Com a chegada de 2025, é essencial que os contribuintes estejam atentos às atualizações e prazos relacionados ao Imposto de Renda. A tabela do IR permanece sem alterações significativas, mantendo a faixa de isenção oficial em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824,00, equivalente a dois salários-mínimos, aplica-se um desconto simplificado de R$ 564,80.
“O desconto simplificado é uma estratégia adotada para beneficiar os contribuintes com menor renda, garantindo que aqueles que ganham até dois salários-mínimos fiquem isentos do Imposto de Renda. É importante que o contribuinte entenda como esse mecanismo funciona para aproveitar corretamente o benefício”, explica André Cavalcanti, sócio da Valore Contabilidade & Consultoria.
De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a declarar em 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
André Cavalcanti, sócio da Valore Contabilidade & Consultoria, destaca a importância de um bom planejamento para evitar contratempos: “Para evitar problemas com o Fisco, a organização antecipada dos documentos é essencial. O contribuinte deve reunir todos os informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e corretoras, além de comprovantes de despesas médicas, educacionais e demais gastos que possam ser deduzidos.”
O especialista destaca ainda a importância de estar atento aos prazos para evitar multas e juros, que podem ser aplicados em caso de atraso na entrega.
“O atraso na entrega da declaração pode gerar multas e juros desnecessários. Planejar-se com antecedência é a melhor forma de evitar esses custos”, alerta Cavalcanti.
Outra questão relevante para muitos brasileiros é o desconto simplificado, que garante isenção do imposto para aqueles que recebem até R$ 2.824,00 por mês.
O contador alerta que buscar a orientação de um especialista pode evitar erros na declaração e até mesmo cair na malha fina. “O Imposto de Renda tem detalhes que podem confundir o contribuinte, e um erro pode gerar dor de cabeça no futuro. Contar com a ajuda de um profissional pode facilitar o processo e garantir que tudo seja feito corretamente”, explica.
Com planejamento e atenção às regras, é possível cumprir as obrigações fiscais de maneira tranquila e evitar surpresas com o Leão.
O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda está previsto para ocorrer de 15 de março a 31 de maio.
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