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title: &quot;Google é condenada por conteúdo difamatório em site&quot;
url: https://mercadocomum.com/google-e-condenada-por-conteudo-difamatorio-em-site/
author: MercadoComum
date: 2019-07-15T14:00:40-03:00
categories: [Direito]
tags: []
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# Google é condenada por conteúdo difamatório em site

## Vítima de blog receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais

   A Google Brasil [**Internet**](https://mercadocomum.com/internet/) Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um homem que foi vítima de um *blog* criado exclusivamente para ofendê-lo. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou parcialmente sentença da Comarca de Ituiutaba.

 Nos autos, o ofendido narrou que foi vítima de ataques por meio da rede social [**Blog**](https://mercadocomum.com/blog-2/)spot, na qual estariam sendo propagados conteúdos caluniosos, difamatórios e injuriosos sobre ele, por meio de perfis falsos. O *site* era administrado pela Google, que, notificada extrajudicialmente para excluí-lo, não o fez.

 O autor ajuizou então a ação para que a empresa fosse condenada judicialmente a retirar de circulação os conteúdos difamatórios, bem como para que a ré prestasse informações sobre o usuário responsável pela criação do *blog*, cujo domínio tinha o nome ‘vamos prender magnus’.

 Em primeira instância, a empresa foi condenada a indenizar o homem em R$ 2 mil, por danos morais, e a fornecer dados que permitissem a identificação dos usuários e dos criadores ou administrados do *blog* e a excluí-lo, sob pena de multa.