O governador de Minas Gerais, Romeu Zema publicou, no dia 16/12, decreto que autoriza a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O texto, presente na edição do Diário Oficial do Estado, permite que a Secretaria de Estado de Fazenda assine contrato com o governo federal para pactuar as bases da renegociação da dívida de Minas junto à União. O débito estadual junto à União é superior a R$ 150 bilhões.
O aval de Zema à Recuperação Fiscal foi dado em meio a um imbróglio que envolve o Palácio Tiradentes, deputados estaduais e o Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o governo tenta convencer os integrantes da Assembleia Legislativa a aprovar o ingresso de Minas Gerais no plano de ajuste econômico. Parte dos parlamentares, contudo, teme efeitos negativos aos serviços públicos e ao funcionalismo.
Sem consenso no Legislativo, a equipe jurídica de Zema recorreu à Suprema Corte, que, por duas vezes, autorizou a entrada do estado no RRF mesmo sem o sinal verde dos deputados.
O governo de Minas foi autorizado, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Kássio Nunes Marques, a assinar contrato com a União para o refinanciamento de dívidas do Estado através do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão do ministro confirma outra liminar concedida por ele em junho que autorizava Minas a aderir às negociações sem houvesse uma autorização da Assembleia Legislativa de Minas.
O secretário de Estado de Governo de Minas Gerais Igor Eto afirmou, na manhã desta sexta-feira (16/12), que a homologação do Regime de Recuperação Fiscal na Assembleia Legislativa continua “essencial” para a gestão de Romeu Zema (Novo). A fala do chefe da pasta acontece logo após o governador decretar mais um passo rumo à adesão ao RRF, após autorização do ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Afirmou o secretário de Governo Igor Eto durante o Assembleia Fiscaliza do dia 16 de dezembro que “o fato do ministro Nunes Marques ter dado autorização ao governo do Estado para seguir com o processo do Regime de Recuperação Fiscal não só não exclui a necessidade da ALMG fazer a homologação no parlamento, como, na verdade, está expresso na decisão do ministro a necessidade da Assembleia dar a sua manifestação em relação ao projeto. Saindo da questão judicial e entrando no ambiente político, o governo do Estado considera essencial a participação do parlamento mineiro, que é algo que irá englobar todo o ecossistema público do Estado de Minas Gerais
De acordo com Igor Eto, o governo só escolheu a via judicial para aderir ao RRF pela dificuldade de diálogo com a presidência da Assembleia, exercida pelo deputado estadual Agostinho Patrus (PSD). “Acabou que o governo decidiu recorrer à Justiça apenas pela necessidade fiscal. A situação fiscal do Estado de Minas Gerais impôs ao governo essa medida”, disse.
Apesar das falas, dois parlamentares do PT questionaram a conduta fiscal do Estado. Para Virgílio Guimarães, falta ao governo pensar além do Regime de Recuperação. Ele defende um planejamento para que Minas Gerais dê passos concretos após a adesão ao RRF. Também criticou o tratamento dado pela Assembleia ao tema. “Essa Assembleia deveria ter a ousadia de construir uma proposta, não só autorizar ou desautorizar. O governo mandou um Projeto de Lei e a Assembleia não votou. Se a Assembleia não quisesse, deveria ter rejeitado. Ela deveria ter sido soberana. O governo recorreu ao Judiciário e ganhou. Me parece óbvio que ganharia”, disse.
Já Beatriz Cerqueira questionou o secretário de Governo Igor Eto sobre cinco processos movidos pelo governo de Minas e pelo partido Novo contra a Assembleia e Agostinho Patrus só neste ano. Ela ressaltou um processo acerca da comunicação institucional do Legislativo. “Vocês pretendem trabalhar com a Assembleia Legislativa? Em menos de 12 meses, cinco judicializações. Qual o futuro? Se for para entrar na Justiça, podemos fechar o Poder Legislativo? Qual a relação? É judicial ou política?”, perguntou a petista. Ela lembrou que a Casa aprovou outros textos de interesse do governo, como as reformas administrativa e da Previdência.
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