e por tempo limitado, muito ficam tentados a rapidamente comprar, sem nenhuma checagem. E imagine o entusiasmo diante da promessa de que você vai receber em dobro o que gastou. Damos dicas todos os dias e os golpes continuam acontecendo, então acho que podemos sintetizá-las em uma única dica: contenha seu impulso (não clique em links por impulso, não compre por impulso, não forneça dados por impulso). Agindo assim seu risco diminuirá muito. Outra dica importante é que, antes de qualquer compra, é preciso fazer uma checagem sobre a reputação do vendedor, caso se trate de um site, verificar se o endereço é o correto, se há cadeado de segurança e se há relatos de outros consumidores que já compraram nesse endereço eletrônico. ”, finaliza Gomes Júnior.

 ***Francisco Gomes Júnior* – Sócio da OGF Advogados. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor do livro Justiça Sem Limites.***