A maioria das cargas avariadas nos dias de greve dos caminhoneiros não têm cobertura se-curitária. Greve e/ou lock-out são riscos claramen-te excluídos de boa parte das apólices de seguro de transporte. Somente as apólices envolvendo processos de importação e “All Risks” poderão, dependendo do enquadramento técnico, ter even-tuais coberturas.
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador (RCTR-C), de contratação obriga-tória, não cobre os prejuízos provocados decor-rentes de greves ou mesmo de lock-out. Não há indenização possível ao embarcador (proprietário) por danos à carga em função da greve, nesta mo-dalidade.
Já o Seguro de Transportes, contratado pelo embarcador e também obrigatório, tem inte-resse segurável diferente e, neste caso, é possível incluir cobertura contra os danos às cargas decor-rentes de greve, por meio da cobertura adicional (de riscos de greves), exclusivamente às merca-dorias, bem como, contra os riscos de eventuais ataques nas rodovias por vândalos, quando incen-deiam caminhões e roubam as cargas.
A situação ocorrida reforça e recomenda a necessidade de revisão do programa de seguros das empresas que adotam a cobertura do seguro através do seguro das transportadoras ao invés da contratação direta do seguro de transporte.
Uma apólice para embarcador conta com cobertura para perdas e danos gerados por cau-sas externas, como acidentes, avarias e roubo, inclusive durante a permanência da carga em ae-roportos ou zonas portuárias e diversas outras op-ções de proteção por prazos específicos.
Já para o seguro de transportador, as co-berturas são mais restritas. Cobre-se basicamente os riscos em decorrência de acidente com o veí-culo transportador, inclusive incêndio do veícu-lo transportador, existindo a possibilidade de se contratar uma apólice com cobertura para roubo/desaparecimento da carga, concomitante com o veículo transportador.
Os seguros de carga são fundamentais para garantir que não ocorram prejuízos durante trans-portes rodoviários, como danos a carga ou ava-rias, roubos e demais sinistros. Devem ser contra-tados de forma individualizada por cada um dos responsáveis, isto é, transportador e proprietário da carga.
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