A “República de Curitiba” bombardeada pelo exército togado
Kátia Magalhães
Confesso a você, caro leitor, que, ainda em choque diante da decisão talvez mais hedionda de toda a nossa história judiciária, meus dedos teimam em não percorrer o teclado com a desenvoltura habitual. Em vez de executarem algo como a Valsa Brilhante de Chopin, hoje, eles insistem em travar a cada minuto, como se estivessem improvisando um réquiem, bem lento e monotemático, como parte de uma liturgia fúnebre de reverência à extinção de uma vida, ou à perda de um valor intangível essencial à coletividade. Réquiem para nossas liberdades políticas.
No último dia 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o registro da candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), e o fez basicamente mediante a alegação de suposta infração à Lei Complementar 64/90, que dispõe sobre as hipóteses de inelegibilidade. No entanto, antes de adentrar o mérito da questão propriamente dita, vale dar uma arejada na memória e relembrar que o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, havia sido, em priscas eras, suspeito de favorecer o empresário Leo Pinheiro, sócio da construtora OAS, e um dos principais alvos da Operação Lava-Jato. Assim, não é demais indagar qual seria a isenção desse togado para relatar e julgar assunto referente a Deltan, logo ele, um dos protagonistas da Operação que suscitara dúvidas em torno da idoneidade de Gonçalves. Da mesma forma como cabe colocar em xeque em que medida os demais magistrados participantes do julgamento de ontem, todos abertamente opositores à Lava-Jato e a seus integrantes, poderiam ser tidos como imparciais para a avaliação de eventuais irregularidades praticadas por Deltan. Por si, tais questionamentos já seriam suficientes para a descaracterização da sessão de ontem como uma ocasião de exercício de jurisdição, e, antes, para delineá-la como um ritual farsesco.
No tocante aos argumentos do relator, acolhidos instantaneamente pelos demais, Gonçalves sustentou que a formulação, por Deltan, de seu pedido de exoneração do Ministério Público onze meses antes da corrida eleitoral, mas na pendência de uma sindicância contra o então procurador, o teria deixado inelegível. Contudo, aí está a chave da falácia do raciocínio do relator – e o diabo mora nos detalhes! –, não havia sido instaurado, contra Deltan, qualquer processo administrativo disciplinar (PAD), cuja propositura, esta sim, o teria privado do direito de concorrer, pois o início de um PAD já teria implicado o reconhecimento de uma fumaça em torno da possível prática de ilícitos graves. Trata-se, aliás, de conclusão decorrente da redação textual da Lei Complementar invocada pelo togado, segundo a qual se tornam inelegíveis membros do MP que tenham “pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar”.
Ora, como pôde o togado ter vestido a fantasia de adivinho, a ponto de basear todo o seu raciocínio em um PAD que teria sido “inevitável”, mas que sequer chegou a existir? Qualquer usuário de toga deveria saber que, ao intérprete da lei, cabe o exame de fatos reais, e jamais a elucubração em torno daqueles que “poderiam ter sido”. Onde residiria a necessariedade na transformação de uma sindicância (menos gravosa) em um PAD (mais gravoso)? No universo jurídico, não há que se falar em “inevitabilidade”, muito menos no que diga respeito a juízos de valor apriorísticos em procedimentos, e muito menos ainda em procedimentos administrativos, cuja tramitação precede o ingresso na esfera judiciária.
Como alegar “fraude à lei”, chegando a invocar o inigualável Pontes de Miranda – que o togado do português capenga certamente jamais folheou! -, se não há, nos autos, qualquer prova concreta de que Deltan tenha burlado vedações com o simples intuito de vencer uma eleição? Um gigantesco universo de cogitações, em paralelo ao mundo dos autos, que é o que tem de nortear qualquer magistrado.
O dito julgamento se torna ainda mais escandaloso se pensarmos que a controvérsia gira em torno do direito fundamental e constitucional de ser eleito, razão pela qual os casos de inelegibilidade têm de ser avaliados de modo restritivo, ou seja, em consonância estrita com os termos da lei. Portanto, se a legislação aplicável se refere à existência de PAD instaurado e se, no caso específico, sequer houve PAD, não há impedimento à candidatura apreciada. Esse, aliás, já havia sido o entendimento unânime do TRE/PR, que havia declarado Deltan plenamente elegível, e possibilitado que milhares de paranaenses optassem pelo ex-procurador.
Já em relação ao processo promovido contra Deltan junto ao TCU, alegação acessória trazida por Gonçalves, é fato notório que o assunto ainda se acha pendente de recurso, não tendo figurado, assim, como elemento impeditivo à sua candidatura, pois a inelegibilidade só pode decorrer de decisão definitiva (transitada em julgado).
Sem mais tedioso juridiquês, e resumindo todo esse imbróglio tão tragicamente nacional, nota-se que a corte local, a partir da apreciação fiel das provas, havia constituído uma determinada situação jurídica, a saber, o reconhecimento da elegibilidade de Deltan. Uma vez escolhido por seus eleitores, e empossado como parlamentar, o ex-procurador, ainda que punido pela justiça eleitoral, só poderia ser efetivamente cassado por deliberação da mesa da Câmara dos Deputados, por força de dispositivo expresso da nossa Constituição.
Contudo, como não mais vivemos sob a égide de uma ordem constitucional, mas sob os ditames imprevisíveis da recém-implantada república alexandrina, o presidente do TSE, nosso todo-poderoso censor, definiu ontem, ao proclamar o resultado da sessão, que o julgado produziria efeitos imediatos. Desse modo, não só as escolhas dos 344 mil eleitores em favor do deputado mais votado em seu Estado foram jogadas ao lixo, como papel velho e imprestável, como também o próprio congresso voltou a ser humilhado e subjugado pelo poder vizinho.
Contrariamente aos demais animais, nós, humanos, vivenciamos duas esferas bem distintas de existência: aquela do nosso âmbito privado, centrado em torno da nossa casa, família e relações de afeto, e a de nossa vida pública, na qual atuamos como “animais políticos”, interagindo com nossos iguais na pólis tanto por nossas ações quanto por nosso discurso. Nos modernos sistemas representativos, nossa atividade política só pode ser exercida mediante o escrutínio de muitos (eleitores) em prol de alguns (eleitos), razão pela qual as sociedades com as quais lidamos mais amiúde, incluindo a nossa, pactuaram, como regra, a mais ampla liberdade de votar e ser votado, e, em casos excepcionais definidos com precisão na lei aplicável, algumas barreiras ao exercício dos direitos políticos.
No Brasil da censura togada e do arbítrio escancarado por parte de quem não conhece mais freios aos seus desejos e caprichos, a cada dia, nossos ungidos nos impõem a privação de mais uma liberdade. Ontem, testemunhamos o adeus à livre escolha nas urnas, rota certeira para a eliminação da oposição ao grupo político assentado em cargos de mando, e para a pasteurização dos rostos no parlamento, todos mais ou menos desenhados para assentirem a qualquer excrescência. Amanhã, qual será a próxima liberdade tolhida, ou até eliminada de vez?
*Colunista do Instituto Liberal, advogada formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e MBA em Direito da Concorrência e do Consumidor pela FGV-RJ, atuante nas áreas de propriedade intelectual e seguros, autora da Atualização do Tomo XVII do “Tratado de Direito Privado” de Pontes de Miranda, e criadora e realizadora do Canal Katia Magalhães Chá com Debate no YouTube.
O Instituto Liberal foi criado por Donald Stewart Jr. no Rio de Janeiro, em 1983. Sua missão é difundir e defender o liberalismo, em suas diversas vertentes teóricas, e as vantagens de seus princípios e agendas para a sociedade. Atualmente o IL atua na publicação e tradução de grandes obras sobre o liberalismo, desenvolvimento de eventos memoráveis e cursos imperdíveis.
“Este texto não expressa, necessariamente, a opinião desta publicação”
Ana Assis Visagista internacional, certificada pelo método Claude Juillard, Faceteller e Hair Designer pelas academias Europeias, Llongueras, Tony & Guy, Vidal Sassoon
Ana Assis Visagista internacional, certificada pelo método Claude Juillard, Faceteller e Hair Designer pelas academias Europeias, Llongueras, Tony & Guy, Vidal Sassoon
SEO é o acrônimo em inglês de “otimização de mecanismos de pesquisa” ou “otimizador de mecanismos de pesquisa”. A contratação de um SEO é uma decisão importante que pode aperfeiçoar seu site e poupar tempo, mas você também corre o risco de prejudicar seu site e sua reputação. Pesquise as possíveis vantagens, bem como os danos que uma otimização feita de forma irresponsável pode causar ao site. Muitos SEOs e outros consultores e agências oferecem serviços úteis para proprietários de sites, incluindo:
análise do conteúdo ou da estrutura do site;
Consultoria técnica sobre desenvolvimento de sites: por exemplo, hospedagem, redirecionamentos, páginas de erro, uso do JavaScript
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Pesquisa de palavras-chave
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Anunciar no Google não tem qualquer influência na presença do site nos nossos resultados da pesquisa. O Google nunca aceita dinheiro para incluir ou classificar sites neles. Não há custos para aparecer nos nossos resultados da pesquisa orgânica. Recursos como o Search Console, o blog oficial da Central da Pesquisa Google e o fórum de discussão têm muitas informações sobre como otimizar o site para a pesquisa orgânica.
Primeiros passos com o SEO
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O Guia de SEO para iniciantes descreve muito do que o SEO pode fazer por você. Embora você não precise conhecer bem esse guia se estiver contratando um profissional para fazer o trabalho, é bom conhecer esses métodos. Assim, você pode identificar quando um SEO quiser usar uma técnica não recomendada ou, pior, contraindicada.
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É importante manter o compromisso de implementar as mudanças recomendadas. Fazer as alterações recomendadas por um SEO exige tempo e esforço. Se você não se dispõe a fazer as mudanças, não vale a pena contratar um profissional.
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Peça uma auditoria técnica e de pesquisa do seu site para saber o que o profissional acha que precisa ser feito, por que e qual deve ser o resultado esperado. Você provavelmente terá que pagar por isso e conceder acesso somente leitura a seu site no Search Console. Nesse estágio, não autorize o acesso de gravação. Seu SEO em potencial deve ser capaz de dar estimativas realistas de melhorias e do trabalho envolvido. Se ele garantir que as mudanças vão colocar sua empresa no primeiro lugar dos resultados da pesquisa, procure outra pessoa.
Decida se você quer contratar.
Precauções
Em geral, os SEOs oferecem serviços valiosos aos clientes, mas alguns deles prejudicam o setor com práticas de marketing exageradamente agressivas e tentativas de manipular de maneira inadequada os resultados dos mecanismos de pesquisa. Práticas que violam nossas políticas de spam podem resultar em um ajuste negativo da presença do seu site no Google ou até mesmo na remoção do site do índice.
Quando o SEO apresentar recomendações para o site, peça que ele comprove essas indicações com uma fonte confiável, como uma página de ajuda do Search Console, uma entrada no blog da Central da Pesquisa Google ou uma resposta sancionada pelo Google no fórum.
Veja alguns aspectos a serem considerados:
Um golpe comum é a criação de domínios “de fachada”, que encaminham os usuários para um site usando redirecionamentos fraudulentos. Os domínios de fachada normalmente pertencem a um SEO que alega trabalhar em nome de um cliente. No entanto, se o relacionamento não vinga, o SEO pode apontar o domínio para outro site ou até mesmo para o domínio de um concorrente. Quando isso acontece, o cliente acaba pagando para desenvolver um site concorrente que pertence ao SEO.
Outra prática ilícita é colocar doorways carregadas de palavras-chave em algum lugar do site do cliente. O SEO promete que isso torna a página mais relevante para um maior número de consultas. Essa afirmação é inerentemente falsa, já que é raro uma única página ser relevante para várias palavras-chave. Pior ainda é que essas doorways frequentemente contêm links ocultos que levam também a outros clientes do SEO. Essas doorways dissipam a popularidade dos links de um site e encaminham para o SEO e outros clientes dele, que podem ter sites com conteúdo ilegal ou ofensivo.
Por fim, evite qualquer envolvimento com esquemas de links, como a compra de links de outros sites para aumentar sua classificação. Isso vai contra as políticas de spam do Google e pode resultar em uma ação manual contra alguns ou todos os seus sites, o quevai afetar negativamente sua classificação.
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Você não deve ter links para um SEO.Evite SEOs que falam sobre esquemas de popularidade de links ou que enviam seu site para milhares de mecanismos de pesquisa. Normalmente, essas ações são inúteis e não afetam sua classificação nos resultados dos principais mecanismos de pesquisa (não de uma forma que você consideraria positiva).
Escolha com cuidado.Em caso de dúvida em relação a determinado SEO, pesquise o mercado. Evidentemente, você pode fazer isso no Google. Embora o Google não comente sobre empresas específicas, encontramos firmas que se autodenominam SEOs e adotam práticas que obviamente ultrapassam o comportamento profissional aceitável. Tome cuidado.
Tente entender para onde o dinheiro está indo.O Google nunca vende as melhores classificações nos resultados de pesquisa, mas existem vários mecanismos de pesquisa que combinam os resultados normais com resultados pagos por clique ou por inclusão. Alguns SEOs prometem um lugar nas primeiras posições dos mecanismos de pesquisa, mas, na verdade, você vai aparecer na seção de anúncios, e não nos resultados orgânicos. Alguns SEOs chegam até a mudar o valor dos lances em tempo real para criar a ilusão de que “controlam” outros mecanismos de pesquisa e que podem escolher onde querem aparecer. Esse golpe não funciona com o Google, porque nossos anúncios são identificados de maneira clara e ficam separados dos nossos resultados de pesquisa. Mesmo assim, pergunte ao seu SEO em potencial quais taxas se destinam à inclusão permanente e quais se destinam a anúncios temporários.
No que mais devo prestar atenção?Veja alguns sinais de alerta. Esta não é uma lista completa, por isso, em caso de dúvida, siga seu instinto. Talvez você esteja lidando com um SEO desonesto se ele oferecer alguma das seguintes opções:
Tiver domínios de fachada.
Colocar links para outros clientes nas doorways.
Oferecer a venda de palavras-chave na barra de endereços.
Não distinguir entre resultados de pesquisa verdadeiros e anúncios exibidos nos resultados de pesquisa.
Garantir a classificação, mas somente para frases de palavras-chave longas e obscuras, que você usaria de qualquer forma.
Utilizar diversos e-mails alternatlivos (aliases) ou informações do WHOIS falsas.
Receber tráfego de “falsos” mecanismos de pesquisa, spyware ou scumware.
Tiver domínios removidos do índice do Google ou não for listado no Google.