A Google Brasil Internet Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um homem que foi vítima de um blog criado exclusivamente para ofendê-lo. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou parcialmente sentença da Comarca de Ituiutaba.
Nos autos, o ofendido narrou que foi vítima de ataques por meio da rede social Blogspot, na qual estariam sendo propagados conteúdos caluniosos, difamatórios e injuriosos sobre ele, por meio de perfis falsos. O site era administrado pela Google, que, notificada extrajudicialmente para excluí-lo, não o fez.
O autor ajuizou então a ação para que a empresa fosse condenada judicialmente a retirar de circulação os conteúdos difamatórios, bem como para que a ré prestasse informações sobre o usuário responsável pela criação do blog, cujo domínio tinha o nome ‘vamos prender magnus’.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a indenizar o homem em R$ 2 mil, por danos morais, e a fornecer dados que permitissem a identificação dos usuários e dos criadores ou administrados do blog e a excluí-lo, sob pena de multa.
Flávio Belluomini Cotrin* A população ocupada no agronegócio brasileiro atingiu um novo recorde no terceiro…
O desafio da triagem dos materiais ganha apoio da tecnologia com o dispositivo de infravermelho…
Modelo de transferência das ações do clube praticado pelo grupo do ex-atacante Ronaldo é esperado…
Iniciativa ressalta resultados alcançados em pouco mais de um ano da atual gestão federal, a…
O Sebrae acaba de lançar a plataforma Crédito Consciente, em evento na cidade de Florianópolis…
A holding de investimentos é uma das empresas pioneiras no Brasil a publicar voluntariamente o…