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Resolução do BACEN equipara risco cibernético a risco operacional

*Por Marta Schuh 

Este ano, o risco cibernético aparece no ranking do Relatório de Riscos Globais 2020 como uma das principais ameaças aos negócios. Não por menos, neste relatório produzido pelo World Economic Forum em parceria com a Marsh & McLennan, a Zurich e as universidades de Oxford, Singapura e Pensilvânia, o ataque cibernético está entre os riscos que mais aumentará neste ano. Por isso, a ameaça de ataques de hackers aos sistemas das empresas é uma preocupação global.

Todos os países modernizaram os seus arcabouços regulatórios criando mecanismos legais para punir crimes cibernéticos. Também foram criadas regras para as organizações públicas e privadas que têm em suas bases um robusto volume de dados e informações dos cidadãos e consumidores. Foi aí, que seguindo o que ocorreu na União Europeia em 2018, com a entrada em vigor do GDPR (General Data Protection Regulation), o Brasil criou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – em vigor a partir de agosto deste ano.

Neste contexto de proteger os dados dos consumidores, surge também agora a Resolução do Banco Central (BACEN). A Circular BACEN Nº3.979 de 30.01.2020, dispõe sobre a constituição e a atualização da base de dados de risco operacional e a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas a eventos de risco operacional. Em linhas gerais, a resolução equipara o risco cibernético ao risco operacional.

A Circular Nº 3.979 consolida os esforços do Banco Central de garantir que o sistema financeiro nacional se mantenha sólido e estável e proteja os consumidores. Em 2018, o BACEN já havia criado a Resolução 4.658, com o objetivo de mitigar os riscos cibernéticos e proteger as instituições financeiras. Uma preocupação pertinente. De acordo com a pesquisa da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), as transações financeiras via aplicativos em dispositivos móveis, representou 35% do total de transações realizadas em 2017, 8% a mais que no ano de 2016.

O aumento contínuo de ataques cibernéticos, como ransomware, violações de dados e ataques de negação de serviço distribuídos são altamente direcionados a instituições financeiras. Embora raramente catastróficos, esses eventos criam custos diretos e indiretos para os bancos e essa realidade impõe às instituições financeiras a necessidade de mitigação de riscos, seja fazendo a transferência dos mesmos para apólice de seguros ou implantando robustos programas de gerenciamento de risco.

O seguro cibernético deve ser visto como um mecanismo de mitigação de prejuízos em potencial e de resposta a incidentes que constituem as novas normas regulatórias, uma vez que o seguro não apenas indeniza os custos relacionados a incidentes, mas também possui o amparo de um time de gestão de crises.

*Por Marta Schuh – Líder de Cyber da Marsh Brasil

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