*Por José Pastore
De modo prático, tenho considerado informal o trabalho realizado sem proteções trabalhistas e/ou previdenciárias.
A informalidade prejudica as pessoas que ficam desamparadas nas situações de risco (doença, acidente, gravidez, envelhecimento e morte). E prejudica as finanças públicas porque aumentam as despesas para a assistência social. Na sociedade, a informalidade agrava a pobreza, agrava a desigualdade e deteriora o tecido social.
Entre nós, o problema piorou nos últimos anos. A maior parte dos informais é formada por empregados de empresas e de domicílios e por trabalhadores por conta própria. Há, ainda, os que trabalham para parentes e até empregadores. Juntados aos desempregados (que perdem proteções quando perdem emprego), os informais chegam a 50 milhões de brasileiros – a metade da força de trabalho.
É claro que a formalização dessas pessoas está intimamente ligada à demanda por trabalho e ao vigor do crescimento econômico. Mas, mesmo nessa situação, a informalidade tem se mantido.
As medidas para reduzir a informalidade diferem. Os empregados informais de empresa ou de domicílio fazem jus a proteções trabalhistas e previdenciárias. Os “conta própria”, só à previdenciária.
Vários fatores levam um empregador a contratar na informalidade, entre eles o alto custo da contratação e da descontratação. No caso de uma indústria, por exemplo, os custos de contratação somam 102,43% do salário. Dispensar um empregado com três anos de firma e que ganha R$ 1 mil por mês, por exemplo, custa para a empresa R$ 7.220,00.
Ao fazer esses cálculos, um empregador só contrata formalmente quando tem pela frente uma demanda forte e uma produtividade do trabalho superior ao seu custo, o que lhe dá competitividade.
No emprego doméstico, depois da elevação dos encargos de contratação e descontratação trazida pela PEC 72 (2013), a informalidade aumentou 14%. Muitas famílias trocaram a empregada fixa por faxineiras diaristas. Hoje, mais de 70% das empregadas domésticas são informais.
Ainda que necessário, reduzir encargos de contratação e descontratação é dificílimo porque a maior parte decorre de direitos constitucionais. Por isso, há que procurar modos de proteger as pessoas em outras modalidades de trabalho, como o realizado por conta própria.
Os “conta própria” que se enquadram no Programa do Microempreendedor Individual (MEI) têm boas proteções (aposentadoria por idade e invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão). Como o custo dos benefícios previdenciários está ultrapassando em muito o valor da contribuição (R$ 50,90 mensais), o MEI precisa mudar. Além do mais, apenas 1/3 dos “conta própria” é MEI e contribui de forma irregular e instável. Os demais vivem na informalidade.
O grupo dos “conta própria” é bastante heterogêneo. Um terço é formado por técnicos, consultores, liberais e profissionais que trabalham em atividades viabilizadas pelas novas tecnologias que permitem o trabalho a distância, contínuos ou casuais, em plataformas, por aplicativos, etc. Para estes, a Previdência Social oferece o Programa de Contribuição Voluntária, que é caro – daí a baixa adesão e a necessidade de reformulação.
Cerca de 2/3 são pessoas de pouca qualificação, renda baixa e instável. Para protegê-las, há que se criar outros produtos de previdência privada e seguros sociais em regime de capitalização com alíquotas iniciais baixas e que sobem na medida em que as pessoas progridem na carreira e na renda.
São inovações que ganham ainda mais força com a retomada do crescimento econômico.
*PROFESSOR DA FEA-USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, É PRESIDENTE DO CONSELHO DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DA FECOMERCIO-SP
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