Lítio: uma oportunidade para o desenvolvimento e o crescimento regional
Lítio: uma oportunidade para o desenvolvimento e o crescimento regional
Lítio: uma oportunidade para o desenvolvimento e o crescimento regional

Manuel Fernandes*

O lítio é frequentemente chamado de o novo “ouro branco”, especialmente porque o mineral é um recurso primordial para impulsionar a adoção dos veículos elétricos como norma e, portanto, como meio para acelerar a transição energética e combater os efeitos das mudanças climáticas. Devido ao seu potencial eletroquímico, mais de 70% da produção atual de lítio em nível global são destinadas à fabricação de baterias recarregáveis de alta densidade, que são utilizadas em veículos elétricos e explicam a maior parte do aumento exponencial observado na produção desse mineral nos últimos anos. 

Atualmente, com uma produção global nove vezes maior do que a registrada no início do século, atingindo 130 mil toneladas em 2022, apenas quatro países respondem por 84% da produção: Austrália, Argentina, Brasil e Chile e detêm cerca de 80% das reservas. Chile e Argentina (juntamente com Bolívia) compõem o chamado “triângulo do lítio”, um espaço geográfico no qual se concentra a maior parte das reservas totais de lítio em escala mundial, e de onde se extrai a maior parte do mineral destinado aos produtores ativos de baterias e veículos elétricos. No Brasil, o governo vem incentivando maiores investimentos para o aumento das operações nos complexos norte e sul do projeto de minério de lítio de rocha dura na Grota do Cirilo, no Vale do Jequitinhonha, localizado no estado de Minas Gerais.

Os importantes depósitos de lítio existentes na região e uma situação econômica estável não constituem condições suficientes para extrair e desenvolver de maneira eficiente a indústria de lítio. Uma regulamentação adequada é necessária para proporcionar um bom ambiente de negócios, estabelecer as bases para que as empresas possam trabalhar com previsibilidade, que não iniba o setor privado com obstáculos administrativos e custos elevados, mas, ao mesmo tempo, proteja a soberania dos países sobre esse mineral e lhes permita se beneficiar dessa riqueza para o seu próprio desenvolvimento. Caso contrário, os investimentos privados, que são muito necessários para a mineração regional, que historicamente depende desses recursos, podem ser adiados ou simplesmente suprimidos. 

Atualmente, apenas a Bolívia e o Chile têm regulamentações orientadas para a exploração do lítio na América do Sul. No primeiro, o conjunto de normas regulatórias que afetam o lítio são a Constituição do país, que estabelece que os recursos minerais naturais, incluindo o lítio, são estratégicos, e a lei nº 928/2017 que criou a empresa pública nacional Yacimientos de Litio Bolivianos. No Chile, a regulamentação está no decreto lei nº 2.886 e, em 1982 e 1983, por meio das leis nº 18.097 e nº 18.248, e o lítio foi instituído como não passível de concessão, tanto para exploração quanto para beneficiamento, exceto nos casos anteriores à emissão do Regulamento nº 2886. 

Os demais países dispõem somente de um conjunto de normas de caráter geral. No caso da Argentina, a norma de aplicação geral é o Código de Mineração, de 1886, que foi atualizado em 1995, e o lítio está sujeito aos mesmos dispositivos e benefícios das demais atividades de mineração, estabelecidos tanto no Regime Tributário Geral quanto na Lei de Investimentos em Mineração, bem como no decreto regulamentar nº 2686/93 e nas regulamentações da autoridade reguladora. 

No Brasil, a exploração de lítio é regida pelo Código de Mineração de 1967 e pelo Decreto nº 9.406, de 2018. Recentemente, foram emitidas duas novas regulamentações para a promoção dessa atividade: a resolução 2/2021 que estabelece que o lítio é um mineral estratégico em virtude de sua aplicação em alta tecnologia; e decreto nº 11.120, de 5 de julho de 2022, que flexibiliza as exportações de lítio e busca promover a abertura e a dinamização desse mercado, tendo o potencial de viabilizar mais de 15 bilhões de reais em investimentos na produção do minério até 2030.

Com grandes depósitos do mineral e uma região especial, em que as reservas mais importantes do mundo estão localizadas, a América do Sul tem uma oportunidade que não pode ser desperdiçada. Paralelamente, deve-se prestar atenção especial ao desenvolvimento das fases de industrialização ou fabricação na cadeia de valor do lítio, visto que, atualmente, a região não tem a capacidade de oferecer ao mercado os produtos derivados desse mineral. E é aí que está o futuro. Ou seja, a região não só deve se tornar uma fonte importante do mineral, mas impulsionar o desenvolvimento de uma indústria que o utilize como insumo para a produção de bens de consumo intermediários e finais. 

 * Sócio líder de energia e recursos naturais da KPMG na América do Sul.

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