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Voto aberto e transparência na Câmara Municipal de BH

Fábio Caldeira
Vereador/PSB- BH, Doutor em Direito

É inegável a desconexão entre os parlamentos e a sociedade.

Esta é uma constatação mundial. No caso do Brasil, temos cidadãos do século XXI, com seus anseios e expectativas
externalizados por uma brutal pujança tecnológica, convivendo com instituições políticas do século XX e com práticas e costumes políticos do século XIX.

Um dos institutos mais arcaicos, que contribuem para o aumento do fosso entre sociedade e políticos é o voto secreto no âmbito das casas legislativas. A atividade parlamentar deve ser transparente e cristalina em sua totalidade, seja mediante seus votos, ações, manifestações, gastos parlamentares, etc.

Importante diferenciar este do voto secreto garantido ao cidadão no art. 14 da Constituição Federal. Pilar da democracia, o eleitor deve ter assegurado o livre exercício de seus direitos políticos, mediante o voto secreto, assegurando livre manifestação de sua vontade, evitando constrangimentos e pressões. Neste caso, o voto secreto é uma garantia fundamental da democracia.

O que não é o caso das votações nas casas legislativas. O mandato parlamentar deve ser entendido como uma “procuração” que o eleitor dá a alguém, para em seu nome, atuar em prol do interesse público e do bem comum, seja em âmbito local, estadual ou federal. O voto aberto possibilita aos cidadãos acompanhar e tomar conhecimento de como estão atuando seus representantes. Todo cidadão tem o direito e até mesmo o dever de acompanhar a atuação dos detentores de mandato. Dizia Ruy Barbosa, quando senador, que:
“Dever é, logo, do membro do Congresso Nacional responder à nação pelo modo como exerce as funções legislativas.
Para isso exerce ela a sua fiscalização contínua sobre os atos dos seus representantes, acompanha as deliberações
parlamentares, sobre as quais deve atuar constantemente no seu papel de guia, juiz, freio e propulsor.” Por suposto
este raciocínio se aplica para os parlamentos das demais esferas da federação, incluso Câmaras Municipais.

Em âmbito nacional a extinção do voto secreto é uma das bandeiras de movimentos sociais, como o Movimento de
Combate à Corrupção Eleitoral. O site do senado fez uma enquete sobre o tema em 2011 e 96,1% dos mais de
nove mil internautas manifestaram serem a favor do fim do voto secreto, e apenas 3,9% contra.

No caso dos parlamentos municipais, em geral são quatro os casos em que as deliberações se dão mediante
votação secreta: eleição da mesa diretora, processo de cassação do prefeito, processo de cassação de mandato
de vereador e análise de veto de proposição de lei.

Em contra à democracia participativa e ao principio da transparência, no caso de Belo Horizonte a Lei Orgânica
do Município assegura votação secreta nos dois últimos casos, a saber: processo de cassação de mandato de
vereador e análise de veto de proposição de lei.

Juntamente a grupo de vereadores, apresentamos uma emenda visando excluir em sua totalidade esta excrescência
da democracia, este obscuro e nebuloso instrumento que em nada contribui para a busca da reconexão entre o parlamento e a cidadania da capital mineira.

Esta obstinada luta por mais transparência no parlamento municipal é de grande relevância, necessitando, portanto,
participação ativa da sociedade a favor de sua aprovação, explicitando a positiva sinergia entre democracia representativa e democracia participativa.

 

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