Foi de JK a ideia de criação do BDMG-Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
Carlos Alberto Teixeira de Oliveira*
O BDMG – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. foi fundado em 21 de setembro de 1962 e, portanto, está completando 60 anos de contribuições relevantes à economia mineira.
De acordo com pronunciamento/palestra à Rádio Inconfidência intitulado “Energia, Transportes e Banco de Investimento, realizado em 23 de junho de 1951, assim se referiu o governador Juscelino Kubitschek de Oliveira ao tema:
“O fruto do trabalho para dar a Minas estradas e energia elétrica não é para ser colhido da noite para o dia: – decorrerão alguns anos, para que se sinta verdadeiramente a influência dessas obras no enriquecimento de Minas. Preferimos nos situar, contudo, entre aqueles que, no dizer de Rui Barbosa, se esforçar para plantar carvalhos. Que fique para outros a fácil glória dos pés de couve.
Outro problema cuja solução ficou bem adiantada, nestes últimos dias, é o da criação do Banco dos Municípios, que terá o papel de proporcionar às municipalidades recursos para a realização do que considero indispensável á fisionomia de qualquer cidade: água, esgoto, calçamento e luz elétrica.
Percorrendo o Estado, na minha campanha política e, agora, como Governador, constato com prazer que as cidades mineiras muito progrediram realmente: cresceram em superfície, embelezaram-se na arquitetura de seus prédios; mas a maioria ainda carece desses requisitos indispensáveis ao bem-estar e à saúde das populações.
Promovi várias reuniões com banqueiros e estudiosos do problema. Embora não tenhamos chegado ainda a uma conclusão definitiva, pois há sérias dificuldades a transpor, espero não falhar neste ponto importante de meu programa. O lançamento do Banco dos Municípios está passando por transformações, nos estudos para a sua organização, e parece-me que a tendência dominante é para a criação de um banco de investimento: que opere em duas modalidades, a industrial e, a outra, de melhoramentos municipais. A escassez de capitais, em nosso meio, ainda é grande, e torna-se imperioso o aparecimento de um estabelecimento de crédito que favoreça e estimule as iniciativas particulares, possibilitando, com o financiamento, o surgimento de novas indústrias. De qualquer forma, porém, aparelharei um instituto de crédito que proporcione às populações do interior a melhoria de suas condições de vida”.
Pouco mais de um mês após, a primeira tentativa de criação de um banco de fomento em Minas Gerais ocorreu, em 26 de julho de 1951, quando então o governador mineiro encaminhou à Assembleia Legislativa a Mensagem número 65, propondo a instituição do Banco de Investimento de Minas Gerais.
O BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – só foi criado um ano após, em 20 de junho de 1952, através da Lei Federal de número l.628.
Pelo teor dessa mensagem, notava-se a preocupação de ‘preparar as condições mais convenientes ao racional aproveitamento das disponibilidades de energia elétrica, uma vez executada a primeira etapa de construção de Centrais Hidroelétricas, estimulando a criação de indústrias tanto de bens de consumo como, principalmente, de bens de produção’.
A ideia era resgatar compromisso assumido em campanha por Juscelino Kubitschek, objetivando promover o desenvolvimento do setor industrial do Estado e possibilitar a realização de obras e serviços de interesse coletivo.
Justificando a proposição, a Mensagem define o perfil da nova instituição afirmando:
“A sua caracterização como Banco de Investimentos consistirá no gênero, modalidades e processos das operações que vai realizar. Desde o início, porém, está caracterizado por que não operará em depósitos, em câmbio, qual acontece com os bancos comuns ou comerciais. O seu funcionamento será simples e econômico porque não precisará dispor de pessoal numeroso, estabelecer rede de agências ou contar com instalações dispendiosas, a que são forçadas as demais instituições de crédito. Pela própria função do Banco, o mecanismo de seu funcionamento simplifica-se extraordinariamente”.
O Projeto de Lei número 89, que acompanhou a Mensagem número 65, buscava materializar uma iniciativa pioneira no País, precedendo, até mesmo, a tramitação do projeto de criação do BNDE no Congresso Nacional.
O capital previsto para a instituição representava, a preços de dezembro de 1992, US$ 3,3 milhões, cabendo 51% ao Estado de Minas Gerais e o restante a ser colocado entre as prefeituras e pessoas jurídicas. O Estado assumiria integralmente a parte do capital não subscrita.
A intenção era a de interiorizar o desenvolvimento por meio de um banco de fomento, que teria a função de “incentivar o estabelecimento de indústrias no Estado de Minas Gerais e a realização de serviços de utilidade pública nos municípios”.
A agência financeira proposta operaria, fundamentalmente, nas seguintes linhas de crédito:
Como era esperado, essa proposição encontrou forte resistência de setores conservadores do parlamento mineiro, que se posicionaram como ferrenhos adversários do projeto, a ponto de julgarem a “iniciativa contraproducente para os interesses do Estado”. Apoiavam-se na visão anteriormente defendida pelo ministro Horácio Lafer de “que a instalação do Banco de Investimento fosse deixada para quando oportuno”.
Não obstante o intenso trabalho do líder do Governo e da bancada situacionista, deputado Maurício Andrade, fracassaram os esforços em defesa do projeto.
O projeto acabou sendo engavetado. Entretanto, ele serviu para realçar o pioneirismo de Minas em iniciativas de grande ressonância nacional e para estabelecer os fundamentos do próprio Sistema de Bancos de Fomento, pois advogava a interiorização do crédito aos setores industrial, rural e de serviços de infraestrutura e se preocupava em dar novos ordenamentos ao crédito, conforme a natureza de cada instituição. (Fonte: BDMG – 30 Anos e Arquivo Público Mineiro).
*Ex-presidente do BDMG – Editor Geral de MercadoComum
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