A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publicou em 2012 a Resolução Normativa – REN no 482, que tinha o objetivo de criar condições regulatórias para o fomento e viabilização da microgeração e minigeração distribuídas (“geração distribuída”). Para tanto, a regulação da ANEEL criou o chamado “Sistema de Compensação de Energia Elétrica”, pelo qual o excedente de energia gerado por uma unidade consumidora com geração distribuída é injetado na rede da distribuidora local e, posteriormente, utilizado para compensar o consumo de energia desse consumidor. Ou seja, por esse sistema, o valor da energia injetada na rede da distribuidora pelos…
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