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Por: Sérgio Frade

 

Paredes, vidros e portas quebradas, cenário de total destruição. Muitos protegeram seus estabelecimentos com tapumes de madeira e de aço para barrar o avanço dos depredadores. As cenas exibidas nos noticiários televisivos, estampadas nas manchetes dos jornais impressos e que ganharam as redes sociais nos deixaram boquiabertos perante a depredação de lojas, concessionárias, agências bancárias, entre outros estabelecimentos comerciais na capital mineira e também em diversas cidades brasileiras.

Os recentes protestos da população, que culminou na depredação de bens públicos e privados com expressivos prejuízos, nos lançou a dúvida: estes danos são cobertos pelas seguradoras?

Bem, as seguradoras oferecem cobertura de TUMULTOS para proteção dos bens como cobertura adicional a um seguro de Riscos Patrimoniais que basicamente garante danos decorrentes de incêndio, raio e explosão. Ou seja, a cobertura de tumultos é adicional. Precisa ser contratada adicionalmente à cobertura básica do seguro de Riscos Patrimoniais. A dúvida é se os danos classificados como vandalismo estão cobertos pelos seguros.

Neste caso, o seguro cobre atos de vandalismo ou tumulto, ou mais especificamente, cobre os danos causados aos comerciantes que tiveram prejuízos em Belo Horizonte?

As seguradoras de maneira geral definem tumulto como “ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturba a ordem pública através da prática de atos predatórios, e cuja repressão não haja necessidade de intervenção das forças armadas”.

Definem ainda como riscos excluídos, atos de sabotagem que não se relacionem com os acontecimentos de tumulto.

Ou seja, é necessário que toda ocorrência seja analisada à luz do contrato de seguro (apólice) contratado para saber se danos provocados em uma manifestação popular têm cobertura garantida ou não.

Situações totalmente imprevistas como estas reforçam a importância do consumidor conhecer o contrato de seguro e estar ciente das coberturas previstas com assessoria de seu corretor de seguros.

Os recentes acontecimentos impõem ao empresário maior rigor no gerenciamento de riscos. Empresas conscientes de seus riscos trabalham para “nunca” ser necessário acionar uma apólice de seguro, porém os riscos inerentes ao processo podem ser monitorados e controlados, mas não eliminados.

Para estes casos, uma apólice de seguro abrangente e baseada em dados cuidadosamente analisados e construídos precisa existir. Precisa trazer a segurança de que, na eventualidade, a empresa estará coberta dos prejuízos sofridos.

Esta segurança, acima de qualquer coisa, é a garantia da continuidade da empresa / do negócio, não devendo, portanto, ser negligenciada em hipótese alguma. O mesmo entendimento ocorre com relação ao custo com seguros que muitos consideram bastante representativo.

Cabe ao profissional de seguro assessorar as empresas na transferência de seus riscos na forma de contratação de seguros avaliando junto ao mercado segurador as melhores condições de coberturas, limites, franquias e preços.

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