Desde o dia 02 de janeiro, tributo passa a ser de 4,38% para operações que envolvem câmbio, desde a compra de moeda estrangeira em espécie até transferências internacionais A alíquota do Imposto sobre Operações de Câmbio (IOF Câmbio), previsto no inciso III do art. 15 C do Decreto 6.306/07, será reduzida de 5,38% para 4,38%.…