De acordo com o IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, somente a partir de 30 de maio seu salário já será seu!
O Brasil, mais uma vez, figura entre os países com maior carga tributária do mundo, e isso se reflete nos dias trabalhados anualmente pelos seus cidadãos para pagar tributos federais, estaduais e municipais.
De acordo com o mais recente estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, todos os tributos somados perfazem mais de 41% do salário do brasileiro médio. “Por detrás desse número, foi identificada uma carga tributária injusta, pois grande fatia dessa média vem dos impostos pagos sobre o consumo, cerca de 23%, depois renda, cerca de 15% e, por último, o patrimônio, com 3%”. Neste ano, o brasileiro trabalhará até o dia 30 de maio para pagar impostos, afirma o presidente executivo do IBPT e um dos coordenadores do estudo, João Eloi Olenike.
Segundo dados do estudo, houve crescimento frente aos outros anos, com um dos fatores sendo o aumento no número de tributos a partir do ano de 2015.
Uma simples comparação: no ano de 2001, eram necessários 130 dias de trabalho para pagar os tributos todos. Hoje, são precisos 151 dias, um crescimento de 16%.
“Esse crescimento no número de dias trabalhados para pagar tributos foi calculado e apresentado por décadas pelo IBPT, demonstrando que, hoje, trabalhamos quase o dobro do que na década de 70”, revela Olenike.
Pelo mundo afora
“Entre os dez países onde mais se trabalha para pagar impostos no mundo, o Brasil está em 9ª posição, entre países como Dinamarca e Alemanha, considerados altamente desenvolvidos e com índices de retorno bem diferentes que o país sul-americano, que, em todas as edições do ficou em último colocado”, afirma Olenike.
“Também informamos que todos os cálculos deste estudo foram feitos levando-se em conta que este ano de 2020 é bissexto, portanto, com 366 dias”, conclui o especialista.
Artigo publicado na edição do Valor Econômico de 31 de julho último, intitulado Por um IVA-Dual, de autoria de Ernesto Lozardo (professor da FGV e ex-presidente do IPEA) e Melina de Souza Rocha Lukic (advogada) – e com o qual concordo, os autores fazem relevantes comentários sobre a reforma tributária e, a seguir, destaco alguns de seus pontos que considero como mais relevantes:
“Há 30 anos tenta-se reformular o sistema tributário. Hoje, têm-se algumas propostas. Importa destacar que seja qual for o modelo almejado, ele deverá proporcionar a simplificação e a eficiência na arrecadação, cobrança do imposto no destino o bem ou serviço e eliminação da guerra fiscal. Mais adiante, assim que o novo sistema tributário estiver consolidado, deverá promover ampla redução da carga tributária. Isso será possível, pois a eficiência na arrecadação possibilitará a redução de impostos sobre esses dois setores. As principais propostas em discussão estão baseadas no sistema de imposto de valor agregado, o IVA, que existe em 170 países”.
“O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), na gestão anterior, desenvolveu um sistema tributário baseado no IVA, assegurando todos os requisitos fundamentais de isonomia, simplificação, eficiência e eficácia da arrecadação baseada no destino. A diferença é que ao levar em conta os entraves mencionados, propõe uma dose de pragmatismo político-administrativo superior à PEC do deputado Baleia Rossi. Trata-se do IVA-Dual. A proposta consiste em dois tributos do tipo IVA justapostos, sendo um de competência federal e outro estadual, e um imposto monofásico seletivo federal.
Na esfera federal, a ideia seria reunir os atuais impostos e contribuições (PIS, Cofins e Cide em uma IVA-Federal no destino e transformar o IPI em um imposto monofásico seletivo. Nas esferas estaduais e municipais, a proposta defende a unificação do ICMS e o ISS para se criar o IVA-Estadual e adoção do princípio de destino. Ademais, cria-se o Imposto de Venda a Varejo (IVV), um imposto seletivo, compartilhado entre Estados e municípios para que possam realizar políticas próprias de desenvolvimento. Cria-se também um fundo de desenvolvimento regional, coordenado pelos bancos públicos (BNDES, Caixa e BB). A vantagem é que a reforma não precisa ser feita de uma única vez, mas pode ser implementada de forma modular. Ao final, ainda se pode realizar uma harmonização dos Estados ao IVA-Federal para aqueles que assim quiserem.
Nesse modelo, as competências tributárias e capacidade administrativa seriam mantidas, o que respeita o pacto federativo constitucional e facilita o processo de aprovação política. Uma vez consolidado o IVA-Dual abre-se a possibilidade de redução da carga tributária. A proposta do IPEA é, portanto, politicamente mais factível ao defender a adoção de um IVA-Dual, baseado nas melhores práticas internacionais”.
Considero interessante esta proposta do IPEA, mas sugiro que também seja feita a repactuação do Imposto sobre a Renda (atualmente de competência exclusiva da União) aos Estados e Municípios, extinguindo-se por consequência o Fundo de Participação dos mesmos. Além de inúmeras vantagens, essa decisão resolveria de vez os impasses advindos da Lei Kandir, que trouxe notórias e enormes perdas àqueles exportadores de matérias primas.
*Administrador, Economista e Bacharel em Ciências Contábeis. Presidente da ASSEMG-Associação dos Economistas de Minas Gerais. Ex-Presidente do BDMG e ex-Secretário de Planejamento e Coordenação Geral de Minas Gerais; Ex-Presidente do IBEF Nacional – Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças e da ABDE-Associação Brasileira de Desenvolvimento; Coordenador Geral do Fórum JK de Desenvolvimento Econômico e Vice-Presidente da ACMinas – Associação Comercial e Empresarial de Minas. Presidente/Editor Geral de MercadoComum.