Banco deve indenizar vítima de estelionato e outras fraudes
Banco deve indenizar vítima de estelionato e outras fraudes
Banco deve indenizar vítima de estelionato e outras fraudes

Leis e teses jurídicas que asseguram esse direito

Os bancos e os cartões de crédito são os alvos preferidos dos golpistas. Em pesquisa divulgada pela Serasa Experian, das 331,2 mil fraudes aplicadas no Brasil, em maio deste ano, 53,3% delas utilizaram indevidamente identidade para abertura de contas e emissão de cartões sem autorização do titular. Quando isso acontece, as instituições financeiras são responsáveis por devolver o dinheiro para a vítima?

O professor universitário e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, lembra que, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sim. “A tese firmada na Súmula 479 do STJ é de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraude ou utilização de documentos falsos”.

Abertura e movimentação fraudulenta de conta bancária

O advogado especialista em direito do consumidor explica que as operações fraudulentas, como obtenção de empréstimos e abertura de contas mediante o uso de identificação falsa devem ser canceladas pelo banco. “O que foi cobrado indevidamente deve ser devolvido ao consumidor, uma vez que ele não responde pelos prejuízos aos quais não é responsável, conforme o artigo 393 do Código Civil.”

 

Golpe e sequestro do Pix

Desde o lançamento do Pix, em novembro de 2020, até o último mês de julho foram confirmadas mais de R$ 933 milhões em transações. Infelizmente, nem todas são legítimas. Nos Tribunais de todo o país há vítimas de falha na prestação do serviço, como transferências não autorizadas realizadas por furto de celular, sequestro-relâmpago e coação para cadastro de chave do Pix.

“Os juízes vêm condenando os bancos a indenizar os clientes. As decisões, em sua grande maioria, apontam que as instituições financeiras precisam investir em segurança em suas agências, postos de atendimento e, principalmente, nas áreas de internet banking e nos aplicativos digitais. Para os magistrados, cabe ao banco checar a regularidade das transações, bem como avaliar todo o perfil do cliente para bloquear as que forem suspeitas, sob pena de estar configurada a responsabilidade civil das instituições financeiras”, cita Posocco.

Fraudes nas operações de cartão de crédito

O vazamento de dados sensíveis, como o que ocorreu em dezembro do ano passado no Banco Central, pode servir aos estelionatários que aplicam os golpes da falsa central de atendimento e do falso motoboy, por exemplo. Na época foram expostos os nomes de usuário, CPF, banco, número de agência e número da conta de cerca de 160 mil pessoas.

“O golpista entra em contato com a vítima pelo telefone se passando por um falso funcionário do banco ou de uma empresa que ela tem relacionamento. Ele diz que foi feita uma compra com o cartão ou que o mesmo foi clonado. Em seguida, pede a confirmação das informações pessoais e bancárias, que ele já tem. A tática leva o consumidor a acreditar que está falando com o banco. Mais tarde, a vítima percebe que tomou um prejuízo financeiro”, conta o advogado.

Posocco reforça que as empresas têm o dever de proteger os dados pessoais e senhas dos clientes contra vazamentos, em concordância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). “Na falha desse tratamento, como dita o artigo 42 da LGPD, o controlador ou o operador que causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo é obrigado a repará-lo”.

E se o vazamento de dados não foi originado pela instituição financeira a qual a vítima é cliente? O especialista explica que o banco responde por não identificar transferências repetidas, em curto intervalo de tempo e fora do montante habitual. “Toda instituição financeira conhece o perfil do cliente. Por isso, em transações atípicas o banco deve fazer o bloqueio preventivo para verificar a autenticidade e colher a confirmação do cliente”.

Mensagens maliciosas

Em 2021, os ataques feitos pelo celular chegaram a 70,61% e já representam a maioria dos golpes que atingem o comércio eletrônico brasileiro, revela a empresa antifraude Konduto.

O golpista desenvolve site e perfil de rede social falsos para leilão e venda de produtos, clona WhatsApp, envia SMS com link enganoso, cria boleto adulterado e pede atualização de aplicativos de programas sociais e de benefícios do cidadão, como o Caixa Tem. Tudo isso chega à vítima através do smartphone. O problema é que eles nunca entregam as mercadorias pagas e ainda podem roubar informações pessoais e financeiras.

“Quando a conta na rede social é hackeada por estelionatário, para vender produtos inexistentes e pedir dinheiro aos contatos, a plataforma também pode responder por danos morais à vítima”, alerta Posocco.

O que fazer para recuperar o dinheiro

O advogado Fabricio Posocco orienta que a Súmula 297 do STJ e o artigo 3, parágrafo 2, do Código de Defesa do Consumidor estabelecem que o banco é um fornecedor de serviço e tem responsabilidade em relação a qualquer risco inerente à sua atividade. Em outras palavras, qualquer prejuízo inesperado para o consumidor deve ser ressarcido pelo banco.

“A vítima deve entrar em contato com a instituição financeira para informar a fraude e contestar os valores. Também deve registar o boletim de ocorrência (B.O.) na delegacia de polícia física ou virtual. No site da Secretaria de Defesa Social do seu Estado, a vítima encontra o link para a Delegacia Eletrônica”, recomenda o especialista.

Para minimizar ainda mais os danos, em caso de furto de celular, a vítima deve avisar também a operadora de telefonia para que faça o bloqueio do aparelho através do IMEI. Depois, por outro smartphone, deve trocar todas as senhas de e-mails, redes sociais e demais aplicativos que estavam no aparelho levado pelo criminoso.

“A legislação vigente e as teses fixadas pelos tribunais superiores garantem que, se o dinheiro não for devolvido pela instituição financeira, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou ao Poder Judiciário para reparação do dano”, finaliza Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.

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