Regime de Recuperação Fiscal de Minas Gerais
Regime de Recuperação Fiscal de Minas Gerais
Regime de Recuperação Fiscal de Minas Gerais

*Carlos Alberto Teixeira de Oliveira – Presidente da ASSEMG – Associação dos Economistas de Minas Gerais

Em relação ao Regime de Recuperação Fiscal pretendido pelo governo de Minas Gerais junto à União, a minha opinião é similar à de Winston Churchill, em discurso na Câmara dos Comuns, ocorrida em 11 de novembro de 1947:

“Ninguém pretende que a democracia seja perfeita ou sem defeito. Tem-se dito que a democracia é a pior forma de governo, salvo todas as demais formas que têm sido experimentadas de tempos em tempos. O melhor argumento contra a democracia é uma conversa de cinco minutos com um eleitor mediano.

democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas.”

Traduzindo-se para o nosso mineirês seria algo, como:

“Ninguém pretende que o Regime de Recuperação Fiscal seja perfeito ou sem defeito. Tem-se dito que o Regime de Recuperação Fiscal é a pior forma de negociação com o governo federal, salvo todas as demais formas que têm sido experimentadas de tempos em tempos. O melhor argumento contra o Regime de Recuperação é uma conversa de cinco minutos com um eleitor mediano, até mesmo porque não há outras alternativas, a não ser pagar o que se deve, já à vista e imediatamente – cerca de R$ 30 bilhões, vencidos e dependurados por liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal e, agora, com prazo estipulado para cancelamento.

Enfim, o Regime de Recuperação Fiscal é a pior forma de acordo imaginável com o governo federal, à exceção de todas as outras que foram experimentadas.” 

 Dívidas dos Estados e Municípios Ano de 2020 – R$ Bilhões

Estados União Outras Total   RCL DC/RCL%
AC 0,6 3,8 4,4      5,7 77,20
AL 7,5 3,2 10,7   10,1 105,91
AP 2,2 1,7 3,9      6,3 61,69
AM 0,4 7,5 7,9   16,4 48,17
BA 10,1 18,5 28,6   37,9 75,46
CE 1,4 16,4 17,8   22,0 80,91
DF 6,7 4,1 10,8   23,1 46,75
ES 1,8 5,6 7,4   15,7 47,13
GO 11,5 11,2 22,7   26,3 86,31
MA 2,2 7,5 9,7   16,9 51,40
MT 2,9 3,8 6,7   20,5 32,68
MS 7,0 2,3 9,3   14,1 65,96
MG 104,4 36,5 140,9   70,6 199,58
PA 1,2 4,1 5,3   23,9 22,18
PB 3,1 1,6 4,7   11,3 41,59
PR 20,2 9,1 29,3   40,4 72,52
PE 4,0 13,2 17,2   27,2 63,24
PI 0,7 5,9 6,6   11,8 55,93
RJ 155,2 37,8 193,0   59,5 324,37
RN 1,6 2,4 4,0   10,8 37,04
RS 84,8 12,1 96,9   43,4 223,27
RO 4,8 0,3 5,1      8,7 58,62
RR 0,7 1,2 1,9      4,3 44,15
SC 13,0 11,1 24,1   26,8 89,93
SP 278,5 49,9 328,4   165,6 198,31
SE 2,4 2,2 4,6      8,7 52,87
TO 1,2 4,1 5,3      9,0 58,85
Estados 730,1 277,1 1.007,2   737,0 136,66
Municípios 79,6 128,1 207,7  
Total 809,7 405,2 1.214,9  

  – DC (Divida Consolidada) /RCL (Receita Corrente Líquida) – %.

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional/Ministério da Economia – Ricardo Bergamini

Considerações:

1 – Em 2020, os estados tinham uma dívida total de R$ 1.007,2 bilhões, sendo R$ 730,1 bilhões com a União e R$ 277,1 bilhões com outros credores.

2 – Em 2020, os municípios tinham uma dívida total de R$ 207,7 bilhões, sendo R$ 79,6 bilhões com a União e R$ 128,1 bilhões com outros credores.

3 – Em 2020, a dívida total de estados e municípios era de R$ 1.214,9 bilhões, sendo R$ 809,7 bilhões com a União e R$ 405,2 bilhões com outros credores.

4 – Cinco estados a DC (dívida consolidada) está maior do que a RCL (receita corrente líquida), quais sejam:

4.1 – Alagoas – 105,91%.

4.2 – São Paulo – 198,31%.

4.3 – Minas Gerais – 199,58%.

4.4 – Rio Grande do Sul – 223,27%.

4.5 – Rio de Janeiro – 324,37%.

Cinco estados a DC

di?vida consolidada