Tendências sustentáveis do mercado apontam para plantação de floresta comercial como negócio do futuro
Tendências sustentáveis do mercado apontam para plantação de floresta comercial como negócio do futuro
Tendências sustentáveis do mercado apontam para plantação de floresta comercial como negócio do futuro

Incentivos financeiros e políticas públicas são indicadores de q ue empresas terão que aderir a chamada “economia verde” 

Incentivos financeiros voltados à chamada “economia verde” aliados a políticas públicas que buscam a promoção da sustentabilidade, e ao destaque que a Environmental, Social and Governance (ESG) – Ambiental, Social e Governança, traduzido para o português – vem ganhando no mundo dos negócios são alguns dos iniciadores do que se espera das empresas nos anos a seguir. A plantação de florestas comerciais pode ser considerada o “futuro do mercado”, que une sustentabilidade e valorização do meio ambiente.

“Economia verde” é um conceito que busca reduzir os riscos ambientais e aliar o desenvolvimento sustentável ao crescimento econômico. O modelo reúne um conjunto de práticas que visa a melhoria dos indicadores sociais e pode ser interpretado como uma solução para os problemas ambientais que já são enfrentados pelo mundo todo. Outro termo popular no meio dos negócios é o ESG, uma espécie de métrica que envolve boas práticas dentro de uma empresa. Neste contexto, impactos ambientais, respeito aos direitos humanos e emissões de carbono são levados em conta. 

Estima-se que mais de 20 mil campos de futebol são desmatados ao ano na mata atlântica. Além de extinguir o habitat natural de diversas espécies de animais que moram no local, o desmatamento desenfreado lança 9,6 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera. O resultado é o aumento do efeito estufa, um fenômeno natural, mas que pode ser perigoso, quando em excesso, e tem o aquecimento global como uma de suas consequências.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o aumento do fenômeno pode provocar a propagação de doenças e pandemias, escassez de alimentos, desertificação de áreas férteis, inundação de ilhas e cidades costeiras, entre outros prejuízos, que afetam não só o meio ambiente em si, mas também os seres humanos. Diante da iminência desses problemas se tornarem ainda mais presentes no cotidiano, uma série de medidas são anunciadas em todo o mundo para conter o avanço do aquecimento global, e ao mesmo tempo, garantir a geração de renda, lucro e emprego. Um reflexo disso, é a preocupação ambiental ter sido incorporada na proposta da reforma tributária brasileira. Mecanismos foram incluídos para estimular a economia verde e produtos mais sustentáveis. Além disso, de acordo com o texto, produtos prejudiciais ao meio ambiente serão taxados com o chamado “IPVA ecológico”. 

A tecnologia de Captura e Estocagem de Carbono (CCS, em inglês) é outro exemplo da preocupação mundial com as boas práticas ambientais. O projeto tecnológico está ainda em fase inicial, e tem como objetivo retirar o dióxido de carbono produzido em processos industriais e armazená-lo no fundo da terra, em formações geológicas. O transporte da substância seria feito por meio de tubulações. 

De acordo com Higino Aquino, diretor do Instituto Brasileiro de Florestas (IBF), empresa especializada no plantio comercial da espécie Mogno Africano, a prática é uma alternativa sustentável para a produção de madeira nobre, que atende a demanda mercadológica, e ao mesmo tempo, alivia a pressão das florestas nativas. 


 O Polo Florestal de Mogno Africano está localizado na cidade de Pompéu, no estado de Minas Gerais, uma região estratégica, que possui 16% de sua extensão coberta por florestas, sendo que 4.400 hectares são de áreas próprias e de clientes da empresa. O Mogno Africano é considerado uma madeira nobre, dura e de alta qualidade. Por esses motivos, suas aplicações envolvem a área da construção civil, ornamentação de luxo, construção naval, e outros setores, que conferem a ele um alto valor agregado. 

“É importante levar essas tendências de mercado e comportamento em conta na hora de escolher um investimento financeiro. O Polo Florestal de Mogno Africano é uma solução que proporciona retorno acima de R$1,5 milhão por hectare”, explicou Higino. Além de viabilizar o lucro, a administração da floresta comercial feita pelo Instituto visa democratizar o investimento entre aqueles que não têm conhecimento prévio sobre o plantio e gestão florestal, porque toda a cadeia de produção fica sob responsabilidade da empresa. O especialista ressalta que o perfil dos investidores é variado, “pessoas físicas e empresas investem no setor, eles não precisam ter conhecimento sobre propriedades rurais”.

Como investir?

O investimento começa com a aquisição de lotes a partir de 7,2 hectares, seguindo a legislação para desmembramentos de áreas rurais que permite ao investidor adquirir terras com valores acessíveis, bem localizadas e pré-avaliadas com todos os requisitos de aptidão para o cultivo do Mogno Africano.

A terra é transferida para o nome do investidor com matrícula individualizada, tornando-o dono da terra e da floresta.

Em seguida começa a fase de implantação e manutenção que envolve a correção e preparo do solo, produção das mudas e o plantio. O corte raso é realizado após os 17 anos, e ao longo desse tempo, o IBF fica responsável pelo gerenciamento de todos os processos necessários para assegurar o pleno desenvolvimento do Mogno Africano.


O investidor pode acompanhar todo o investimento no Polo Florestal por meio de um aplicativo. Ao final desse ciclo de cuidados, a madeira pode ser vendida, com auxílio do IBF, que avalia e viabiliza possibilidades de comercialização.

Condomínios podem vedar uso de imóvel para Airbnb, apesar da falta de consenso

 O Airbnb, aplicativo de hospedagens em residências, é uma plataforma que faz sucesso no Brasil. Em 2018, segundo dados da própria startup, eram mais de 3,8 milhões de usuários – número que significou um crescimento de 71% em relação ao ano anterior. Aparentemente sem estatísticas divulgadas mais recentes, não há indício de que a quantidade de usuários da plataforma decaiu.

O aplicativo também é alvo de polêmicas. No ano passado, um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que os condomínios podem vedar o uso de suas dependências para hospedagem. Para parte dos ministros que julgaram o R.E. 1.819.075, a conclusão é exatamente esta: a de que o Airbnb não é um aplicativo de locação de imóveis, mas de hospedagem, semelhante ao serviço oferecido pelos hotéis.

“É neste ponto que entra o principal problema”, afirma Pedro Xavier, diretor da Administradora CASA, administradora de condomínios e imóveis. “O Código Civil não permite que o dono do imóvel dê outra destinação que não seja a da edificação. Ou seja, se o condomínio é residencial, não poderia ser usado como local de hospedagem, nos moldes do que faz a rede hoteleira”, explica.

Essa orientação faz parte do Art. 1.336 do Código Civil, que enumera os deveres dos condôminos. Outro aspecto que pesa contra o aplicativo está na mesma lei. O inciso IV veda o uso do imóvel de maneira que prejudique o sossego, a salubridade e a segurança dos outros usuários, e exige a preservação dos bons costumes no local. “Isso afeta diretamente o uso do aplicativo, porque o proprietário não tem o poder de prever como será o comportamento de cada hóspede durante sua estadia”, analisa o diretor.

Ainda assim, não há um consenso em relação ao aplicativo. O STJ proferiu uma decisão que permite que o condomínio proíba o uso do Airbnb e de aplicativos similares, mas que leva em conta outras sentenças favoráveis ao direito de propriedade do dono do imóvel, o que lhe asseguraria o poder de usar o local para fins econômicos por meio do Airbnb. O impasse resultou numa brecha para que cada condomínio decida sobre aceitar ou não.

“O que fica claro é que agora depende da convenção do condomínio e do regimento interno. Se o condomínio quiser autorizar a utilização dos apartamentos para hospedagem, deve-se modificar a convenção do condomínio, de modo que seja uma atividade permitida. Além disso, é recomendável estabelecer as regras de funcionamento de modo a preservar a segurança e sossego dos demais condôminos”, sugere Pedro Xavier.

Ele complementa que é válido orientar o hóspede sobre as regras do condomínio e fiscalizar, dentro do possível, seu comportamento nas dependências. “Os demais moradores, que usam o espaço como suas dependências fixas, não podem, em hipótese alguma, ter seus direitos violados. E, diante de qualquer ocorrência, o proprietário deve saber que a responsabilidade pode recair sobre ele”, conclui o diretor da administradora.

Empresas em débito com a União devem regularizar dívidas para se manter no Simples

Mais de 1,2 milhão de pequenos negócios foram notificados. Descubra se você é um deles 

Cerca de R$ 57 bilhões podem ser arrecadados com a quitação de dívidas de mais de 1,2 milhão de micro e pequenas empresas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Notificadas pelo governo federal, esses empreendimentos devem regularizar sua situação fiscal para não serem desenquadrados do Simples Nacional.

“Estar com o CNPJ regular é condição para que a empresa continue enquadrada no Simples Nacional, regime facilitado que reúne oito impostos em uma guia única e que, em alguns casos, representa redução na carga tributária”, explica a analista de Políticas Públicas do Sebrae Lillian Callafange. “Quem está com os impostos em dia pode participar de compras públicas, tem mais facilidade em acessar crédito e evita execuções fiscais”, completa a analista do Sebrae.

Sua empresa está em dívida com a União? Veja as orientações do Sebrae para o seu negócio.

Em primeiro lugar, o pequeno negócio deve conferir o montante da sua dívida e como regularizá-la. Se o débito for com a Receita Federal, é possível negociar no próprio Portal do Simples Nacional; mas se estiver inscrito em Dívida Ativa da União, a regularização deve ser realizada junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Portal Regularize.

Os termos de exclusão e os relatórios de pendências dos contribuintes foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Também é possível ter acesso à essas informações no Portal e-CAC.

A empresa que não se regularizar pode ser desenquadrada do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024. A regularização pode ser pelo pagamento integral ou parcelamento do débito, que deve ocorrer no prazo de 30 dias contados do momento da primeira leitura do termo de exclusão.

Se a dívida ainda estiver com a Receita Federal, o parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, com o valor mínimo de R$ 300 a parcela. Já no Portal Regularize, ligado à PGFN, é possível parcelar a dívida em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$ 25 para Microempreendedores Individuais (MEI) e R$ 100 para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

É importante que o contribuinte consulte com frequência os canais oficiais de comunicação dos órgãos fazendários com a sua empresa. Quem possui dificuldade nesse acesso, pode pedir apoio a um profissional capacitado, como o contador.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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