As entidades de classe empresarial do setor pro-dutivo de Minas, após reunião mantida com o governador Fernando Pimentel, dia 17 de março no Palácio da Liber-dade, em Belo Horizonte, decidiram unir-se numa mobi-lização conjunta para a busca de solução à grave crise financeira com que passa o estado e com o objetivo de também se aliar ao governo mineiro para pressionar pelo “encontro de contas” com o governo federal, envolvendo a compensação de eventuais valores não-ressarcidos de-correntes da Lei Kandir e a dívida de Minas com a União.
Os empresários que assinam o manifesto consi-deram que a iniciativa é suprapartidária e envolve, além do setor produtivo, o governo do estado, deputados fe-derais e estaduais mineiros. Roberto Simões, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de novembro de 2016, por 11 votos a 0, concedeu deci-são favorável aos pleitos dos governos estaduais (princi-palmente Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul) para que haja uma compensação com a desoneração do ICMS sobre os produtos exportados, tema esse comentado mais a seguir, nesta matéria.
De acordo com as contas apuradas por técnicos estaduais, o governo mineiro tem uma dívida com a União da ordem de R$ 88,35 bilhões. No entanto, de outro lado e segundo alegam, tem a receber do Governo Federal, um montante de R$ 135,67 bilhões proveniente do não-res-sarcimento do ICMS em commodities, produtos primários e semielaborados destinados à exportação. Realizando- -se o encontro das dívidas com os citados créditos re-lativos à Lei Kandir, Minas Gerais passaria a contar com um saldo favorável e a receber da União, estimado em R$ 47,32 bilhões. A União não se pronunciou, oficialmente, a respeito do pleito do governo mineiro.
A estratégia dos empresários mineiros passa pela soma de forças com o sentido de se buscar uma grande movimentação para viabilizar o encontro das contas públicas entre Minas e o governo federal. Uma das primei-ras iniciativas é o uso da influência pessoal de cada um deles junto aos congressistas por pressões à aprovação de uma emenda de autoria do deputado federal Fábio Ramalho, do PMDB-MG, que autoriza o governo federal a efetivar a negociação com os estados para o ressarci-mento dos valores relativos às perdas da Lei Kandir. De acordo com os mesmos, mais do que aprovar a lei, será preciso um acordo que garanta o encontro de contas da União com o governo mineiro.
Para Olavo Machado Jr., presidente da FIEMG- -Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, “o encontro de contas é a saída para mudar completamente o cenário de Minas. Com o cruzamento de contas, Minas Gerais poderá zerar sua dívida com a União, ter recursos para novos investimentos na economia doméstica e voltar a crescer”.
Decisão recente do Supremo Tribunal Federal de-terminou que o Congresso aprove lei complementar com regras para ressarcir os governos estaduais e as prefeitu-ras pelas perdas decorrentes com a chamada Lei Kandir, que isentou de ICMS, em 1996, as exportações de produ-tos primários e semielaborados.
A DÍVIDA DE MINAS COM A UNIÃO – As dívidas dos estados com a União têm assentamento legal na Lei Federal 9.496, de 1997, que permitiu a ela adquirir os títulos públicos que as unidades da federação haviam lançado no mercado financeiro. Em fevereiro de 1998, durante o governo Eduardo Azeredo, Minas assinou o contrato de renegociação da sua dívida com a União pelo prazo de 30 anos – totalizando à época, R$ 18,5 bilhões.
Os encargos previstos sobre a dívida eram basea-dos na correção dos saldos devedores através da aplica-ção do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), acrescido de juros variando de 6% a 7,5% sobre o saldo devedor. Os estados assumiram o compromisso que não poderiam comprometer mais que 13% da receita líquida real nos pagamentos à União.
Em dezembro de 2015, o governo federal, por pressão dos estados, alterou o critério da cobrança dos encargos incidentes sobre a dívida, passando a aplicar a taxa Selic ou o IPCA, o que fosse menor e tendo os juros, sido reduzidos para 4% ao ano.
LEI KANDIR – A lei complementar 87, de 1996, editada no governo FHC, isentou de pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), as exportações de produtos primários e semielaborados. À época da aprovação da Lei Kandir, o argumento utilizado era que essa decisão destinava-se a uma correção, no sentido de se permitir a melhoria da competitividade do produto de exportação brasileiro, baseado no princípio tributário vigente no comércio exterior de que impostos ou tributos não são exportáveis. Exportar tributos é considerado uma aberração no comércio internacional. Para se passar de um regime para o outro, fora definido um período de transição e de ajustamento, permitindo-se o ressarcimento das perdas dos estados e das prefeituras escalonados em prazos previamente definidos. O objetivo da lei era, em síntese, favorecer a ampliação do saldo da balança comercial brasileira.
Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repas-se de valores decorrentes da isenção do ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 – que alterou essa legis-lação – embora mantendo o direito de repasse aos estados, deixou de fixar os seus respectivos valores. Com isso, os governadores passaram a negociar anualmente com o go-verno federal o montante a ser repassado, mediante recur-sos provenientes do Orçamento Geral da União.
ORIGEM DA DECISÃO – Em 30 de novembro do ano passado, o plenário do STF decidiu que o Congresso foi omisso por ainda não ter cumprido uma determinação da Emenda Constitucional 42\2003, de aprovar lei com novos critérios de compensação aos Estados e municípios pela Lei Kandir. O Supremo deu prazo de 12 meses para que a nova lei seja aprovada. Caso isso não venha ocorrer, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar o valor a ser transferido aos entes federados e municípios. O tema chegou ao STF através de uma ação proposta pelo governo do Pará.
NEGATIVAS E CONTROVÉRSIAS – De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, “em nenhum momento o STF disse que existe pendência em relação ao passado e, portanto, não há o que falar sobre prejuízo”. Guardia ressalta que a emenda 42 determinou que, enquanto não fosse aprovada a nova lei complementar, o ressarcimento seria feito de acordo com as regras estabelecidas na Lei Complementar 87 e acrescenta: “A emenda é absolutamente clara sobre isso. Não existe, portanto, uma compensação a ser feita”. Para ele, o único reconhecimento feito pelo Supremo é que houve omissão do Congresso em aprovar uma lei com novos critérios.
Em matéria publicada no jornal Valor Econômico, de 4 de janeiro deste ano, “o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que deu parecer favorável à declaração de omissão por parte do Congresso, entendeu a mesma coisa que Guardia. Em seu parecer, Janot chama a Lei Comple-mentar 87\96 como ‘norma de caráter provisório’, corrobo-rando, assim, o ressarcimento feito de 2002 até agora”.
Na mesma reportagem, a secretária da Fazenda de Goiás, Ana Clara Abrão “lembra que a disputa sobre o res-sarcimento do ICMS é antiga, levantada por Estados que têm grandes perdas com a desoneração das exportações, como Pará, Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso. Apesar disso, a secretária é contra vincular um assunto estrutural, que é o ressarcimento da Lei Kandir, com um conjuntural, que é a questão da dívida dos Estados com a União, como está fazendo o governo de Minas. Ana Carla considera es-sencial que os Estados busquem o equilíbrio fiscal.”
De acordo ainda, com a referida matéria de O Va-lor, “o Governo Federal transfere R$ 3,2 bilhões a Estados e municípios todos os anos por conta da Lei Kandir. Além disso, repassa R$ 1,95 bilhão aos Estados exportadores, uma espécie de complemento. Ainda não é possível saber qual será o valor a ser ressarcido pela União que cons-tará da nova lei complementar.” E acrescenta: “Nas con-tas dos Estados, esse valor anual supera R$ 10 bilhões. O problema é que a despesa da União com a Lei Kandir está dentro do teto de gastos aprovado pelo Congresso. Assim, para aumentar o valor do ressarcimento, alguma outra despesa terá que ser comprimida.”
Há, ainda, um outro grande empecilho para que esse encontro de contas seja efetivado. É que, para que o Governo Federal reconheça os débitos relativos ao ressarcimento de perdas da Lei Kandir, será necessário o seu lançamento como encargo no exercício em que for vigorar, o que provocará uma elevação substancial nas despesas das contas públicas da União e que, somente para o caso de atendimento do pleito de Minas Gerais, será preciso quase dobrar o atual montante do déficit público federal previsto para 2017. E para isso ocorrer, exige-se mudança da legislação em vigor que trata da matéria.
Em entrevista concedida ao Valor Econômico em 03 de março, o secretária-executivo do Ministério da Fa-zenda, Eduardo Guardia, foi ainda mais taxativo: “Não há encontro de contas a ser feito entre a União e o Estado de Minas Gerais e que as compensações relativas à Lei Kandir nos termos atuais são válidas até a aprovação de uma nova lei.” E acrescentou: “Não existe compensação de perdas do passado. Estamos seguros quanto a isso. O pleno do STF já se manifestou claramente sobre o as-sunto. O STF deixou claro que o critério de compensa-ção deve ser a Lei Complementar 87, alterada pela Lei Complementar 115 3 julgou improcedentes os pedidos de ressarcimento”.
A FALTA DE RECURSOS É UM PROBLEMA REAL – Nas contas da área econômica do governo federal, a falta de recursos financeiros será um problema real para Minas antes do final de 2017. Com um agravante: o Estado não terá mais acesso a outros recursos, como aqueles expressivos relativos ao levantamento dos depósitos judiciais e outros artifícios, como a venda de folhas de pagamento do funcionalismo. Com despesas maiores que as receitas, o Estado dificilmente terá crédito dos bancos sem aval da União.
Adversário político do governo do presidente Mi-chel Temer-PMDB (desde o Plano Real foram pouquíssi-mos os anos em que os governos mineiros não atuaram como oposição ao governo federal), o petista Fernando Pimentel muito dificilmente encontrará respaldo a qual-quer pedido de ajuda e uma das únicas saídas mais à frente seria um fator ainda absolutamente incerto: a reto-mada vigorosa do crescimento econômico.
Cabe lembrar que Minas detém déficit orçamen-tário equivalente a 12% das receitas correntes (aquelas consideradas efetivas) e não dispõe – segundo consen-so entre a maioria dos analistas, de como prescindir de um uma negociação para obter ajuda do governo federal, para sanar a grave crise financeira e fiscal.
Os gastos com aposentadorias e pensões do go-verno de Minas equivalem a 36,1% da despesa total com pessoal e só não são superiores às do Rio Grande do Sul, de 41,1% – de acordo com o Boletim das Finanças subna-cionais do MF/STN. Conforme informações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas, a propos-ta de orçamento deste ano prevê uma despesa total de R$ 20,7 bilhões com previdência (civil e militar) e um déficit de R$ 13,6 bilhões.
O governo mineiro possui uma folha de pagamen-to de salários a 536.126 servidores. Os aposentados e pensionistas – 319.557 representam 59,6% desse total, enquanto os ativos – 319.557 totalizam 40,4%.
Vale, ainda acrescentar, que o Estado já convive com o parcelamento dos salários do funcionalismo públi-co, dificuldades para pagar fornecedores, déficits recor-rentes e rombo crescente na Previdência.
Na área econômica, o diagnóstico feito por muitos especialistas em finanças públicas é de que Minas tem um rombo financeiro e não encontra solução. O Estado tem nota de classificação “D”, considerada uma das pio-res – já ultrapassou o nível máximo de endividamento no último quadrimestre de 2016 e está proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal de obter novos créditos. Em 23 de março último o governo mineiro anunciou que não con-tratará os novos concursados aprovados, em decorrência de já ter atingido o teto previsto pela Lei de Responsabi-lidade Fiscal relativamente a gastos com o funcionalismo público estadual.
Visualizado o tema sobre o ponto de vista pragmá-tico, a tentativa do governo mineiro de buscar o encontro das contas, ao invés do diálogo e da renegociação da sua dívida pública, precisa ser interpretada como uma deci-são, neste momento, politicamente de alto risco. Conquis-tando uma decisão que favoreça os seus pleitos, Minas poderá ensejar até virar uma página difícil de sua história econômica e abrir fortes perspectivas para a busca de um novo ciclo de desenvolvimento, cenário absolutamente distante diante das circunstâncias atuais. A pergunta prin-cipal que ainda precisa ser feita é: os pleitos do governo mineiro dispõem de respaldo jurídico e constitucional? Terá receptividade junto à equipe econômica e ao próprio governo federal?
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Donec nec mauris interdum, suscipit turpis eget, porta velit. Praesent dignissim sollicitudin mauris a accumsan. Integer laoreet metus
- Brasil pagou R$ 746,9 bilhões de juros sobre a dívida pública consolidada nos últimos…
Mesmo podendo conquistar a 8ª posição no ranking das maiores economias neste ano, o PIB…
Sergio Augusto Carvalho O Mundial do Queijo do Brasil realizado mês passado em São Paulo…
Presidente do Conselho de Administração do Sicoob Central Crediminas, João Batista Bartoli de Noronha Instituição teve…
Enóloga Marta Maia apresentou as vinícolas de Portugal Novidade foi divulgada durante eventos em Belo…
Maior fabricante de genéricos injetáveis do Brasil completa 40 anos de atividades neste mês e…