Jayme Vita Roso
Advertência
Em 1966, abri meu primeiro escritório, sob as reais condições da época, em novo regime político, no vetusto Edifício Chavantes, localizado na Rua Benjamin Constant nº 171, na Capital de São Paulo.
Construído nos moldes de última década do século XIX, sólido, conservara-se, então, o antigo elevador, aberto, operacionalizado por um antigo ascensorista. Era sempre um momento de expectativa a sua utilização.
No Chavantes, haviam conjuntos vagos e outros ocupados por proprietários ou não, profissionais liberais ou não. E, dentre eles, um escritório de advocacia, com dois advogados de elite: Roger de Carvalho Mange e Sebastião Carneiro Giraldes.
Em nossos contatos diários, respeitosos, estabeleceu-se entre nós a verdadeira relação profissional entre os mais experientes e o que, com esforço, buscava realizar-se.
E, por eles, fui convidado a ingressar, na atual Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o fiz, merecendo ser o membro nº 1938. Já permaneci, até jubilei-me (dezoito anos atrás) e permaneço para que não me fossilizar.
Enquanto atuante, sempre na velha sede como depois na rua Álvares Penteado, os casos, as palestras, as reuniões, foram dignas do seu propósito: impessoalidade. Lá, não há pop stars! Nem sequer foi trampolim para carreiras. Sempre o padrão da dignidade existiu, com absoluto desprezo por qualquer exibição midiática, ou mesmo política.
Assim, cumprimentando a nova Diretoria, dela participando o Diretor-Adjunto, Dr. Rui Pereira Camilo Junior, a quem me digna o afeto de tê-lo tido como companheiro, com a alegria de vê-lo hoje processor nas Arcadas.
E, com a Dra. Viviane Girardi na presidência, a AASP deu a lume, em sua Revista do Advogado nº 152 (dezembro de 2021, ANO XLI), o “Marco Legal das Startups – lei complementar nº 182/2021”, tendo como coordenador o Dr. Rodrigo R. Monteiro de Castro que encabeçou este escrito sobre um tema tão presente quanto necessário, porque provavelmente disso dependerá o futuro que o Brasil reservará para sua juventude.
E o temário elegido?
A lei nº 182/2021, da experiencia, transformou-se em modelo jurídico, com as suas naturais deficiências pela precocidade desse legislativo criminoso. A observação do Dr. Rodrigo é valiosa, mas elegante, porque aponta que o “conteúdo normativo ainda se mostra muito tímido para que as empresas inovadoras brasileiras possam competir em um ambiente global”.
Avanço!
Tudo foi cuidado com rigor científico, voltado ao aprimoramento das startups, com ênfase no artigo publicado pela advogada Lina Santin Cooke, importantíssimo para não haver mais dúvidas a respeito do que são startups: para que servem, a quem se destinam, seus riscos inerentes e tudo quanto envolve o mundo negocial. Idem, vale, tão importante quanto, mas com mais nuances bem aprimoradas, os escritos dos advogados Rodrigo Vilardo Vella e Fernanda Le Tassinari.
Permito-me ressaltar estes escritos:
1) Relações de troca: uma análise à luz do Marco Legal das Startups, de autoria de Luciana Cossermelli Tornovsky e Marcelo Ikeziri (p. 87).
2) Contrato público para Solução Inovadora, de autoria de Marcos Augusto Parez e Lucca Lopes Monteiro da Fonseca (p. 108).
3) Compliance e as startups, de autoria de Esther Flesch e Sophia Flesch (p. 13).
4) O céu não é o limite: inovações e regulamentação do processo licitatório para startups, de autoria de Glauco Martins Guerra e Victor Daldegan de Rossi (p. 34).
5) Arbitragem como forma de resolução de disputas para startups, de autoria de Karina Goldberg (p. 66).
Enfim, incito os jovens advogados à ousadia, porque os que escreveram e publicaram nesta edição da revista brilharam.