Por: Jihan Kazzaz
Aprovado pelo Congresso e encaminhado nessa segundafeira, 15, para sanção presidencial, o Projeto de Lei de Conversão 17/2013 define o que é uma empresa jornalística e enquadra portais na classificação. O PL considera empresas jornalísticas “aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo de internet”.
O projeto desonera a folha de pagamento de diversos setores, incluindo o jornalístico. A redução de tributos atinge a contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento. Veículos da imprensa pagarão, a partir de janeiro de 2014, uma alíquota de 1% do faturamento.
Caso a lei seja sancionada pela presidente Dilma Rousseff, portais deverão cumprir os requisitos estabelecidos pela Lei 10.610/02 que dispõe sobre a participação de capital estrangeiro na imprensa brasileira. O documento de 2002 vale apenas para companhias de radiodifusão.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Donec nec mauris interdum, suscipit turpis eget, porta velit. Praesent dignissim sollicitudin mauris a accumsan. Integer laoreet metus
- Brasil pagou R$ 746,9 bilhões de juros sobre a dívida pública consolidada nos últimos…
Mesmo podendo conquistar a 8ª posição no ranking das maiores economias neste ano, o PIB…
Sergio Augusto Carvalho O Mundial do Queijo do Brasil realizado mês passado em São Paulo…
Presidente do Conselho de Administração do Sicoob Central Crediminas, João Batista Bartoli de Noronha Instituição teve…
Enóloga Marta Maia apresentou as vinícolas de Portugal Novidade foi divulgada durante eventos em Belo…
Maior fabricante de genéricos injetáveis do Brasil completa 40 anos de atividades neste mês e…