Armando Luiz Rovaie Paulo Sérgio Nogueira Salles Júnior*
Em virtude da Pandemia que assola o mundo, matando pessoas e destruindo economias, países sérios e geridos por governantes comprometidos com seus cidadãos, por cautela e bom senso, adotaram medidas uniformes de gestão da crise sanitária e implementaram respectivos modelos de isolamento social para evitar a propagação desmedida da doença e amenizar seu impacto na atividade produtiva. Também, neste sentido, como precaução do caos que se avizinha, injetaram incentivos financeiros nas operações empresariais.
No Brasil, em contrapartida, infelizmente, presenciamos uma tumultuada e desordenada atuação do governo e de seus gestores públicos, com decisões atabalhoadas e confusas, onde de um lado alguns vociferam pela abertura dos estabelecimentos negociais, a todo e qualquer custo; enquanto que, de outro lado, mais percucientes, alguns governadores e prefeitos adotam medidas e o discurso do isolamento social para evitar a contaminação em massa da Covid-19.
Em verdade, para a massa da população brasileira, essencialmente formada por pessoas fragilizadas do ponto de vista social e financeiro, tristemente, habituadas com filas horrorosas, num transporte público lotado e de péssima qualidade, com uma educação pífia e deficitária e, ainda, com uma saúde que há décadas está doente e é caracterizada por um modelo precário e ultrapassado; também, agora, tem de conviver com os efetivos de reais problemas causados pela pandemia.
Neste diapasão, o sentimento geral é de preocupação e de temor pela continuidade da instabilidade política (que está sendo gerida de modo esquizofrênico por nossa classe política), principalmente, porque, em razão da falta de uniformidade de metas públicas que objetivem o enfrentamento e combate ao vírus e a retomada da atividade empresarial, corre-se o risco que sejamos dirigidos a um pandemônio econômico e social.
Mas nem tudo está perdido! Uma ala racional e coerente do governo, que se situa no Ministério da Economia, esforçadamente e de maneira louvável, luta incessantemente para evitar o colapso. Um exemplo foram as edições de algumas medidas que impactaram diretamente o sistema tributário nacional, visando a prorrogação das datas de pagamento de determinados impostos e concedendo aos empresários e cidadãos fôlego para superar a grave paralisação ocasionada no mercado como um todo.
A referida dilação das datas dos pagamentos dos impostos teve um tratamento particular e específico pelo Poder Público, sendo que no âmbito dos tributos federais, temos a seguinte situação: i) no caso do Imposto de Renda Pessoa Física, o prazo para entrega das declarações foi adiado em 60 (sessenta dias); ii) já no caso do INSS Patronal, do PIS e do COFINS, os vencimentos foram alterados de forma diferente, sendo que o encargo relativo à competência de março foi alterado para o mês de agosto e o de abril para outubro; iii) ainda, acerca da parcela federal relativa ao SIMPLES nacional, foi concedido um adicional de 6 (seis) meses para que as pessoas venham a adimplir com as obrigações.
Na mesma toada, os tributos arrecadados pelos estados e pelos municípios também sofrerão adequações em seus vencimentos, a fim de auxiliar os contribuintes, visto que o ICMS e o ISS tiveram seu prazo de cobrança prorrogado em 90 (noventa) dias.
É urgente e necessário, portanto, que o governo aplique medidas tributárias coerentes com o momento histórico que vivemos, a fim de garantir a atividade produtiva e os empregos dos brasileiros, em especial no que se refere às classes menos favorecidas, que são a grande maioria da população de nosso país; lembrando, sempre que não se deve aproveitar esta calamidade causada pela pandemia para criar novos tributos ou encargos para os cidadãos.
Na rédea da seara tributária, a fim de auxiliar no cenário negocial do país houve, também, uma prorrogação nos prazos legais para os atos societários, como o caso das reuniões e assembleias que podem ser realizadas até o dia 31 de julho de 2020, e concedendo efeito retroativo aos atos que já tenham sido praticados pelas sociedades e necessitem de registros nas Juntas Comerciais, uma vez que estas se encontram com as atividades suspensas, ou seja, enquanto perdurar o fechamento das repartições públicas e as medidas de isolamento, os atos que forem levados a registro na reabertura, produzirão seus efeitos da data da assinatura dos documentos.
Isto posto, tendo em mente a absoluta necessidade de desenvolvimento da atividade negocial com a consequente retomada econômica, roga-se aos representantes do Poder Público a imediata simplificação dos processos tributários, para as empresas e empreendedores, tomando por essencial condutas desburocratizantes e isonômicas. Roga-se por políticas públicas uniformes e constantes. Roga-se por condutas mais humanas e, principalmente, solidárias. Roga-se por maior empatia.
Por fim, ressalta-se que o momento pandêmico que vivemos deve ser pautado pela serenidade, tanto do particular quanto do governo, deixando de lado idiossincrasias impulsivas e cismáticas, considerando, em especial, que a economia é possível de ser retomada, a vida não!
*Armando Luiz Rovai é professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ex-presidente da Junta Comercial e Ex-Secretário Nacional do Consumidor – SENACOM.
Paulo Sérgio Nogueira Salles Júnior é advogado, mestrando em Direito pela PUC-SP.
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