O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou no dia 10/3 a implementação de acordo firmado entre o governo federal e todos os estados da Federação, além do Distrito Federal, para a reposição das perdas resultantes de mudanças estabelecidas no ano passado na cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes. O volume acertado foi de R$ 26,9 bilhões, referentes à renúncia de ICMS pelos estados em 2022.
As mudanças na cobrança do ICMS foram fixadas pelas Leis Complementares nº 192 (de março de 2022) e nº 194 (de junho de 2022), gerou impactos nos caixas estaduais. Do total acordado agora, cerca de R$ 9 bilhões já foram compensados por meio de liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a estados devedores da União no âmbito do Grupo de Trabalho criado pela corte. Os valores restantes serão abatidos das parcelas da dívida que os estados tenham com a União, ou serão pagos diretamente – aportes – aos estados que não têm dívidas com o governo federal. O cronograma vai até 2026.
Rogério Ceron, secretário do Tesouro Nacional, explicou que o total de compensação, em 2023, será da ordem de R$ 4 bilhões. “O restante será diluído ao longo dos próximos exercícios, até 2026”. Estados que têm a receber até R$ 150 milhões contarão com 50% do valor em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional. Estados que têm entre R$ 150 e R$ 500 milhões a receber contarão com 1/3 do valor em 2023 e 2/3 em 2024. Para quem tem mais de R$ 500 milhões a receber, a compensação será distribuída ao longo de três anos: 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025. Já para os estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul), valem as regras anteriores, porém o adicional de R$ 900 milhões será compensado na dívida em 2026.
Esse acordo ainda será apresentado ao Supremo Tribunal Federal e, também, ao Congresso Nacional, assim que o ministro Fernando Haddad apresentar para o presidente Lula e houver a sua aprovação.
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