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Seguro Rural, importante instrumento de política agrícola

Sergio Frade

Especialista em Seguros
Presidente da Solutions Gestão de Seguros

 

 

Sabemos que lavoura segurada é lavoura mais forte e competitiva, é produtor garantido e pode significar mais e maiores investimentos em área e tecnologia de produção, que vão impactar em desempenho, produtividade, rentabilidade e uma economia agrícola mais consolidada.

Ao contratar o Seguro Rural, o produtor tem a possibilidade de recuperar o capital investido na sua lavoura ou empreendimento ante a perda da produção por conta de uma chuva mais forte ou de uma seca mais prolongada.

O prejuízo pode ser evitado ou, no mínimo, reduzido.

O seguro rural é direcionado para grandes e médios agricultores.

É um importante instrumento de gerenciamento de risco de produção e que acaba também minimizando ações do governo, em termos de endividamento do produtor – com a diminuição da inadimplência com as instituições financeiras que concedem crédito rural, porque garante recursos para saldar a dívida contraída, no caso de sinistros.

Já os pequenos produtores contam com programas de governo para pagamento do custeio agrícola, em casos de ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações, como o Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária), entre outros.

O produtor sabe da importância de segurar sua produção, assim como contratar o seguro de um carro, casa, de saúde ou de vida, embora ainda em muitos casos, corre o risco das incertezas climáticas que em todo o mundo vem se alterando de forma temerosa.

Na prática, o índice de adesão ao Seguro Rural é muito baixo e mais concentrado no sul do país, em especial na região do Paraná.

Atribui-se a baixa adesão ao seguro, o custo, considerado alto pelo produtor que se sente sacrificado por causa das margens cada vez mais apertadas da atividade, mas, devemos considerar que o desembolso na proteção dos cultivos é imensamente menor que o prejuízo financeiro em casos de frustrações ou quebra de safra por causa de instabilidades climáticas.

Subvenção federal e subvenções estaduais Embora o produtor espere do Governo uma política mais audaciosa no setor rural, hoje em dia, o seguro é incentivado devido à Subvenção Federal e Subvenções Estaduais que arcam com uma parcela do custo – que permite reduzir o custo do Seguro em até 70%, dependendo da cultura.

Todo produtor, pessoa física ou jurídica, que cultive ou produza qualquer das espécies incluídas no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), pode segurar sua produção com benefício da subvenção do Governo Federal.

A subvenção federal poderá ser complementada por subvenções concedidas pelos Estados e Municípios.

O PSR foi criado em 2003 pela Lei 10.823, com o objetivo de garantir o pagamento de parte do prêmio do seguro rural contratado pelo produtor. A subvenção na modalidade agrícola varia de 40% a 70% do valor do prêmio do seguro, limitada atualmente em R$ 96 mil por ano. Em 2011 foram destinados R$ 235 milhões à subvenção, de acordo com o Ministério da Agricultura.

O benefício é concedido por intermédio das seguradoras contratadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A seguradora escolhida pelo produtor diminui a parcela da subvenção do valor do prêmio correspondente à apólice que o produtor contratou.

 

Limites e percentuais de subvenção federal ao prêmio do seguro rural

Veja o teto para cada cultura – 2010 a 2012

 

Modalidade de seguro Grupos de culturas

 

 

Seguro Florestal em Minas Gerais

Em Minas Gerais, destacamos a importância do Seguro Florestal, pela incidência de florestas de eucaliptos utilizados na indústria siderúrgica e de celulose.

O Seguro Florestal destina-se a conceder cobertura às florestas que apresentam valor comercial e que se destinem à exploração econômica, garantindo o valor das despesas de custeio (implantação e manutenção) ou de florestas formadas ou naturais. Garante indenização pelos prejuízos causados à floresta segurada decorrentes de incêndio, raio, queda de aeronave, chuva excessiva, ventos fortes, granizo, geada, seca e inundação, de acordo com a opção exercida no momento da contratação do seguro.

 

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