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Projeto de lei prevê licença para avós maternos

Proposta visa conferir apoio às mães quando o pai não exerce a paternidade, a fim de que o afastamento em seus trabalhos seja pelo prazo de cinco dias e remunerado

O reconhecimento da figurapaterna ainda é uma questão delicada, e em muitos casos o avós acabam assumindo esse papel, principalmente por estarem sempre presentes na vida das crianças. O Projeto de Lei 5596/2016, que está em andamento na Câmara dos Deputados, propõe alteração no artigo 473 que prevê licença para avós maternos pelo prazo de cinco dias, quando do nascimento dos netos, para que possam acompanhar e dar a assistência neces-sária para suas filhas,sem alteração ou desconto no salário.

Essa participação permanente dos avós na re-lação com os netos é chamada de “avoternidade”, o termo ganhou força, principalmente por essa pro-posta com relação a alteração do artigo. Segundo Dr. Caio Simon Rosa, especialista em Direito de Família, do escritório NB Advogados, a evolução das relações familiares e das famílias devem ser contempladas pela lei. “Tal projeto visa conferir um apoio à mãe nesta situação tão importante, pois quando o pai não participa deste momento, os avós podem conferir o necessário suporte”, explica o especialista.

O conceito família passou por significativa mudanças ao longo do tempo e nos últimos anos aumentou o número de mães solteiras no Brasil e de mulheres que optam pela produção independen-te. O último levantamento feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com base em dados do censo escolar apontou que mais de 5,5 milhões de crian-ças  brasileiras não têm o nome do pai no registro de nascimento, mesmo sendo um direito civil básico do cidadão. 

Ainda de acordo com o advogado, outro fator importante é que mesmo quando a paternidade é re-conhecida, muitas vezes ela não é exercida. “O projeto deve sim ser contemplado, pois em tais casos a edu-cação e os cuidados com o menor são desempenha-dos de forma conjunta pelos familiares mais próximos, como é o caso dos avós”, ressalta Simon.

 

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