Brasil: Um manicômio tributário
Brasil: Um manicômio tributário
Brasil: Um manicômio tributário

Taxar exageradamente a produção e o consumo é um dos maiores equívocos do Brasil

Carlos Alberto Teixeira de Oliveira*

Inicialmente, há uma questão “cultural” no Brasil que precisa ser mudada: as designações e nomenclaturas alusivas aos “contribuintes de impostos” – equivocadas, pois o que existe são pagadores de impostos! Em outros países, as expressões usadas são do tipo “tax payers”, assim como não se “ganham “, mas “recebe-se” salários. Se fosse para os trabalhadores “ganharem salários” os empresários teriam de fazer doações, ao contrário de remunerá-los pelos seus serviços.

A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em junho de 2022, o valor de R$ 181 bilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 17,96% em relação a junho de 2021. No período acumulado de janeiro a junho de 2022, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1.1 trilhão, representando um acréscimo pelo IPCA de 11,00%. Importante observar que se trata do melhor desempenho arrecadatório desde 1995, tanto para o mês de junho quanto para o semestre.

01 Brasil- Um manico?mio tributa?rio
01 Brasil- Um manico?mio tributa?rio

Fonte: Receita Federal

De acordo ainda com estimativas da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, em 2021, a carga tributária bruta (CTB) do governo geral (governo central, estados e municípios) atingiu 33,90% do PIB – Produto Interno Bruto, o que representa um aumento de 2,14 pontos percentuais do PIB em relação ao ano de 2020. É o maior nível de tributação já ocorrida no país, desde que uma nova metodologia foi implantada em 2010.

O sistema tributário brasileiro, em que pese a excelência da sua máquina administrativa, o seu grau de modernidade e tecnologia é injusto em dois sentidos: por centralizar a maior parte de sua arrecadação na União – 66,31% – em detrimento de apenas 26,81% dos Estados e 6,88% dos Municípios, além de deter maior peso nos impostos indiretos, o que penaliza, fundamentalmente, as classes socialmente mais baixas e menos favorecidas. Em síntese, trata-se de convivermos com uma tributação que não condiz com os anseios de uma sociedade que quer se desenvolver. Do jeito como atualmente vigora, mata a galinha dos ovos de ouro que é a produção, sufoca os empresários e trabalhadores, aprisiona o crescimento econômico a taxas medíocres e conspira, efetivamente, contra o desenvolvimento nacional.

Tais impostos e “contribuições” sobre a produção e o consumo representaram, em 2021, quase a metade da arrecadação nacional – 44,13% do total – superando o de países desenvolvidos – aí considerados, inclusive, os que têm carga total superior à brasileira. Assim por exemplo e apenas para efeito comparativo, enquanto a carga tributária incidente sobre a produção de bens e serviços totaliza cerca de 5% do PIB nos Estados Unidos, no Brasil essa incidência atinge 15%.

BRASIL – CARGA TRIBUTÁRIA + DÉFICIT NOMINAL

– Em % do PIB – Produto Interno Bruto

Ano                             Carga             Déficit                        Total              

                                    Tributária      Nominal

2001                            31,3                 3,5                   35,8

2002                            32,1                 4,5                   36,6

2003                            31,4                 5,2                   36,6

2004                            32,4                 2,9                   35,3

2005                            33,6                 3,6                   37,2

2006                            33,3                 3,6                   36,9

2007                            33,7                 2,8                   36,5

2008                            33,5                 2,0                   35,5

2009                            32,3                 3,2                   35,5

2010                            32,3                 2,4                   34,9

2011                            33,0                 2,5                   35,9

2012                            32,7                 2,3                   34,9

2013                            32,5                 3,0                   35,7

2014                           31,8                  6,0                   37,9

2015                            32,0              10,2                   42,3

2016                            32,1                 9,0                   41,3

2017                            32,3                7,8                   40,1

2018                            32,6                 7,0                   39,6

2019                            32,6                 5,8                   38,4

2020                            31,8               13,6                   45,4

2021                            33,9                 4,4                   38,3

Fonte: Receita Federal/MinasPart Desenvolvimento

Durante a vida adulta de Tiradentes, o Brasil Colônia subordinava-se ao reinado da Rainha de Portugal D. Maria I (Maria Francisca Isabel Josefa Antônia Gertrudes Rita Joana – 1777/Lisboa-1816/Rio de Janeiro) também conhecida como “A Louca”, tendo sido a mesma afastada de seus poderes, mais tarde, por problemas ligados à sanidade mental. É de sua autoria a proibição de instalação ou existência de qualquer manufatura no Brasil, não sendo aqui permitida nem sequer a construção de uma fábrica de pregos e ainda impedida de continuar funcionando, a incipiente indústria têxtil local de então. “A Louca” era mãe de Dom João VI, que a sucedeu no trono português. Apesar de extremamente religiosa, foi dela a confirmação da sentença que levou Tiradentes à forca.

Tiradentes, mártir da Inconfidência Mineira e patrono cívico do Brasil, pretendia transformar Minas Gerais numa república, declarando independência de Portugal. A origem da rebelião foi a Derrama instituída pela Coroa Portuguesa, a proibição do funcionamento de qualquer indústria local e a cobrança de 20% de tudo que aqui se produzisse, principalmente incidente sobre a mineração.

À época, buscou-se cobrar da Colônia Brasileira 20% ou um quinto sobre a produção local e essa taxa incidia sobre tudo que fosse produzido em nosso país. A tributação recaía, em grande parte, sobre a apuração de diamantes e ouro produzidos em Minas Gerais. O tributo era tão odiado que foi apelidado de “quinto dos infernos”, tendo sido daí alcunhada, então, a expressão “vá para o quinto dos infernos” que ainda continua muito usada nos tempos atuais, principalmente, em Minas.

O Brasil é um dos poucos países do mundo a taxar a produção industrial, como se ela fosse uma atividade criminosa e que precisa ser penalizada. Em 2021, o IPI -Imposto sobre Produtos Industrializados representou 0,81% da “descarga” tributária nacional ou R$ 70,414 bilhões. Vale salientar que em 2015 ela representava 2,07% da arrecadação tributária nacional total.

Porque não transformar o IPI em IPS – Imposto sobre Produtos Supérfluos, ocorrendo a sua incidência apenas sobre os veículos automotores e produtos considerados supérfluos, além do tabaco/cigarro, cosméticos/perfumes, artigos de luxo, refrigerantes, bebidas alcoólicas e outros congêneres, liberando-se as demais produções industriais desse ônus?

O Sistema Tributário Nacional é perverso porque prejudica a economia. Existem várias condições socioeconômicas que determinam o potencial tributário de um país, entre elas a renda per capita, participação da agricultura no PIB, escolaridade, grau de abertura econômica, condições de saúde, etc. Estudos apontam que o Brasil arrecada efetivamente mais tributos do que suporta sua economia. A longo prazo, esta tributação excessiva provoca baixo crescimento econômico e desemprego, como vem se verificando ao longo das últimas décadas, quando a economia brasileira vem crescendo em níveis medíocres e bastante inferiores à média internacional. Nos Estados Unidos, por exemplo, o salário mínimo equivale a US$ 1.256,7 e, ainda assim, pagam menos tributos que aqui. Vale dizer que apenas 2,7% da população de lá ganham salário mínimo, enquanto aqui, essa parcela chega a quase 50% da população ocupada.

O sistema tributário brasileiro é, ainda, injusto, pois quase metade – 44,13% do dinheiro subtraído da sociedade pelo poder público é cobrada nos bens e serviços que adquirimos, desde medicamentos a veículos. E não importa se é rico ou pobre, a alíquota é a mesma para todos os pagadores de impostos no país. Um exemplo seria a compra de uma geladeira no valor de R$ 2.000, em que a tributação é de 40%, ou seja, R$ 800. Nesse caso, quem ganha um salário mínimo precisa gastar 80% da sua renda para pagar o “imposto da geladeira”, enquanto aqueles que ganham R$ 10.000, gastam bem menos do seu salário: 8%. Para corrigir esse problema que os especialistas chamam de regressividade tributária, é preciso desonerar o consumo de bens e serviços e aumentar a parcela da arrecadação sobre a renda, heranças, lucro e ganho de capital, como acontece na maioria dos países.

Uma carga tributária elevada tende a ser um verdadeiro entrave ao crescimento econômico. No caso brasileiro, por exemplo, ela é cumulativa e concentrada em tributos sobre a produção e o consumo, que encarecem as mercadorias e serviços, prejudicando as exportações e os investimentos. Tais impostos e “contribuições” sobre a produção e o consumo representaram quase a metade da arrecadação nacional – superando o de países desenvolvidos – aí considerados, inclusive, os que têm carga total superior à brasileira.

Devido à expansão contínua das despesas públicas, o peso dos impostos na economia brasileira vem crescendo, de forma mais acentuada principalmente a partir do Plano Real, quando a carga representava cerca de um quarto da renda nacional. Atualmente, ela é comparável apenas à de países ricos e desenvolvidos da Europa e, ao que tudo indica, deverá ser recorde neste ano.

De acordo com estudo realizado pelo IBPT – Instituto Brasileiro sobre Planejamento Tributário sobre a carga tributária, surpreende o fato de o Brasil somente “perder” para países europeus, altamente desenvolvidos, como é o caso dos países da Escandinávia (Suécia, Noruega, Dinamarca e Finlândia), que, ao contrário do Brasil, prestam serviços públicos de qualidade, garantindo à sua população saúde, segurança, educação, previdência social, boas estradas, reembolso de medicamentos, auxílio moradia etc. Ou seja, além do que os habitantes desses países têm que destinar aos seus respectivos governos, por meio do pagamento de tributos, não precisam recorrer ao setor privado, despendendo ainda outra parcela significativa de seus rendimentos, para custear tais serviços essenciais.

Essa é a grande distinção entre tais países europeus e o Brasil, onde, além de ser necessário trabalhar quase 123 dias (cerca de 4 meses) do ano somente para custear a cobrança de tributos por parte do governo, o brasileiro ainda tem que trabalhar outros quase quatro meses somente para pagar, ao setor privado da economia, os serviços públicos essenciais que o governo deveria garantir-lhe, pois é essencialmente para isto que os tributos são pagos.

“Des-carga tributa?ria” que penaliza a sociedade

“Des-carga tributária” que penaliza a sociedade

Em relação ao índice fiscal sobre o PIB-Produto Interno Bruto, cabe considerar ainda várias ressalvas. Para o cálculo da “des-carga” tributária nacional a Receita Federal não considera os valores recolhidos a título de multas, juros e correção monetária, como também não faz o cômputo das custas judiciais e os pedágios cobrados em rodovias privatizadas; e estima as arrecadações tributárias municipais através da variação dos tributos estaduais. Ademais, não considera os valores recolhidos pelos vários Conselhos Regionais de profissões regulamentadas, que são consideradas autarquias.

Em outra vertente, o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística não considera as taxas e contribuições de melhoria que tenham como contrapartida a prestação de serviços; desconsidera totalmente os valores relativos à contribuição para a previdência dos servidores federais estatutários e militares.

Apesar de bastante elevada, a arrecadação tributária nacional ainda não cobre a totalidade das despesas do setor público brasileiro, sobrando anualmente déficits como herança

Para o economista Ricardo Bergamini, “a composição da carga tributária dos Estados Unidos tinha, em 2018, como base 82,72% de sua arrecadação incidindo sobre a Renda, Lucro, Ganho de Capital, Folha Salarial – tendo 17,28% incidindo sobre Bens e Serviços (arroz, feijão, remédios transportes e educação) e, no Brasil essa relação é de 53,45% – sendo apenas 17,28%, enquanto no Brasil alcança 46,55%. Nos Estados Unidos prevalece uma Carga Tributária total de apenas 24,3% do PIB, e no Brasil é de 31,6% do PIB.”

Acrescenta Bergamini: “Temos que sair do debate míope, se a carga tributária é muita ou pouca, migrando para o debate se a carga tributária é eficiente e justa. Senão vejamos:

-Ao analisar a carga tributária temos que ter o compromisso de saber se é eficiente (se há retorno para os contribuintes) e que no caso brasileiro, sem maiores aprofundamentos de estudos, é de conhecimento amplo, geral e irrestrito que não há retorno, já que 50% da população economicamente ativa, além de pagar os tributos devidos têm que pagar por Educação, Saúde e Segurança.

-Outro ponto de análise importante é se há justiça na política tributária, ou seja: se a política tributária é progressiva (paga mais quem ganha mais) ou regressiva (paga mais quem ganha menos) e no caso brasileiro, é óbvio para um primário e imoral regressividade da nossa política tributária que concentra a sua voracidade arrecadadora na tributação de bens e serviços correspondendo em 2018, em 15,5% do PIB (46,55% do total), enquanto nessa mesma fonte arrecadadora a média da OCDE foi de 11,6% do PIB (33,62% do total) e, pasmem, os Estados Unidos foi de 4,2% do PIB (17,28% do total).

Resumo: A composição da Carga Tributária dos Estados Unidos tem como base 82,72% de sua arrecadação incidindo sobre a Renda, Lucro, Ganho de Capital, Folha Salarial e Propriedade (classes privilegiadas da nação americana) e apenas 17,28% incidindo sobre Bens e Serviços (arroz, feijão, remédios, transportes e educação). Com uma Carga Tributária total de apenas 24,3% do PIB. Sem dúvida o país mais socialista do mundo.

01 “Des-carga tributa?ria” que penaliza a sociedade

A questão fundamental na discussão sobre a carga tributária brasileira continua sendo a baixa contrapartida e retorno que ela presta à sociedade, os escassos recursos destinados aos investimentos básicos e infraestruturais, além de se constituir um modelo ultrapassado e contrário a qualquer esforço de desenvolvimento mais consistente. Na verdade, o sistema tributário em vigor no País conspira contra qualquer iniciativa mais substancial de crescimento econômico. Associam-se à esta relevante matéria outras significativas questões, a complexidade da legislação tributária, os desperdícios e a burocracia generalizada, que atropelam iniciativas maiores de busca de uma produtividade econômica mais elevada e competente.

Uma inevitável e inadiável reforma tributária nacional não poderá ignorar o pressuposto de se buscar outros modelos bem-sucedidos, em especial junto aos países desenvolvidos e de economia madura. Um deles é o VAT – ou IVA, Imposto sobre Valor Agregado, que se mostra como um dos mais perfeitos e melhores para a prática de uma política tributária desenvolvimentista e mais justa.

Outro modelo interessante a se discutir seria a adoção do Imposto de Renda Municipal e Estadual, em substituição ao sistema, atualmente em vigor, de fundos de participação e de transferências constitucionais, além de outras, que destina apenas 48% da arrecadação do IPI e IR a Estados, Distrito Federal e Municípios – contra os 52% restantes destinados exclusivamente à União e que se mostra ultrapassado e inadequado, como também são considerados onerosos, improdutivos e não competitivos os royalties e outros impostos/taxas incidentes diretamente sobre a produção. Tudo isso há de se juntar, ainda, aos malefícios causados pelas “contribuições” – de competência exclusiva da União.

Também, é necessário rever a ótica da tributação nacional em termos da evolução da sociedade e da economia. Assim, deve-se considerar relevante deslocar a discussão nacional do eixo da taxação das grandes fortunas para as heranças. Desafio o leitor a buscar entender como ela se processa e o seu nível de incidência, principalmente, nos Estados Unidos e em vários países desenvolvidos, como os europeus, onde a taxação da herança de imóveis e outros ativos, chega a superar 50% do seu valor de mercado.

Distorc?o?es do sistema tributa?rio do Brasil impedem crescimento econo?mico do pai?s
Distorc?o?es do sistema tributa?rio do Brasil impedem crescimento econo?mico do pai?s

Distorções do sistema tributário do Brasil impedem crescimento econômico do país

A ideia de reformar o sistema de arrecadação de impostos do Brasil aparece entre as prioridades da indústria nacional, a fim de fomentar o desenvolvimento do país. No Congresso Nacional, entre os projetos que tratam da temática está a Proposta de Emenda à Constituição 110/2019, considerada o principal projeto em discussão. Atualmente, a PEC 110 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.

O principal intuito dessa PEC é simplificar o sistema tributário nacional. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a reforma vai garantir competitividade aos produtos brasileiros no mercado internacional.

Em entrevista ao portal Brasil61.com, Mario Sergio Telles – gerente executivo de Economia da CNI – Confederação Nacional da Indústria afirmou que “hoje, o sistema tem distorções que fazem com que o produto importado tenha menos tributação que o nacional. E, se a indústria buscar a exportação, também fica em desvantagem: em média, um produto industrial brasileiro chega ao mercado externo com 7,4% a mais no preço”.

Para Mário Sérgio, “a PEC 110/2019 é uma proposta que já avançou bastante. Estamos no quarto ano de discussão sobre essa PEC. Um estudo da UFMG mostra que, fazendo uma reforma nos moldes da PEC 110, em 15 anos, o PIB brasileiro teria um crescimento 12% maior do que sem fazer a reforma. Em valores atualizados, isso significa R$ 1 trilhão a mais no PIB brasileiro. É um texto que contempla uma série de pontos importantes. É um texto que promoveria um sistema tributário de muita qualidade. Então, a prioridade da CNI é a aprovação da PEC 110. No momento, esse é o projeto que vemos como capaz de acelerar o ritmo de crescimento da economia brasileira.”

Para o gerente executivo da CNI “a mudança no sistema tributário brasileiro é fundamental porque, além da complexidade, nós temos os problemas das distorções que o sistema tributário causa, e faz com que o crescimento econômico seja mais baixo, seja menor do que o que poderia ser. Então, o principal é mudarmos a tributação do consumo. Hoje, o Brasil tem basicamente cinco tributos sobre o consumo. Isso causa complexidade. Além do mais, esses cinco tributos são de má qualidade.”

Ele acrescenta que “a reforma tributária da tributação do consumo que a CNI defende é na linha do que já está no Congresso Nacional com a PEC 110/2019, que é a extinção do ICMS, que é um imposto dos estados; e o ISS que é um imposto dos municípios; e a substituição desses impostos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é imposto tipo o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), usado em mais de 170 países no mundo. O IBS proposto na PEC 110/2019 tem padrão mundial, ou seja, tem as mesmas características que o mundo usa, que não é o caso do ICMS e muito menos do ISS. Essa mudança iria eliminar muitas distorções, que retiram a capacidade de crescimento da economia brasileira, e iria simplificar o sistema. Além disso, a PEC 110 dá base para extinção de dois impostos do governo federal, o PIS e a Cofins, e a substituição deles por um imposto de melhor qualidade, que é a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços.”

Mario Sergio Telles conclui que o sistema tributário brasileiro em vigor atrapalha o crescimento econômico do país: “Isso ocorre porque, devido às distorções, o nosso sistema dá uma vantagem para o produto importado em relação ao produto brasileiro. Essa distorção faz com que o importado tenha menos tributação do que um produto nacional. E, quando nós vamos tentar exportar, há mais problema. Em média, um produto industrial leva 7,4% sobre o seu preço de tributos não compensáveis para a exportação. Como nenhum país do mundo exporta tributo, nós chegamos no mercado externo com 7,4% a mais no nosso preço, tentando competir com os demais. Isso retira a capacidade de competição, perdemos a concorrência para o importado aqui no nosso mercado, e não conseguimos exportar.”

 

Memória Viva

como Brasil entrou na contramao

*Administrador, Economista e Bacharel em Ciências Contábeis. Presidente da ASSEMG-Associação dos Economistas de Minas Gerais.  Ex-Presidente do BDMG-Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais e ex-Secretário de Planejamento e Coordenação Geral do Governo de Minas Gerais; Ex-Presidente do IBEF Nacional – Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças e da ABDE-Associação Brasileira de Desenvolvimento; Coordenador Geral do Fórum JK de Desenvolvimento Econômico: Autor de vários livros, como a coletânea intitulada Juscelino Kubitschek: Profeta do Desenvolvimento. Presidente da MinasPart Desenvolvimento Empresarial e Econômico, Ltda. Vice-Presidente da ACMinas – Associação Comercial e Empresarial de Minas. Presidente/Editor Geral de MercadoComum.

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