Estudo realizado pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, com sede em Curitiba, no Paraná, teve por finalidade estimar a queda da arrecadação tributária em decorrência das ações para debelar a pandemia do Coronavírus no Brasil e foi divulgado no dia 7 de abril último.
Contempla o estudo 4 cenários de queda de arrecadação, a partir da previsão de Receitas Tributárias feita no início de 2020 quando se projetava um crescimento do PIB de 2,32%, conforme a LEI Nº 13.978, DE 17 DE JANEIRO DE 2020 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
Arrecadação Tributária de 2019 O Estudo realizado pelo IBPT revela que em 2019, a arrecadação tributária do país totalizou R$ 2.662.473.871.623, sendo R$ 1.670.118.174.934,34 de tributos Federais, correspondentes a 62,73% da arrecadação total, R$ 709.144.535.942,25 de tributos Estaduais, correspondentes a 26,63% do total e R$ 283.211.160.746,54 de tributos Municipais, correspondentes a 10,74% do total.
Arrecadação Tributária de 2019
O Estudo realizado pelo IBPT revela que em 2019, a arrecadação tributária do país totalizou R$ 2.662.473.871.623, sendo R$ 1.670.118.174.934,34 de tributos Federais, correspondentes a 62,73% da arrecadação total, R$ 709.144.535.942,25 de tributos Estaduais, correspondentes a 26,63% do total e R$ 283.211.160.746,54 de tributos Municipais, correspondentes a 10,74% do total.
O estudo desenvolvido pelo IBPT realizou diversos cenários em relação à arrecadação tributária para 2020. O primeiro Cenário foi calculado partindo da premissa que o controle da pandemia obrigará o isolamento social da maior parte da população até o final do mês de maio, permanecendo em operações somente os serviços e atividades essenciais, conforme definidos no Decreto Federal no. 10.282, de 20 de março de 2020.
Neste cenário, poderá ocorrer a uma perda de arrecadação de R$ 906.422.019.433,15 (R$ 906,42 bilhões) ou 32,38% do anteriormente previsto.
No Cenário 2, considera-se as mesmas premissas anteriores, ou seja, que até o final de junho haverá isolamento social, ficando em operações somente os serviços e atividades essenciais.
Neste cenário as perdas de arrecadação poderão alcançar R$ 989.721.518.674,82 (R$ 989,72 bilhões) ou 35,35% do anteriormente previsto.
O Cenário 3 considera as mesmas premissas anteriores, com isolamento social, porém até 31 de julho, permanecendo em funcionamento somente os serviços e atividades essenciais.
Neste cenário as perdas de arrecadação poderão atingir R$ 1.100.639.135.479,10 (R$ 1,10 trilhão) ou 39,32% do anteriormente previsto.
Já o Cenário 4, utilizando-se das premissas já abordadas, com isolamento até 30 de abril, permanecendo em funcionamento somente os serviços e atividades essenciais.
Neste cenário as perdas de arrecadação serão de R$ 741.649.102.574,26 (R$ 741,65 bilhões) ou 26,49% do anteriormente previsto.
No início de 2020, com a projeção de crescimento do PIB em 2,32%, estimava-se uma arrecadação total de R$ 2,80 trilhões.
No Cenário 1, prevendo-se que o isolamento social perdure até o final de maio, estima-se que a arrecadação total seja de R$ 1,89 trilhão.
No Cenário 2, acaso o isolamento social seja prorrogado até o final de junho, a estimativa é de que a arrecadação total seja de R$ 1,81 trilhão.
No Cenário 3, se o isolamento social for estendido até o final de julho, a estimativa de arrecadação total é de R$ 1,70 trilhão.
No Cenário 4, se o isolamento social for estendido até o final de abril, a estimativa de arrecadação total é de R$ 2,06 trilhões
PERDA DE ARRECADAÇÃO NOS VÁRIOS CENÁRIOS
PERDA MENSAL EM PERCENTUAL
No Cenário 4 a maior perda mensal será no mês de MAIO, equivalente a 44,26% da arrecadação projetada para o mesmo mês de 2020.
No Cenário 1 a maior perda mensal será no mês de JUNHO, equivalente a 57,85% da arrecadação projetada para o mesmo mês de 2020.
No Cenário 2 a maior perda mensal será no mês de JULHO, equivalente a 64,37% da arrecadação total projetada para o mesmo mês de 2020.
Já no Cenário 3 a maior perda mensal será no mês de AGOSTO, equivalente a 70,57% da arrecadação projetada para o mesmo mês de 2020
O estudo realizado pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário foi coordenado por Gilberto Luiz do Amaral – advogado tributarista, contador, consultor de empresas, professor de pós- graduação em governança tributária. Presidente do Conselho Superior e Coordenador de Estudos do IBPT; João Eloi Olenike – tributarista, contador, auditor, professor de contabilidade e planejamento tributário. Presidente Executivo do IBPT; Letícia Mary Fernandes do Amaral – advogada tributarista, mestra em Direito Internacional pela Universidade de Toulouse, França, professora de governança tributária. Vice-Presidente do IBPT e Cristiano Lisboa Yazbek – advogado especialista em Legislação e Planejamento Tributário, Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC-PR, professor de governança tributária. Diretor de Negócios do IBPT.
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