Renegociação das dívidas estaduais: nova proposta apresentada por Haddad é uma prorrogação dos erros cometidos no passado. E torna, de novo, os estados reféns à ditadura tributária da União!

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, recebeu os governadores do Sul e do Sudeste no dia 26/3 para apresentar a proposta de vincular a redução da taxa de juros a investimentos em educação — Foto: Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda

O Ministério da Fazenda divulgou no dia 26 de março sua proposta para redução da dívida dos Estados.  De acordo com o ministro Fernando Haddad, este seria o início de um processo de negociação.

Segundo o ministério, o saldo devedor acumulados dos Estados atinge R$ 740 bilhões. Quatro deles – São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais – detêm R$ 660 bilhões desse total, equivalente a 90% do estoque. O próprio Haddad reconheceu que o indexador atual (IPCA + 4% de juro ou a taxa Selic) “está cada dia ais difícil. Vale destacar que a economia desses quatro estados representa cerca de 60% de todo o PIB nacional.

A proposta apresentada pelo ministro da Fazenda a governadores do Sul e do Sudeste propõe a redução da taxa nominal de juros aplicada nas dívidas dos Estados com a União para até 1%. A alternativa à adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) vincula a redução do juros que, hoje, é de 4%, à ampliação de matrículas no ensino médio técnico e à amortização de até 20% do estoque da dívida. Em nenhum momento foi apresentada uma justificativa da origem dessas dívidas e que, no caso específico de Minas Gerais, foi provocada e originada pelo escandaloso mecanismo de correção aplicado desde o seu início e que, em apenas um ano, chegou a utilizar um indexador de correção equivalente a 25% do saldo dessa dívida – evidenciando uma bruta transferência “inconstitucional” de recursos ou apropriação escandalosa entre federado – no caso a União, em notório detrimento de outro e que é a situação de Minas Gerais. Isso, sem considerar, os malefícios da famigerada Lei Kandir, que sugou dos cofres públicos do estado, cerca de R$ 135 bilhões – de acordo com estudos pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais – e isto até o ano de 2021.  Apenas esse montante e se atualizado, é equivalente a todo o estoque da dívida pública de Minas com a União.  E isso sequer é mencionado nesse novo acordo proposto para um novo Regime de Recuperação Fiscal, proposto pelo ministro Fernando Haddad.

Misturando alhos com bugalhos

Batizado como “Juros por Educação”, o novo programa apresentado por Haddad prevê a adesão dos Estados conforme três patamares diferentes de juros, que variam de 2% a 3%. À medida que a taxa anual diminui, a exigência de investir um percentual do serviço da dívida na ampliação de matrículas no ensino médio técnico aumenta: 

  • 3% ao ano, desde que aplique 50% da economia com o serviço da dívida em matrículas;
  • 2,5% ao ano, desde que aplique 75% da economia com o serviço da dívida em matrículas;
  • 2% ao ano, desde que aplique 100% da economia com o serviço da dívida.

Porém, a taxa de juros ainda pode ser reduzida a até 1% caso os Estados queiram amortizar parte da dívida com ativos, incluindo participações em empresas públicas e sociedades de economia mista, como, por exemplo, proposto pelo deputado estadual Professor Cleiton (PV) e sugerido pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD).

Se o Estado abater até 10% da dívida, a taxa de juros cai 0,5 ponto percentual, e se abater 20%, cai outro 0,5 ponto percentual.

Apesar de a flexibilização da taxa nominal de juros, o Ministério da Fazenda mantém o IPCA no indexador vinculado à dívida dos Estados com a União, ou seja, a fórmula de correção será formada pelo IPCA mais uma taxa de juros entre 1% e 4%.

Quando os governadores do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud) defenderam a adoção de um novo indexador, apresentaram a proposta de adoção de apenas uma taxa nominal de 3%, sem o IPCA.  A redução entraria em vigor a partir de 2025 e seria válida até 2030.

Caso os Estados tenham cumprido as metas de expansão do Ministério da Fazenda, a redução da taxa de juros será permanente e sem contrapartidas adicionais. Caso não cumpram a obrigação do aporte, a taxa de juros de 4% será aplicada retroativamente e a diferença do serviço da dívida deverá ser quitada em até 30 dias.

Agora, a proposta será encaminhada pelo Ministério da Fazenda ao Congresso Nacional em até 60 dias. Após um acordo costurado com Haddad na última semana, Pacheco deve a autoria para dar celeridade à tramitação.

A paternidade seria um reconhecimento do governo Lula ao papel central do presidente do Congresso Nacional nas discussões, já que o vice-governador Mateus Simões (Novo) chegou a insinuar uma eventual descaracterização da proposta feita pelo senador alternativa à adesão ao RRF.

Haddad dá 60 dias para amadurecer proposta para dívidas dos Estados com a União

Após apresentar a governadores do Sul e do Sudeste uma proposta para alterar a taxa de juros atrelada às dívidas dos Estados, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fixou um prazo de 60 dias para amadurecê-la. A sinalização coloca em xeque o prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o fim da carência do pagamento da dívida de cerca de R$ 165 bilhões de Minas com a União, que já se encerra no próximo dia 20 de abril.

De acordo com Haddad, o Ministério da Fazenda, agora, irá esperar a repercussão da proposta, que vincula a redução da taxa de juros, que, hoje, é de 4%, à ampliação do número de vagas no ensino médio técnico,  entre as Secretarias Estaduais de Fazenda. “Entre duas e três semanas, o secretário do Tesouro Nacional (Rogério Ceron) irá liderar as reuniões técnicas para nos apresentar um quadro de objeções, recomendações e proposições, e, de posse desse quadro, vamos marcar uma segunda reunião com os governadores”, acrescenta. 

O ministro ainda projetou que serão necessárias entre duas e quatro novas reuniões com os governadores. “Aí, nós seremos capazes de formatar em torno de 60 dias um projeto para encaminhar ao presidente da República, que vai tomar a decisão final”, conclui Haddad, que afirma que o texto será um projeto de lei complementar. 

Após acordo entre o ministro da Fazenda e o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD), a matéria terá a autoria do senador para dar celeridade à tramitação. Batizada como “Juros por Educação”, a proposta da Fazenda sugere a queda escalonada da taxa de juros conforme as contrapartidas a serem adotadas pelos Estados. Se Minas, por exemplo, quiser uma taxa de 3%, terá que investir 50% da economia com o serviço da dívida na ampliação do número de matrículas no ensino médio técnico. Se quiser uma taxa de 2,5%, terá que investir 75% na criação de vagas no ensino médio técnico. Já se quiser uma taxa de 2%, terá que investir 100%.

Além da ampliação de matrículas, o Juros por Educação ainda dá margem para reduzir a taxa de juros a até 1%. O Estado de Minas Gerais pode ter uma redução de 0,5 ponto percentual da taxa se amortizar 10% de toda a dívida com ativos, como, por exemplo, a participação em empresas públicas, como a Codemig, e em sociedades de economia mista, como Cemig e Copasa. Se amortizar 20%, a taxa cai outro 0,5 ponto percentual.

Se não levar em consideração os erros cometidos nos programas de renegociação do passado e buscar de forma isenta, apartidária e apolítica os efeitos causados que levaram ou que justificam o nível atual do endividamento, principalmente de Minas Gerais, qualquer proposta nesse sentido precisa ser considerada como tendenciosa e politizada, com conteúdo absolutamente ideológico.  E o pior, é ficar jogando mais gasolina nessa perversa relação política.

Não dá para se discutir um futuro ou buscar uma solução aos problemas do passado, se não levar em consideração os fatores causais. Esse é o conteúdo básico. Não adianta busca remédios para as febres, ela atenuam a temperatura, mas não resolvem os problemas causais.

Cabe, por fim, considerar que a proposta de federalização de empresas estatais – principalmente no caso de Minas – CEMIG, COPASA e CODEMIG, por uma questão de simples raciocínio aritmético, não tem a menor procedência.  Qual seria a justificativa de se repassar o controle acionário dessas empresas para a União para liquidar uma dívida que custa o equivalente ao IPCA (estimado para 2024 pela Pesquisa Focus do Banco Central em 3,75% + 4% – totalizando 7,75% ao ano) – ou taxa Selic – em processo de queda e atualmente em 10,75% ao ano – se essas empresas oferecem um retorno ao capital, sob a forma de lucros, equivalente a mais de 20% anualmente?

O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tadeu Martins Leite (MDB), o Tadeuzinho, comentou no dia 27/3, que a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) só voltará a ser discutida se não houver outra alternativa para renegociar a dívida de Minas Gerais com a União. Desde dezembro de 2023, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou a carência do pagamento da dívida até 20 de abril, a tramitação será suspensa. 

De acordo com Tadeuzinho, a proposta apresentada pelo governo no dia anterior é uma alternativa ao RRF que está se consolidando. “Se, porventura, esse plano não se consolidar, não tenho dúvida de que o RRF voltará a ser discutido na Casa, mas eu tenho muita esperança de que nós teremos uma alternativa muito melhor do que a que estava sendo discutida aqui (na ALMG)”, emendou o presidente em coletiva à imprensa.

O presidente da Assembleia Legislativa de Minas avaliou que o teor da proposta já exposto, ainda que de “forma muito superficial”, já é melhor do que as contrapartidas da adesão ao RRF. “Ao final dos dez anos do RRF, teríamos uma dívida de R$ 210 bilhões. Na hipótese mais conservadora desta ideia do governo federal, teríamos uma dívida de R$ 89 bilhões. Suponhamos que a gente amortize apenas 20% da dívida de R$ 143 bilhões, ou seja, em torno de R$ 30 bilhões. A taxa de juros cairia um ponto percentual e teríamos ao final de dez anos (de parcelamento) R$ 89 bilhões”, projetou o deputado estadual.

Embora a dívida de Minas com a União seja cerca de R$ 165 bilhões, o presidente da ALMG explicou que os R$ 143 bilhões são o saldo do descontado de uma parcela de R$ 30 bilhões, renegociada entre Estado e União em junho de 2022. Esta fatia diz respeito às parcelas suspensas da dívida que Minas deixou de pagar entre 2018 e 2022 em razão de liminares dadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os R$ 30 bilhões foram parcelados em 30 anos. 

Fontes: Jornais O Tempo, Valor e Estado de Minas

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