Jayme Vita Roso – vitaroso@vitaroso.com
“Eu nunca fui comunista. Mas, se fosse, eu não teria vergonha de o ser.” Albert Einstein em carta para Lydia B. Hewes, 10 de julho de 1950
1 – Para magistrados e promotores (estes “in fieri”), com o patrocínio do ministro Ricardo Lewandowski, foi minutada nova proposta para alterar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), visando alterar, para mais, vantagens a serem criadas muito além das existentes (pecuniárias, férias, licenças, concessões e aposentadoria). A Loman atual, no artigo 65, prevê, além dos vencimentos, que os magistrados recebam ajuda de custo para despesas de transporte e mudança; para moradia nas localidades onde não houver residência oficial à disposição do magistrado; salários-família; diárias; representação; gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral; gratificação por servirem à Justiça do Trabalho, onde não existe Junta de Conciliação e Julgamento; gratificação de 5% (adicional) por quinquênio de serviço, até o máximo de sete; gratificação de magistério por aula proferida e gratificação pelo efetivo exercício em comarca de difícil provimento. Querem mais, agora, creches para filhos até 6 anos, auxílio-educação (de 6 a 24 anos), custeio de funeral, mestrado, doutorado, cursos dentro e fora do Brasil e passaporte diplomático! Tudo isso sem pagar imposto de renda!
– Pois bem, a famigerada MP 765, de 26/12/2016, galhardamente, transitou pelos recantos congressuais, “aperfeiçoada” pelos dignos representantes do povo, com cerca de 500 propostas para incrementar benefícios, gratificações a categorias especialíssimas, assim distribuídas: Carreira de Perito Médico Previdenciário e Carreira de Supervisor Médico-Pericial; Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e Auditoria- -Fiscal do Trabalho (com bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, entre R$ 4.500,00 e R$ 7.500,00, como “antecipação de cumprimento de metas, podendo aposentar-se com vantagens se forem exercer cargos políticos, tiverem mandato eletivo e outras não remuneradas”).
E outras tantas, a saber: Carreiras de Analista de Infraestrutura, Cargo Isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior com Pontos de Gratificação de Desempenho em Infraestrutura; Técnico e Assistente em Ciência e Tecnologia; Gratificação à Execução de Política Indigenista; Gratificações de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa; Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima; Oficiais de Chancelaria e os Assistentes de Chancelaria. Pelo menos, são apenas estes, mas, aguardem, que virão todos os outros. É só parar no tempo! E sem receio de quebrar o país, já genuflexo com 15 milhões de desempregados!
3 – Em suma:
está decretado o fim do contingenciamento de 20 anos, sem aumento de despesas, pois o Congresso alterou, com as modificações apontadas, saldo melhor juízo, o que já aprovara e fora sancionado pelo Presidente da República;
este, se sancionar a MP 765/2016, nos termos emendados, aumentados e alterados pelo Congresso, estará infringindo e criando despesas extra orçamentárias;
o Congresso alterou a Lei Orçamentária vigente, sem retificação ou explicação ou esclarecimentos, mesmo criando receitas.
Ora, aumentou também o teto de despesas da União, neste exercício, afrontando a Emenda Constitucional de 95, que a instituiu. Pior: subestimou as previsões inflacionárias do Banco Central.
Com a situação fiscal horrorosa, acontecerá, com essa MP 765/2016, um incremento das despesas, que passam a ser obrigatórias, superando a taxa de inflação, sem ter evoluído a receita federal, com um PIB minúsculo. Então, cai mais ainda a taxa de investimento do setor público, previsto para 1,2% este ano; aumento de desocupação à vista; capacidade ociosa das empresas, redução de gastos; menos liquidez, aumento de riscos bancários com a inadimplência; perda da confiança do empresário; depressão generalizada da classe média e segurança pública no ocaso!
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