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Finep passa a aceitar seguro como garantia financeira em operações de crédito

Sérgio Frade – Especialista em Seguros Presidente da Solutions Gestão de Seguros

A Finep divulgou, em junho, que passou a aceitar o seguro garantia financeira nas operações de crédito a partir daquele mês – a partir de um modelo padrão de apólice próprio. Em comparação à fiança bancária, o seguro tende a ser uma alternativa de menor custo e que não exige reciprocidade bancária. Historicamente, um dos maiores problemas das empresas para conseguir financiamento está nas garantias. O seguro tende a ser menos custoso e não compromete o limite de crédito das empresas junto às instituições financeiras. A emissão de uma carta de fiança toma limite operacional do banco e limite de crédito das empresas junto à instituição financeira, impactando diretamente o seu Índice

de Basileia. Já o seguro garantia financeira não compromete o limite de crédito das empresas perante os bancos para a obtenção de financiamentos e capital de giro. Ambas são garantias em que um terceiro assume o compromisso de cumprir determinada obrigação caso o devedor não o faça. Espera-se que o seguro tenha liquidez similar à fiança bancária e superior às demais garantias.

As empresas interessadas devem avaliar as condições do seguro junto aos seus corretores e propor a contratação do seguro garantia financeira indicando a seguradora, que será analisada pela Finep antes da emissão da apólice. A aprovação do seguro está condicionada à aprovação do cadastro da empresa interessada pela seguradora que aceitar subscrever o risco no modelo padrão de apólice aceito pela Finep.

SOBRE O SEGURO GARANTIA

O seguro garantia é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e visa garantir determinadas obrigações a cargo do segurado, em favor de um beneficiário nomeado na apólice. Em sua origem, era principalmente usado para garantir obrigações de fazer, como o seguro de garantia na modalidade conclusão de obra ou em licitações. Contudo, tem se mostrado uma garantia adequada em contratos de crédito, cujas obrigações são, essencialmente, obrigações de pagamento.

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