De acordo com a FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, “o substitutivo apresentado no dia 3 de agosto pelo deputado Celso Sabino ao Projeto de Lei 2.337/2021 sobre as mudanças no Imposto de Renda aumenta os impostos, a complexidade do pagamento de tributos e cria uma inédita insegurança sobre quanto as empresas irão recolher. Está claro que a única preocupação é com o caixa dos governos, o que é inaceitável. O substitutivo não muda a lógica do sistema, não facilita as condições de pagamento para o setor produtivo e recorre à mesma velha saída de sempre que é obter mais recursos com elevação da carga tributária ao invés de reduzir gastos, como demonstrado a seguir:
– As empresas não terão certeza de quanto recolherão de IR. Haverá uma tímida redução de 25% para 17,5%. Sob certas hipóteses, a redução poderá ser maior, mas isso é incerto. A distribuição de dividendos, porém, será taxada em 20% com certeza. Com isso, a carga tributária sofrerá aumento em torno de R$ 30 bilhões por ano;
– A alíquota da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) subirá de 4% para 5,5%, penalizando todas as cadeias de produção e os consumidores que se utilizam de insumos minerais como ferro, cobre, níquel, etc;
– O fim dos juros sobre capital próprio aumenta o custo de financiamento das maiores empresas, pois desestimula a utilização de recursos próprios, empurrando o financiamento produtivo para o sistema bancário, mais caro e mais volátil;
– As menores empresas, de lucro presumido, terão pequena redução de imposto e arcarão com o novo IR sobre dividendos de 20%. Vale lembrar que também tramita no Congresso a criação da CBS, fruto da união de PIS e Cofins, que no caso das empresas de lucro presumido passaria de 3,65% para 8,3%, na hipótese da adoção de uma alíquota neutra. O resultado final das mudanças no Imposto de Renda e da criação da CBS poderá ser o dobro de carga tributária, a depender do volume de distribuição de lucros dessas empresas;
– Por fim, os lucros acumulados pelas empresas até 2021, que pagaram a carga tributária atual de cerca de 34%, arcarão com os 20% de IR sobre dividendos se forem distribuídos a partir de 1 de janeiro de 2022. Isso é injusto e inconstitucional, pois tributa resultados anteriores à mudança da lei.”
A entidade conclui afirmando que “O Brasil tem o grande desafio de superar os efeitos da pandemia e de retomar o processo de crescimento sustentável, com forte geração de emprego e renda. Um melhor sistema tributário é fundamental para que cumpramos esse desafio. O substitutivo da reforma do Imposto de Renda apresentado em nada contribui para isso.”
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