---
title: &quot;Acordo entre Estado e AMM tem adesão de 812 municípios&quot;
url: https://mercadocomum.com/acordo-entre-estado-e-amm-tem-adesao-de-812-municipios/
author: MercadoComum
date: 2019-07-15T14:00:47-03:00
categories: [A Economia com Todas as Letras e Números]
tags: []
---

# Acordo entre Estado e AMM tem adesão de 812 municípios

## Mais de 95% dos municípios mineiros aderiram ao acordo para a regularização de fundos constitucionais

 Termina dia 15 de julho o prazo para os municípios mineiros aderirem ao acordo que vai regularizar os repasses do ICMS, do IPVA, do Fundeb e do transporte escolar pelo Governo de Minas.

 O acordo foi intermediado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º grau (Cejusc 2º Grau) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). As prefeituras interessadas devem preencher o cadastro e o formulário de adesão pelo [Sistema Eletrônico de Informações (SEI)](http://cl.trck104.mpstd.net.br/n64U/GPI5lUydop8XFsLsloCN989wfQViA5noCcW10aOOqD0,) do TJMG.

 Os municípios que não fazem parte da Associação Mineira de Municípios (AMM) e que participaram da conciliação no Cejusc de 2º Grau também podem aderir ao acordo.

 Até as 16h desta terça-feira, 9 de julho, 812 municípios já tinham aderido à resolução 95,1% do total de municípios mineiros.

 A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Mariangela Meyer, explicou que os municípios que homologarem o acordo devem abrir mão de ações judiciais que tramitam no Poder Judiciário.

 Com essa opção, fica assegurado o recebimento dos valores, ao passo que, se mantivessem as ações, ainda que com decisão favorável, o prazo para o recebimento seria mais longo, pois o pagamento ocorreria através de precatórios.

 **Cadastro**

 Para os municípios que não têm cadastro, basta clicar no *link* [“Cadastro de Usuário Externo”](http://cl.trck104.mpstd.net.br/n64V/GPI5lUydop8XFsLsloCN989wfQViA5noCcW10aOOqD0,) e seguir os passos descritos no [Manual de Cadastro](http://cl.trck104.mpstd.net.br/n64W/GPI5lUydop8XFsLsloCN989wfQViA5noCcW10aOOqD0,). Cabe lembrar que alguns municípios já têm cadastro e, nesse caso, não há necessidade de fazer um novo ([veja aqui quais municípios já possuem cadastro](http://cl.trck104.mpstd.net.br/n64X/GPI5lUydop8XFsLsloCN989wfQViA5noCcW10aOOqD0,)).

 Realizado o cadastro, os municípios deverão acessar a página de usuário externo do SEI, clicar na seção Peticionamento, selecionar “Processo Novo”, escolher o tipo de processo (Adesão ao acordo entre estados e municípios) e seguir as orientações do [Manual de Peticionamento](http://cl.trck104.mpstd.net.br/n64Y/GPI5lUydop8XFsLsloCN989wfQViA5noCcW10aOOqD0,).

 As dúvidas referentes ao cadastro e ao peticionamento poderão ser dirigidas ao [suportesei@tjmg.jus.br](mailto:suportesei@tjmg.jus.br) ou ser resolvidas pelos telefones (31) 3207-7977 / 7978 / 7979.

 Dúvidas referentes ao andamento do processo SEI devem ser direcionadas ao [cejusc.segundograu@tjmg.jus.br](mailto:cejusc.segundograu@tjmg.jus.br), com a informação do número do processo.

 **Acordo**

 No dia 4 de abril, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através de seu Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau, intermediou um acordo inédito entre o Estado de Minas Gerais e a AMM. Ficou acertado que o Executivo estadual irá regularizar os repasses do ICMS, do IPVA e do Fundo de Educação Básica (Fundeb).

 O acordo determina que o Estado pague, a partir de janeiro de 2020, em três parcelas mensais, os valores em atraso devidos aos municípios que aderiram à resolução no *site* do TJMG em janeiro de 2019. Esse montante é de aproximadamente R$ 1 bilhão.

 A partir de abril de 2020, o Executivo estadual se compromete a pagar, em 30 parcelas mensais, os valores devidos referentes a 2017 e 2018. Caso haja fluxo de caixa, poderá haver antecipação de pagamentos. Os valores chegam a R$ 6 bilhões. O estado também vai quitar, em dez parcelas mensais, receitas em atraso a título de transporte escolar.

 No caso de descumprimento dos repasses, poderá ocorrer o bloqueio imediato de valores retidos há mais de 30 dias nas contas do Executivo estadual, mediante acionamento do Poder Judiciário pela AMM.