Brasil: Representatividade dos estados no Congresso Nacional está distorcida e precisa ser alterada
– Número de deputados e senadores por estado não espelha a realidade populacional ou econômica do País
– Sudeste e Sul, mesmo detendo maior população e economia, não possuem maioria política no Brasil
Carlos Alberto Teixeira de Oliveira*
*Presidente e Editor-Geral de MercadoComum
O Congresso Nacional é formado pelo Senado, que conta com 81 senadores – três para cada estado – e pela Câmara dos Deputados, que possui 513 deputados que, através do voto “proporcional”, são eleitos e exercem seus cargos por quatro anos.
O Senado Federal não segue nenhuma proporcionalidade para a determinação do número de senadores e cada Estado, independentemente do tamanho da sua população, PIB-Produto Interno Bruto ou área geográfica, tem direito a uma representatividade de três senadores, eleitos para um mandato de oito anos.
O sistema utilizado nas eleições para o cargo de senador é o majoritário. É eleito o candidato que obtiver o maior número dos votos apurados no estado em que concorre. O mandato dos senadores é de oito anos, mas as eleições para o Senado acontecem de quatro em quatro. Assim, a cada eleição, a Casa renova, alternadamente, um terço e dois terços de suas 81 cadeiras. Nas próximas eleições de 2 de outubro será renovado 1/3 dos senadores.
O sistema de escolha para o preenchimento de vagas para o Senado oferece profundas distorções: enquanto estados como Roraima elegeu, em 2018, Mecias de Jesus com apenas 85.366 votos; Roraima com Chico Rodrigues que teve 111.466 votos e o Amapá com 128.186 votos elegeu Lucas Barreto já, em outros, o mínimo para eleição requereu de Arolde de Oliveira 2.382.265 votos no Rio de Janeiro; de Carlos Viana foram necessários 3.568.658 votos em Minas Gerais e, em São Paulo, Marília Gabrilli precisou de 6.513.282 votos para se eleger.
Também é bastante questionável o sistema bicameral adotado no Brasil, o que acaba virando uma duplicidade e superposição de função dos poderes burocratizando, emperrando e demorando, além do mais, a aprovação de leis.
Sudeste e Sul detêm 56,27% da população do país. No entanto, possuem apenas 25,9% dos votos no Senado.
De acordo com a Constituição de 1988, o número de deputados federais eleitos por estado é baseado na sua população, com um limite mínimo de 8 deputados e um limite máximo de 70 deputados por estado, que também é o número de deputados do estado mais populoso. No entanto, esta regra não é mais seguida e ficou defasada, o que gera outras distorções na representatividade política nacional.
NÚMERO DE DEPUTADOS POR ESTADO
Estado Número de Deputados
Acre 8
Alagoas 9
Amazonas 8
Amapá 8
Bahia 39
Ceará 22
Distrito Federal 8
Espírito Santo 10
Goiás 17
Maranhão 18
Minas Gerais 53
Mato Grosso do Sul 8
Mato Grosso 8
Pará 17
Paraíba 12
Pernambuco 25
Piauí 10
Paraná 30
Rio de Janeiro 46
Rio Grande do Norte 8
Rondônia 8
Roraima 8
Rio Grande do Sul 31
Santa Catarina 16
Sergipe 8
São Paulo 70
Tocantins 8
TOTAL 513
A Carta Magna prevê que número de parlamentares eleitos por estado varie entre 8 e 70, com ajustes periódicos conforme dados fornecidos pelo IBGE. No entanto, a conta não é atualizada desde 1993. Quando aprovado o texto constitucional pode até ser que o critério adotado buscasse fazer equiparações aos grandes e menores estados na representatividade junto ao Congresso Nacional, mas o tempo demonstra que a fórmula não é a mais correta e precisa ser modernizada. Assim, por exemplo, São Paulo que é o estado mais populoso do país, com 21,87% da população total e detendo 31,78% do PIB-Produto Interno Bruto brasileiro – dispõe de uma representatividade de apenas 13,65% votos na Câmara dos Deputados e 3,70% no Senado.
De outro lado, os três menores estados – Roraima, Amapá e Acre, detendo uma população conjunta de 1,07% do total brasileiro possuem, juntos, 24 deputados federais (4,68%) e 9 senadores (11,11%).
No dia 2 de outubro próximo, cada estado brasileiro vai eleger entre oito e setenta deputados, na proporção da população que abriga em dados do IBGE. Os limites mínimo e máximo são determinados pela Constituição Federal, mas os ajustes dentro desses limites deveriam ser feitos por lei complementar votada no ano anterior às eleições, o que não vem ocorrendo.
A existência de um piso e um teto no número de representantes gera uma distorção porque a distribuição da população é desigual. Além disso, desde 1994 a conta da proporcionalidade não é ajustada, ou seja, o número de deputados federais ainda reflete uma estimativa feita em dezembro de 1993
O consultor legislativo da Câmara dos Deputados Leo Van Houthe explica que essa distribuição causa uma certa disparidade de representação. Isso por que, em um estado populoso, mais eleitores precisam votar em um candidato para que ele seja eleito.
“Mas vamos lembrar que essa foi uma opção do constituinte de 1988 (equivocada no meu entendimento) que, já de antemão, deu a indicação que não queria uma proporcionalidade absoluta. Os estados menores não deveriam ter uma quantidade tão pequena de deputados federais que pudesse gerar predominância de estados muito populosos em detrimento do interesse desses estados menos populosos.
O cientista político Alessandro Rodrigues Costa acrescenta os critérios de distribuição de cadeiras da Câmara entre os estados acabam alterando o valor proporcional de cada voto.
“O voto de um cidadão com domicílio eleitoral no Acre vale proporcionalmente mais do que em São Paulo. No Acre temos cerca de 800 mil habitantes e em São Paulo, só na capital, são 10 milhões. Proporcionalmente, esses 8 deputados no Acre precisam de menos votos para serem eleitos e esse cidadão tem uma representatividade maior, proporcionalmente, do que os milhões de eleitores de São Paulo têm na Câmara dos Deputados”, explica.
Costa calcula que São Paulo deveria ter cerca de 112 deputados para uma proporção mais aproximada, mas a própria Constituição proíbe que um estado tenha mais de 70 representantes na Câmara.
Nova distribuição
Em 2013, o TSE chegou a editar uma resolução com mudanças no tamanho das bancadas estaduais na Câmara, com base na distribuição da população brasileira. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) a considerou inconstitucional, por entender que caberia ao Parlamento decidir isso por meio de lei complementar e não a um órgão judiciário.
1 – SUDESTE E SUL– POPULAÇÃO EM RELAÇÃO AO BRASIL – 2021
Estado População % no total brasileiro
(Mil habitantes)
São Paulo 46.649,13 21,87
Minas Gerais 21.411,92 10,04
Rio de Janeiro 17.463,63 8,18
Paraná 11.597,48 5,44
Rio Grande do Sul 11.466,63 5,37
Santa Catarina 7.338,47 3,44
Espírito Santo 4.108,51 1,93
Total 120.035,49 56,27
Brasil 213.317,64 100,00
Fonte: IBGE – Formatação: MinasPart Desenvolvimento
2 – SUDESTE E SUL – PIB – PRODUTO INTERNO BRUTO EM RELAÇÃO AO BRASIL
Estado PIB % no total brasileiro
(Em R$ milhões)
São Paulo 2.348,34 31,78
Rio de Janeiro 779,93 10,56
Minas Gerais 651,87 8,82
Rio Grande do Sul 482,46 6,53
Paraná 466,38 6,31
Santa Catarina 323,27 3,75
Espírito Santo 137,35 1,86
Total 5.189,60 70,23
Brasil 7.389,13 100,00
Fonte: IBGE – Último dado disponível de 2019
Formatação: MinasPart Desenvolvimento
3 – SUDESTE E SUL – ÁREA GEOGRÁFICA EM RELAÇÃO AO BRASIL
Estado Mil Km2 % no total brasileiro
Minas Gerais 651,87 10,18
Rio Grande do Sul 281,70 4,89
São Paulo 248,22 4,31
Paraná 199,30 3,46
Santa Catarina 95,73 1,66
Espírito Santo 46,07 0,80
Total 1.501,29 26,06
Brasil 7.389,13 100,00
Fonte: IBGE
Formatação: MinasPart Desenvolvimento
4 – SUDESTE E SUL – REPRESENTATIVIDADE NO CONGRESSO NACIONAL
Estado Deputados % no total Senadores % no total
São Paulo 70 13,65 3 3,70
Minas Gerais 53 10,33 3 3,70
Rio de Janeiro 46 8,97 3 3,70
Paraná 30 5,84 3 3,70
Rio Grande do Sul 31 6,04 3 3,70
Santa Catarina 16 3,12 3 3,70
Espírito Santo 10 1,95 3 3,70
Total 256 49,9 21 25,90
Fonte: Congresso Nacional
Para estar hoje em conformidade com a Constituição Federal:
5 – SUDESTE E SUL – REPRESENTATIVIDADE NO CONGRESSO NACIONAL
Estado Deputados % no total Senadores % no total
São Paulo 70 13,65 3 3,70
Minas Gerais 52 10,33 3 3,70
Rio de Janeiro 42 8,97 3 3,70
Rio Grande do Sul 28 6,04 3 3,70
Paraná 28 5,45 3 3,70
Santa Catarina 18 3,50 3 3,70
Espírito Santo 10 1,95 3 3,70
Total 248 48,34 21 25,90
Fonte: Congresso Nacional
O que atualmente deveria prevalecer:
5 – SUDESTE E SUL – REPRESENTATIVIDADE NO CONGRESSO NACIONAL
Estado Deputados % no total Senadores % no total
São Paulo 112 21,83 18 21,83
Minas Gerais 52 10,33 8 10,33
Rio de Janeiro 42 8,97 7 8,18
Paraná 28 5,44 4 5,37
Rio Grande do Sul 28 5,37 4 5,37
Santa Catarina 18 3,44 3 3,44
Espírito Santo 10 1,93 2 1,93
Total 290 56,53 46 56,90
Fonte: Congresso Nacional
Partidos registrados no TSE | |||||
0001 | SIGLA | NOME | DEFERIMENTO | PRESIDENTE NACIONAL | Nº DA LEGENDA |
1 | MDB | MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO | 30.6.1981 | LUIZ FELIPE BALEIA TENUTO ROSSI | 15 |
2 | PTB | PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO | 3.11.1981 | KASSYO SANTOS RAMOS, presidente em exercício (Processo SEI nº 2021.00.000010465-5). | 14 |
3 | PDT | PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA | 10.11.1981 | CARLOS LUPI | 12 |
4 | PT | PARTIDO DOS TRABALHADORES | 11.2.1982 | GLEISI HELENA HOFFMANN | 13 |
5 | PCdoB | PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL | 23.6.1988 | LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS | 65 |
6 | PSB | PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO | 1°.7.1988 | CARLOS ROBERTO SIQUEIRA DE BARROS | 40 |
7 | PSDB | PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA | 24.8.1989 | BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO | 45 |
8 | AGIR | AGIR | 22.2.1990 | DANIEL S. TOURINHO | 36 |
9 | PSC | PARTIDO SOCIAL CRISTÃO | 29.3.1990 | EVERALDO DIAS PEREIRA | 20 |
10 | PMN | PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL | 25.10.1990 | ANTONIO CARLOS BOSCO MASSAROLLO | 33 |
11 | CIDADANIA | CIDADANIA | 19.3.1992 | ROBERTO JOÃO PEREIRA FREIRE | 23 |
12 | PV | PARTIDO VERDE | 30.9.1993 | JOSÉ LUIZ DE FRANÇA PENNA | 43 |
13 | AVANTE | AVANTE | 11.10.1994 | LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA RESENDE | 70 |
14 | PP | PROGRESSISTAS | 16.11.1995 | CLAUDIO CAJADO SAMPAIO (Presidente em exercício) | 11 |
15 | PSTU | PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO | 19.12.1995 | JOSÉ MARIA DE ALMEIDA | 16 |
16 | PCB | PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO | 9.5.1996 | EDMILSON SILVA COSTA* | 21 |
17 | PRTB | PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO | 18.2.1997 | ALDINEA RODRIGUES FIDELIX DA CRUZ | 28 |
18 | DC | DEMOCRACIA CRISTÃ | 5.8.1997 | JOSÉ MARIA EYMAEL | 27 |
19 | PCO | PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA | 30.9.1997 | RUI COSTA PIMENTA | 29 |
20 | PODE | PODEMOS | 2.10.1997 | RENATA HELLMEISTER DE ABREU | 19 |
21 | REPUBLICANOS | REPUBLICANOS | 25.8.2005 | MARCOS ANTONIO PEREIRA | 10 |
22 | PSOL | PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE | 15.9.2005 | JULIANO MEDEIROS | 50 |
23 | PL | PARTIDO LIBERAL | 19.12.2006 | VALDEMAR COSTA NETO | 22 |
24 | PSD | PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO | 27.9.2011 | GILBERTO KASSAB | 55 |
25 | PATRIOTA | PATRIOTA | 19.6.2012 | OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE, Vice-presidente no exercício da presidência (PET 0600319-75.2021.6.00.0000) | 51 |
26 | PROS | PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL | 24.9.2013 | MARCUS VINÍCIUS CHAVES DE HOLANDA (Processo Nº 0704028-97.2020.8.07.0001) | 90 |
27 | SOLIDARIEDADE | SOLIDARIEDADE | 24.9.2013 | PAULO PEREIRA DA SILVA | 77 |
28 | NOVO | PARTIDO NOVO | 15.9.2015 | EDUARDO RODRIGO FERNANDES RIBEIRO | 30 |
29 | REDE | REDE SUSTENTABILIDADE | 22.9.2015 | HELOÍSA HELENA LIMA DE MORAES | 18 |
30 | PMB | PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA | 29.9.2015 | SUÊD HAIDAR NOGUEIRA | 35 |
31 | UP | UNIDADE POPULAR | 10.12.2019 | LEONARDO PERICLES VIEIRA ROQUE | 80 |
32 | UNIÃO | UNIÃO BRASIL | 8.2.2022 | LUCIANO CALDAS BIVAR | 44 |
(*) Nos termos do § 1º do art. 58 do estatuto do PCB, para fins jurídicos e institucionais, os cargos de Secretário Geral do Comitê Central e de Secretário Político dos Comitês Regionais e Municipais equiparam-se ao de Presidente do Comitê respectivo. |
Fonte: Agência Câmara de Notícias, Wikepedia, IBGE