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title: &quot;ANTT abre audiência pública sobre concessão&quot;
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author: MercadoComum
date: 2019-08-01T17:00:24-03:00
categories: [A Economia com Todas as Letras e Números]
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# ANTT abre audiência pública sobre concessão

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu, nesta quarta-feira (17/7), a [Audiência Pública nº 10/2019](https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=392), para receber contribuições sobre as minutas de Edital e Contrato, o Programa de Exploração da Rodovia e os Estudos de Viabilidade para concessão de 673,82 km da BR-381/262/MG/ES.

 Estão previstas quatro sessões presenciais: Governador Valadares /MG, [**Belo Horizonte**](https://mercadocomum.com/belo_horizonte_/)/MG, Vitória/ES e Brasília/DF. O período para envio de contribuições vai até às 18 horas do dia 2 de setembro de 2019 (horário de Brasília).

 De acordo com as minutas de edital e contrato, a concessão consiste na exploração, por 30 anos, da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade das rodovias: BR-262/ES, no trecho entre a divisa de Espírito Santo e Minas Gerais, e o entroncamento com a BR-101/ES (Viana); BR-262/MG, no trecho entre BR-381/MG (João Monlevade) e a divisa Espírito Santo e Minas Gerais; e BR-381/MG, no trecho entre o entroncamento com a BR-262 (Sabará) e o entroncamento com a BR-116/MG (Governador Valadares).

 Estão previstos R$ 9,1 bilhões em investimentos e R$ 5,6 bilhões em custos operacionais para os 30 anos de concessão. Entre as principais obras estão previstas a duplicação de 595,4 km da rodovia, 42,4 km de faixas adicionais e a construção de 54 passarelas para a sociedade. A proposta da tarifa básica de pedágio, por praça, é de R$ 8,54 para pista simples e R$ 11,10 para pista dupla.

 **Inovações **– A Audiência Pública apresenta significativos avanços nas regras de edital com base em casos bem sucedidos no setor e na experiência internacional de estruturação de projetos de concessão de rodovias. Entre as principais inovações propostas está o fato de que é a primeira vez que o governo insere o modelo de outorga como um dos critérios de desempate no leilão. A medida visa garantir a viabilidade do contrato ao longo de todo o período da concessão, além de menor tarifa para o usuário. Esse modelo já vem sendo adotado nas concessões aeroportuárias e nos arrendamentos portuários.

 **Principais mudanças previstas no modelo de outorga:**

 
- **Critério híbrido de julgamento no leilão (menor tarifa e maior outorga):** combinação dos critérios de menor tarifa básica de pedágio (com deságio limitado a 12%) e maior valor de outorga, de forma a buscar, simultaneamente, a modicidade tarifária para os usuários e proteção da viabilidade financeira do projeto.

 
- **Simplificação dos atestados de qualificação técnica:** apenas será obrigatória a apresentação de atestado de qualificação técnica para operação de rodovias, não sendo mais exigível a entrega de atestado de manutenção e construção em empreendimentos semelhantes. A medida objetiva afastar barreira de entrada a novos atores, permitindo que empresas capazes de operar os serviços não, obrigatoriamente, sejam as construtoras.

 Já no contrato, são sete novidades:

 **Tarifa Diferenciada para pista simples e pista dupla, trazendo maior justiça tarifária ao usuário:** o mecanismo estabelece que o usuário só pagará o valor correspondente à tarifa de pista dupla depois da duplicação do trecho que trafega. O valor somente poderá ser cobrado na praça de pedágio onde a obra foi realizada. O instrumento alia incentivo à concessionária para execução das obras de ampliação de capacidade e justiça ao usuário, que pagará por uma tarifa maior apenas quando puder usufruir das melhorias no serviço.

 **Índice de Desempenho (ID):** o índice tem como objetivo impactar de maneira direta a rentabilidade da concessionária em razão da execução do contrato. O mecanismo também importa em simplificação regulatória, além de funcionar como meio objetivo para abertura de processo de caducidade, no caso de descumprimentos reiterados do contrato. Para garantir isenção na apuração, o índice será aferido por meio de auditoria independente.

 **Estabilidade tarifária e previsibilidade regulatória:** inserção de regra para estabelecer que a inclusão de obras e demais alterações contratuais serão concentradas em revisões quinquenais, garantindo-se a discussão com a sociedade dos benefícios e custos de investimentos não previstos originariamente.

 **Acordo Tripartite:** mecanismo facultativo capaz de oferecer maior segurança para os financiadores, que terão possibilidade de acesso direto às informações a respeito dos cumprimentos contratuais. O instrumento possibilitará a assunção dos financiadores à condição de controladores (definitivos ou temporários) da concessionária, se houverem sido identificados reiterados descumprimentos contratuais, observando-se a gradação de alertas informados pela Agência Reguladora.

 **Previsão de regras gerais para o cálculo da indenização:** Estabelecimento de regras para indenização em casos de extinção antecipada, identificando-se como prioridade o adimplemento dos interesses do poder concedente e dos usuários. Além disso, o mecanismo torna clara previamente a regra de indenização dos bens reversíveis não amortizados.

 **Outorga variável:** previsão de pagamento de outorga variável como porcentagem da receita bruta total, inclusive da receita extraordinária. O instrumento permitirá ao concessionário ter meio contratual como opção de hedge cambial da dívida do projeto adquirida em moeda estrangeira, o que possibilita o financiamento por meio de maior número de investidores, especialmente estrangeiros, com vistas a permitir meios alternativos de financiabilidade dos projetos e seus reflexos positivos na execução das obras e serviços contratados.

 **Pontos de Parada para Caminhoneiros:** Previsão da construção de dois pontos de parada ao longo da rodovia que deverão ser implantados até o 12º mês da concessão. Tais pontos deverão ter 20 mil m2, possibilitar atendimento aos caminhoneiros 24 horas por dia e sete dias por semana, e com edifício de pelo menos 200 m2, contendo sanitários, inclusive para pessoas especiais, sala de descanso e estacionamento exclusivo, com vagas de, no mínimo, 90 m2.

 **Pedágios** – A proposta da tarifa básica de pedágio, por praça, é de R$ 8,54 para pista simples e R$ 11,10 para pista dupla. Foram definidas, para o sistema rodoviário, 11 praças de pedágio, conforme tabela:

 

| **Praça de Pedágio** | **Km** | **Município** | **Rodovia** | **UF** |
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| P01 | 419+000 | Caeté | BR-381 | MG |
| P02 | 354+300 | João Monlevade | BR-381 | MG |
| P03 | 286+350 | Itabira | BR-381 | MG |
| P04 | 233+600 | Belo Oriente | BR-381 | MG |
| P05 | 179+250 | Periquito | BR-381 | MG |
| P06 | 149+750 | São Domingos do Prata | BR-262 | MG |
| P07 | 63+500 | Manhuaçu | BR-262 | MG |
| P08 | 18+050 | Martins Soares | BR-262 | ES |
| P09 | 147+750 | Ibatiba | BR-262 | ES |
| P10 | 97+050 | Venda Nova dos Imigrantes | BR-262 | ES |
| P11 | 26+600 | Viana | BR-262 | ES |

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