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Por: Jayme Vita Roso
 
 
Passados longos anos desde a sua publicação (1/3/95), o Código de Ética e Disciplina da OAB está sendo revisto e adaptado ao atual estágio da profissão, por comando do atual presidente, Dr. Marcus Vinícius Coelho.
 
Escolhidos os membros da Comissão, abriu-se consulta pública, sem muita divulgação, o que, por si, explicitamente, vai ser decidido por um número reduzido de profissionais, os Conselheiros Federais.
 
Bem, antes de qualquer comentário, quero reportar-me, pelo desconhecimento generalizado, a Afonso Maria de Ligório (1696 – 1787), que escreveu um decálogo, melhor, dodecálogo dos mandamentos dos profissionais de Direito. Afonso foi jurisconsulto, teólogo moral e bispo.
 
De sua inteligência e de família nobre, com 16 anos foi galardoado com o título de doutor em Direito Civil e Canônico, sobre não lhe faltarem dotes, porque ainda foi poeta, músico, arquiteto e pintor.
 
Natural de Nápoles, e, como é genérico aos originários da região meridional italiana, foi temperamental e partícipe ativo da época em que viveu, sobretudo enquanto advogado.
 
Por quase uma década foi o “Príncipe do Fôro”, expressão comum nos ambientes judiciais, não perdendo uma só causa. Invicto, com louvor. Eis que, pugnando num processo tormentoso, entre nobres (duques), em que muito dinheiro estava na berlinda, devido à corrupção na Corte Judicial, é vergonhosamente vencido.
 
Como dissemos, seu temperamento, aliado e fundado num caráter pétreo, leva-o a um lugar solitário, por alguns dias, longe da família e de todas as atividades, fazendo jejum completo. Resultado: ele proclama “Mundo, agora te conheci! Adeus tribunais! Não me vereis jamais”. Cavaleiro que era por mérito, deixa sua espada em definitivo. Decide ser padre e o foi com zelo e aplicação, fundando a Ordem dos Redentoristas.
 
Com o mesmo ímpeto e ardor, dedicou-se a evangelizar os pobres, o que lhe causou zombaria generalizada da nobreza, que proclamava “inexistir pobre em Nápoles”. Abandona a cidade e passa a viver entre os criadores de cabras e de ovinos, nas suas vizinhanças, que, hoje em dia, passados vários séculos, continua pobre, abandonada, suja e dominada por grupos celerados.
 
Orador com dotes sublimes, encantou seus contemporâneos, embora continuassem a ridicularizá-lo, produto da maldade humana, dos que só vivem da fecundidade argentária.
 
Habilíssimo escritor, legou aos pósteros copiosa bibliografia e é tido como o mais importante e seguro prosador religioso da sua época.
 
No dia 1º de agosto de 1787, com 91 anos, falece, circundado dos seus coirmãos da Congregação do Santíssimo Redentor. Tinha a garra, a disposição, a vontade, o fervor daqueles como Inácio de Loiola (“o louco”), em mudar os hábitos e acudir os necessitados, tanto que vendeu todos os seus bens (até o anel de bispo), para viver como pobre e voltou ao convento que fundara. As máximas ou seu dodecálogo, que se aplicam à deontologia forense, válidas hoje, porque são eternas: 1 – Nunca servir uma causa injusta: nisso se perde tanto a própria consciência quanto a reputação.
 
2 – Para uma causa, mesmo justa, abster-se de qualquer manobra ilegal ou injusta.
 
3 – Não sobrecarregar seu cliente de despesas supérfluas; fazendo-o o advogado estaria obrigado a restituí- las.
 
4 – Tratar dos interesses de seus clientes com todo o cuidado, que se tem com seus próprios negócios.
 
5 – Estudar os documentos, a fim de tirar deles argumentos sólidos (probidade intelectual).
 
6 – Os atrasos e a negligência do advogado frequentemente prejudicam o cliente. Há então, o dever de reparar o dano.
 
7 – O advogado deve implorar a ajuda de Deus: Deus não é o primeiro protetor da justiça? 8 – Está errado aquele que se encarrega de mais casos do que seus talentos, suas forças ou seu tempo aos quais pode defender eficazmente.
 
9 – Justiça e probidade são as duas companheiras inseparáveis do advogado; cuidar disso como das pupilas de seus olhos.
 
10 – Um advogado que perde uma causa por negligência sua, incorre na obrigação de reparar todos os prejuízos sofridos por seu cliente.
 
11 – Na defesa de uma causa, nada dizer que não seja verdadeiro, nada esconder tampouco, respeitar o adversário, apoiar-se unicamente na razão. Afinal das contas, as virtudes que constituem o advogado são a ciência, a aplicação (diligência), a verdade, a fidelidade e a justiça.
 
Será que, concluindo, os ilustres Conselheiros, encarregados das mudanças do vigente Código de Ética, terão, pelo menos, independência para prepararem e aprovarem mandamentos compatíveis com a dignidade embaçada da profissão? Será que as máximas de Afonso, quanto menos, podem lhes servir de guia? Será que o mercantilismo será coartado? 
 
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