Jayme Vita Roso
vitaroso@vitaroso.com.br
Recentemente, os renomados criminalistas, Roberto Podval e Maíra Zapater, outra vez mais na imprensa paulista, têm denunciado o exagero da delação premiada e da forma como vem sendo tratada nos processos que correm sob a batuta do magistrado Moro, no Tribunal de Curitiba, que avocou todos os inquéritos e processos, envolvendo a Petrobras e outras estatais.
Anoto que o desenvolvimento destas operações, feitas com requintes de publicidade exagerada, tem servido para desconstruir não só o PT, mas a presidenta da República, Dilma Rousseff, eleita pelo voto popular de forma indiscutível.
De outro lado, para os causídicos mencionados, a forma reiterada e desabusada da delação premiada, além de exigir questionamentos éticos de seriedade por motivos óbvios de favorecimento aos “caguetas”, propicia a clara visão de que estamos também insinuando a prática de chantagem judicial. Basta que uma testemunha, que, “apenas”, prestando depoimento em juízo, insinue que alguém recebeu dinheiro de origem espúria, para, de pronto, criar-se um ambiente que vai denegrir o imputado e sua imagem, mormente, se homem público, contra o qual nada existira anteriormente. E ainda mais, dias depois, decreta-se-lhe a prisão temporária que, majoritariamente, é convertida em preventiva à eternidade.
O processo de delação premiada tem sido reproduzido e fabricado às mãos cheias e, para a Polícia Federal investigar a acusação e, sobretudo, o nomeado no ato judicial, basta que seja referendado pelo Ministro do STF, relator do caso matriz. Este não presta jurisdição de mérito e, em última instância, sem avaliar o conteúdo autêntico da delação, muito menos os personagens (acusador e acusado), nada mais nada menos, a meu modesto ver, profere um ato de jurisdição voluntária, que traz consequências danosas como se tem demonstrado em muitos episódios recentíssimos, a inúmeras pessoas.
Não se respeitam mais contratos plenos e acabados, ainda mais executados e comprovados, que chegaram ao seu termo com o cumprimento das cláusulas estipuladas. Ainda, segundo os respeitáveis causídicos paulistas, a recorrência da utilização dessa grotesca figura jurídica da delação premiada, espraia-se de tal sorte nos tribunais, que já se criou uma classe de advogados especializados em “caguetagem”. Como procedem esses causídicos, já está bem delineado, porque eles acompanham seu cliente à delação e, depois não estão inibidos, ética e moralmente, a patrocinar aquele que foi delatado. É uma forma muito inteligente e cínica que o Estado está adotando para dar à justiça criminal foro de “salvadora da pátria”. E pode acabar, virando novela da Globo.
Na verdade, a delação premiada como está ocorrendo, apenas serve para desmascarar o Estado enfraquecido na distribuição da justiça, sobretudo, na culpabilização desenfreada. Não é por menos que a seleção brasileira de futebol apanhou de 7 a 1 e ninguém se envergonhou. Onde impera o cinismo, o descaramento e a abúlica moral, é nisto que dá.
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