Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Donec nec mauris interdum, suscipit turpis eget, porta velit. Praesent dignissim sollicitudin mauris a accumsan. Integer laoreet metus

Jayme Vita Roso

1. Da imorredoura pena de Albert Camus, “sejam realistas: peçam o impossível”, o notável jurista italiano Stefano Rodotà, sem retoques, escreve: “ Esta advertência que Camus atribui a Calígula deveria representar um constante critério de referência para todos os que pensam e agem politicamente – e comumente identificam a política com mudança. O risco concreto, diversamente, é aquele de uma espécie de tirania dos fatos aceitar, sem nenhuma avaliação crítica, como a única medida e regra do possível, bem possam transformar-se em uma armadilha ou em uma prisão. Uma questão de evidente relevo cultural e que, se transferida para o terreno político, pode abrir uma estrada em direção a uma finalidade substancialmente conservadora” e, concluindo, “uma existência que, como já sublinhava a Constituição alemã de 1919, não pode ser identificada com a simples sobrevivência, nem deve concretamente manifestar-se como existên-cia “digna do homem”.

Uma novidade não somente linguística. Uma impregnativa referência, ou seja, a dignidade – aparece hoje na abertura da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, afiançando de maneira particularmente significativa os históricos princípios da liberdade, da igualdade e da solidariedade. Na história dos últimos decênios, ao contrário, propriamente a evocação da dignidade tornou-se sem dúvida mais intensa que qualquer outra e constitui, portanto, um dado que une as advertências do Papa Bergoglio à busca de novos “condenados da terra”, como os camponeses da planície de Rosarno. Este olhar mais aprofundado e compenetrado enriquece no seu conjunto os objetivos constitucionais, traz consigo uma visão bem clara do poder dos cidadãos, é um reforço de seus direitos e torna mais evidente e inclusiva a responsabilidade política” .

2. A permissiva Carta de 1988 ampliou, nos Princípios Fundamentais, os sustentáculos republica-nos, juntando o pluralismo político, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e livre iniciativa com mesmo texto, sob “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição” (art. 1º).

Este é o Estado Democrático de Direito do Bra-sil: assim ele se constitui (o verbo, no texto, pode significar fundamento ou, se adjetivado, constitutivo, que concorre para a constituição de alguma coisa). Hic et hoc: ele é assim: vago, impreciso, incompleto, insuficiente. Em resumo, um montão de partidos aqui, no Brasil (como na Holanda, vergonhoso para uma popu-lação de 17 milhões de habitantes).

3. Voltemos ao tema central: democracia sem partidos. E, de pronto, o faz como Damiano Palano  inaugura sua obra “A democracia sem partidos”: “Sobre o momento, parecem ser horas como todas as outras. Somente em seguida, tomamos em conta que eram excepcionais e, então, procuramos desesperadamente reconstruir o fio perdido, de repercorrer, em seguida, tudo em qualquer minuto” (George Simenon, O homem de Londres).

3.1. Concordando seu pensamento com o das obras de Bauman sobre “modernidade líquida” (construído de 2002 e 2004), em que cunhou a expressão e se tornou universalmente aceita, bem como a noção de “partido pessoal” de Calise, vagueia Palano, até chegar a Urbinati que sugere uma “democracia plebiscitária”. E se volta Palano à ideia registrada em 2008, com o neologismo “partido liquido”, aceita, no Vocabulário do Instituto da Enciclopédia Italiana, que é “caracterizado por uma linha pragmática e com uma estrutura não definida com precisão que permitem adequar-se às instancias com posições avançadas da sociedade civil” (Trecanni, edição 2008).

4. Concluo, sugiro e proponho que:

4.1. Não há democracia sem definição precisa de liberdade e responsabilidade, para coroar a dignidade da pessoa. Só direitos, não!

4.2. Não há democracia com um exagerado número de partidos nanicos ou não, que não se adaptam às necessidades civis e mais à realidade nacional.

4.3. Se os partidos liberais também não con-seguem servir de trânsito para a paz e liberdade, le-vando o ser humano (cidadão também) a renovar-se, dando-lhe alma e se eles não cumprem suas missões pragmáticas – vazias e imperantes – então cinde-se e rompe-se o diálogo, logo nos Poderes devem ser re-vistas suas funções, porém, adaptadas à democracia e esta servirá o povo unicamente.

 

1Javier Daulte (1963), reconhecido dramaturgo, direto teatral e roteirista. Publicou, recentemente, El circuito escalera, Edição Alfaguara, 2016, Buenos Aires
2Stefano Rodotà, (1933), jurista, político e acadêmico italiano, em La Republica, na seção “Lettere, Commenti e Idee”, o artigo La Dignità della Persona, p. 25, em 12/02/2017
3Damiano Palano, professor de filosofia política e História do pensamento político. La democrazia senza partiti. Milão: Vita e Pensiero, 2015. 136 p.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *