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Por: Jadir Barroso

 

A condenação dos mensaleiros, no apagar das luzes do ano passado, a ver o sol nascer quadrado pelo Supremo Tribunal Federal, em princípio, numa primeira análise, parecia ser o início de um novo processo de restabelecimento da moralidade pública no país, da lisura no trato da coisa pública e na condução das eleições de 2014. Parecia. Isto mesmo: Parecia. E como o parecer pode durar pouco, a ficha caiu muito mais depressa do que se imaginava. Mais depressa do que os homens de bem esperavam.

Para surpresa e desapontamento de alguns e alegria de quem usa da corrupção na administração pública e em eleições, o Congresso Nacional agiu de forma quase diametralmente contrária ao que dele se esperava. A absolvição do deputado Donadon e as andanças do presidente do Senado às expensas do dinheiro público são exemplos gritantes.

Mas o que não se cogitava nem se admitia, pelo menos entre as pessoas que defendem eleições limpas e comportamento exemplar dos agentes eleitorais, seria o surpreendente alinhamento do Tribunal Superior Eleitoral à orientação dos que, com a perspectiva de agirem ao arrepio da lei, buscam cercear, de todas as maneiras, a apuração de fatos ilícitos em eleições.

Vê-se claramente que, através da Justiça Eleitoral, existem interesses não declarados em estabelecer que a prática de ilícitos não pode ser apurada pelo Ministério Público. Assim, seus agentes ficariam impunes. Uma manobra maquiavélica que iria beneficiar milhares de corruptos e corruptores em todo o país, num pleito que promete ser palco de corrupção deslavada por toda parte.

Dentro desta orientação, provocado ou não, deliberadamente ou não, para alegria dos corruptos que já começam a agir com vistas às eleições de quatro de outubro próximo, o Tribunal Superior Eleitoral, baixou uma resolução relatada pelo ministro Dias Toffoni, em que o TSE decidiu proibir o Ministério Público de abrir qualquer tipo de investigação para apurar crimes eleitorais. Toffoni é o mesmo que defendeu, no STF, a absolvição de mensaleiros do PT, partido para quem advogou por muito tempo.

Crimes como abuso do poder econômico, caixa dois, compra de votos, uso da máquina pública nas eleições etc., não podem, pela resolução do TSE, ser apurados pelo Ministério Público, a não ser com autorização do juiz eleitoral. Ou seja, o Ministério Público perde sua independência e passa a ser subordinado ao Juiz Eleitoral. Pode o Tribunal Superior Eleitoral modificar atribuições do Ministério Público estabelecidas pela Constituição Federal? É o que veremos na batalha judicial que se aproxima

Trocando em miúdos: a resolução do Tribunal Superior Eleitoral decidiu limitar a ação dos procuradores eleitorais na apuração de crimes de qualquer espécie nas eleições deste ano. Pela resolução, os procuradores não mais podem solicitar da Polícia Federal ou da polícia militar ou civil, em municípios onde não existe Policia Federal, a abertura de investigações para apurar denúncias de corrupção eleitoral e o desvirtuamento do pleito em todos os níveis e muito menos lavrar flagrantes ou solicitar da polícia a prisão em flagrante dos agentes políticos que estiverem burlando a lei..

Pela resolução, o Tribunal Superior Eleitoral, além de várias decisões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados publicadas pela imprensa, passou a contribuir, claramente, para encobrir a corrupção e proteger, sob o manto da impunidade, os que, nas eleições de 2014, cometerem ilícitos penais. Uma medida preventiva a favor dos que vierem a desvirtuar a vontade popular nas eleições deste ano.

A Resolução do TSE vem provocando, como não poderia deixar de ser, reações em todo o país de membros do Ministério Público que a consideram inconstitucional, já que limita a ação dos procuradores na apuração de crimes eleitorais. Uma resolução parecida com a famosa PEC 37 que só foi rejeitada pela Câmara dos Deputados devido ao clamor das ruas nos movimentos de junho do ano passado.

O Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, convencido de sua inconstitucionalidade, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral a revisão da Resolução. Mas, já deixou claro que, se o TSE se recusar a rever sua decisão, ele recorre ao Supremo Tribunal Federal.

Também a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPP) iniciaram uma ampla mobilização para derrubar a citada resolução do TSE.

A quem interessa esta decisão do Tribunal Superior Eleitoral de tentar proibir o Ministério Público de fiscalizar, acompanhar e se manifestar sobre crimes eleitorais?

A Constituição Federal permite que qualquer cidadão recorra ao Ministério Público sempre que detectar irregularidade na campanha eleitoral. E agora, como ficam os direitos do cidadão?

Espera-se uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que, se provocado, certamente deverá restabelecer o leito natural de fiscalização da ação dos agentes políticos nas eleições deste ano.

Se crimes houver, e sempre os há, por que não buscar sua apuração por todos os meios possíveis?

Será que existem outros interesses por trás desta resolução do TSE que não apenas o de fustigar o Ministério Público e cercear as suas atribuições constitucionais.

Vamos ver.

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